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Mostrando postagens de março, 2014

Leis sendo derrubadas porque contém problemas de formatação.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 584, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 245 da Constituição do Estado do Paraná. A decisão confirma liminar concedida pelo Tribunal suspendendo a eficácia do dispositivo. A norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia que “toda importância recebida, pelo estado, da União Federal, a título de indenização ou pagamento de débito, ficará retida à disposição do Poder Judiciário, para pagamento, a terceiros, de condenações judiciais decorrentes da mesma origem da indenização e ou do pagamento”. A ADI considera que a regra conflitava com princípios de organização, de competência, de elaboração legislativa, violando os artigos 2º, 25, 61, 84, 165, 167 e 169, da Constituição Federal.

Gerente de banco foi condenado criminalmente, e o Banco é condenado a indenizá-lo.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Banco do Brasil S.A. e manteve decisão que condenou o banco a pagar indenização de R$ 102 mil a um gerente que respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de uma mulher ao caixa preferencial. O acesso foi negado na Agência Central de São Paulo porque os documentos destinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa. Com o recurso de agravo de instrumento, o Banco do Brasil tentava trazer para o TST a análise da questão. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma, destacou que não houve violação legal na condenação de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).  Para ele, ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente fosse réu em ação criminal em decorrência do cumprimento de "normas estabelecidas pela entidade bancária" de restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros. Polícia

Lotérica fazendo serviço de Banco. Pode ? Veja decisão do TST !

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal para julgar improcedente a ação civil pública pedindo a suspensão dos serviços prestados pelas casas lotéricas de Rondônia, devido à ausência de segurança similar às das agências da instituição bancária. O ministro João Batista Brito, relator do recurso na Quinta Turma, destacou que a atividade primordial das casas lotéricas é a comercialização de loterias federais e de produtos conveniados. "O fato de realizarem, nos dias de hoje, algumas tarefas semelhantes às dos bancos não importa em reconhecer tais atividades como sendo tipicamente bancárias", ressaltou. Brito Pereira afirmou ainda que não se pode perder de vista a circunstância de que o enquadramento de cada empregador no quadro das categorias econômicas de que trata o art. 577 da CLT depende da atividade preponderantemente exercida. Sindicato A ação civil pública é de autoria do Sindicato dos Empregados em E

Gerente sofreu processo crime por omissão da empregadora, e ganhou danos morais na Justiça do Trabalho.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um ex-gerente da Casa Bahia Comercial Ltda. (Casas Bahia), condenada a indenizá-lo por ter respondido criminalmente por omissão da empresa. O valor indenizatório de R$ 80 mil fixado na sentença foi considerado alto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o reduziu para R$ 25 mil, e a pretensão do gerente, ao tentar trazer o caso ao TST, era a de restabelecer o valor original. Entenda o caso Em julho de 2007, o gerente recebeu de um oficial de justiça da Vara de Família ordem para descontar, na folha de salário de um colega, dívida de pensão alimentícia. O documento, segundo ele, foi encaminhado ao Departamento de Pessoal, mas o desconto não foi efetuado. Após algumas tentativas e sem conseguir efetivar a retenção do salário do devedor, em janeiro de 2009 a Justiça instruiu ação criminal contra o gerente por crime de desobediência (artigo 330 do   CPC ). Na versão do trabalhad

FARMÁCIAS EM HOSPITAIS COM MAIS DE 50 LEITOS PRECISAM DE PROFISSIONAL COM REGISTRO, DECIDE O TRF.

Duas decisões recentes da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, estabelecem que unidades de farmácia localizadas em hospitais com mais de 50 leitos precisam de profissional com registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). Na primeira decisão, a 3ª Turma negou provimento ao agravo interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) contra decisão favorável ao município de São Paulo. De acordo com o acórdão, a agravada possui uma farmácia em unidade hospitalar inferior a 50 leitos, em consonância com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Na atualidade, o Superior Tribunal de Justiça, no RESP 1.110.906, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 07/08/2012, pelo regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, ao interpretar a Súmula 140/TFR, considerou que o conceito de dispensário de medicamentos atinge somente a pequena unidade hospitalar com

Instalador de TV a cabo receberá duas multas sobre verbas rescisórias, decide o TST.

Além do reconhecimento de vínculo de emprego com a Activity Contact Center - Teleatendimento e Informações Cadastrais Ltda., um instalador de TV a cabo conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a empregadora e as tomadoras de serviço (Claro S. A. e Embratel TVSat Telecomunicações Ltda. e a União) também paguem duas multas referentes à não quitação no momento devido das verbas rescisórias que foram reconhecidas em juízo. Ao julgar recurso do trabalhador, a Oitava Turma do TST determinou que as empresas envolvidas paguem, além da multa do artigo 477, parágrafo 8º, também a multa do artigo 467, ambos da   CLT . De acordo com o artigo 467, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Como as empresas não quitaram a dívida na audiência, a Turma considerou que agora o pagamento deve ser feito com a multa

TRF3 CONDENA REÚ POR FORMAÇÃO DE RÁDIO PIRATA

O crime está previsto no artigo 183 da lei 9.472/97; comete o delito quem desenvolve atividade de telecomunicação sem a devida licença da ANATEL Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no dia (6/3), deu provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que absolveu réu pelo crime descrito no artigo 183 da lei 9.472/97: desenvolver atividade de telecomunicação sem a devida licença da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Narra a denúncia que já em novembro de 2008 os acusados desenvolviam atividades de telecomunicação mediante a exploração de emissora clandestina de radiodifusão. Agentes de fiscalização da ANATEL e policiais federais constataram a existência na Rua Alagoa Nova, 99-A, Perus, São Paulo/SP da estação de radiodifusão sonora "Rádio Nova Aliança FM", operando sem autorização na freqüência de 106,5 Mhz, em pot

Professora de Faculdade será indenizada por ficar um ano sem trabalho e salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inviável o processamento de recurso de revista da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários - obrigação principal do empregador. A decisão se deu no exame de agravo de instrumento pelo qual a instituição pretendia que o TST examinasse o caso. O relator do agravo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, esclareceu que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) registrou a presença dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. "Em decorrência da conduta da instituição de ensino, a professora sofreu humilhações e teve dificuldades em honrar suas dívidas", assinalou. O TRT-RJ confirmou a sentença que deferiu à trabalhadora a indenização, por terem sido violados seus direitos fundamentais, em especial

TRF3 RECONHECE DIREITO DE ACUMULAR GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES DO IPEN SUJEITOS A ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS

Decisão concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação que busca o recebimento cumulativo de  adicional ionizante e a gratificação de raio-X O desembargador federal José Lunardelli, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento de servidores públicos federais em ação contra o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), na qual visam receber cumulativamente adicional ionizante e a gratificação de raio-X, em razão das atividades que atuam. O  recurso foi interposto contra a decisão do juiz de primeiro grau, que havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela - o direito continuar a receber o benefício. De modo contrário, o relator entendeu que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão dos benefícios, conforme o artigo 557, parágrafo 1-A, do Código de Processo Civil. “Entendo ser inaplicável, na espécie, a vedação à cumulação imposta pelo artigo 68, parágrafo primeiro, da Lei 8.112/90, visto que a