Existem 329.474 advogadas, sendo que 399.570 são advogados : assim se compõe o quadro atual dos profissionais inscritos na OAB, de um total de 729.044.
No que se refere aos estagiários, as mulheres já são maioria. Do total de 65.203 que possuem a carteira da Ordem, 33.705 são do sexo feminino e 31.498, do sexo masculino.
O Estado com o maior número de profissionais do sexo feminino na advocacia é SP, seguido do RJ e de MG.
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
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