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Mostrando postagens de dezembro, 2008

Fiquei uns dias fora, mas vamos às notícias!

Se já houve sentença analisando o mérito de ação sobre contribuição sindical antes da EC 45, esta deverá continuar perante a Justiça comum e não vai à Justiça do Trabalho, é o que decidiu a Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou jurisprudência da própria Corte para acolher conflito negativo de competência (CC 7505) suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e decidir que processo envolvendo contribuição sindical, já julgado em seu mérito pela Justiça comum, antes da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário), deve ter seu julgamento lá concluído. A decisão da ministra foi publicada no Diário da Justiça do último dia 10. No caso, trata-se de ação em que Rosária Pereira de Andrade contesta a cobrança de contribuição sindical rural pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A autora ganhou o processo em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu apelo da C

Gerdau pagará hora extra por redução do intervalo de almoço

Mesmo se estabelecida em norma coletiva, a redução a 30 minutos do intervalo para repouso e alimentação não é admitida pela Orientação Jurisprudencial nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, a Oitava Turma do TST determinou à Gerdau S.A. o pagamento dos 30 minutos faltantes para o intervalo mínimo legal de uma hora não usufruídos por um ex-funcionário da empresa que pleiteou o tempo como hora extra. A autorização para a prática de intervalo de 30 minutos diários para descanso e refeições nas empresas com refeitório próprio aconteceu em instrumento normativo de 1994, e a Gerdau, que tinha refeitório para os funcionários, aderiu à redução. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu o pedido de horas extras por considerar válida a redução. Contratado em novembro de 1985 como operador, o trabalhador foi demitido em fevereiro de 1996 e ajuizou a reclamatória em julho de 1997. Para o TRT/RS não se tratou, no caso, de “pactuação de condições prejudiciais aos trabalhadores”. Ao

Essa é para meus alunos do jornalismo!

Notícia jornalística que não emite juízo de valor não enseja dano moral A matéria divulgada em jornal escrito e programa televisivo de notícias, desde que de cunho meramente informativo, mesmo vinculando o nome do autor ao fato criminoso, é tida como um dever legal de informar, previsto na Lei de Imprensa (clique aqui). Sob essa ótica, a Terceira Câmara Cível do TJ/MT rejeitou recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, que julgara improcedente uma ação de indenização por danos morais e materiais proposta pela apelante contra a Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda. & Outras. O caso trata-se de acidente de trânsito ocorrido às duas horas da madrugada do dia 1° de janeiro de 2002. Conforme os autos, a apelante perdeu o controle do veículo e atropelou quatro pessoas de uma mesma família (mãe, filho e duas filhas) no canteiro central da avenida Miguel Sutil (entrada para o Jardim Primavera), em Cuiabá, resu

Estava lendo um artigo da Revista do TST quando me deparei com esta citação. Dêem atenção à parte final.

Segundo Alain Supiot, o fundamento do Direito do Trabalho é o contrato de trabalho e ele insiste sobre o fato de que esse 'teve e tem sempre por primeira razão de ser fazer ressurgir o assalariado como sujeito de direito na empresa, isto é, de civilizar o poder patronal e lhe dotar de um quadro jurídico de ação'. É este o quadro que se encontra marginalizado nas relações de subcontratação, pois quem detém o poder - a empresa contratante - o exerce não em relação aos direitos e obrigações contidas no contrato de trabalho, mas pelo viés de um contrato comercial entre empresas, contrato que não comporta cláusula social que tenha por objeto as condições de emprego e de trabalho dos assalariados. Na contabilidade das empresas contratantes, o trabalho subordinado desaparece dos 'recursos humanos' para ser computado no setor de 'compras'. (Thébaude-Mony e Druck, in Revista do TST, V. 74, n. 3, jul/set 2008)

Essa eu nunca havia ouvido falar: CRIAÇÃO DE SINDICATO EXIGE REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Agudos e Borebi contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Agudos. Por força da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a ação foi redistribuída à 3ª Vara do Trabalho de Bauru, e daí ao TRT, em face do recurso. O autor pretendia a anulação de todos os atos jurídicos praticados pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudos, Bauru e Região, com a decretação da “dissolução, desconstituição de pessoa jurídica e nulidade absoluta” em relação a esta entidade. No entanto, com fundamento no artigo 267, inciso IV e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a sentença de 1ª instância revogou liminar antes deferida e extinguiu o processo principal e a ação cautelar sem julgamento de mérito, por julgar ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento

Para especialistas, saúde e segurança do trabalhador são inegociáveis

Numa sociedade com desigualdades sociais “abissais” como a nossa, é preciso refletir se a saúde e segurança do trabalhador são bens negociáveis, avaliando, como pensadores de outros países das américas estão fazendo, a perspectiva do direito do trabalho numa perspectiva social. “Nossa legislação carrega o vezo de acidente de trabalho, e não de acidente do trabalhador”, afirmou o juiz e professor da UnB Paulo Henrique Blair de Oliveira, do TRT da 10ª Região (DF e Tocantins), durante a última Mesa-redonda realizada durante o 6º e último Curso de Formação Inicial da Enamat deste ano, findado em novembro, sobre “O Direito Sanitário e o trabalhador: a saúde no meio-ambiente do trabalho e a prática judicial”. Coordenada pelo ministro do TST João Batista Brito Pereira, a Mesa-redonda teve como palestrantes os técnicos do ministério da saúde e professor da Universidade de São Paulo, Carlos Bartolomei; o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, e o médico perito em medicina do trabalho, Dr. Márci

Por falta de provas, JT rejeita reclamação de assédio sexual

Por não conseguir comprovar ter sido vítima de assédio sexual, por apresentar uma única testemunha que não foi aceita pelo juiz de primeiro grau por não ter relação direta com os fatos, uma ex-empregada da Viação Itapemirim teve rejeitado seu pedido de indenização por danos morais pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento contra decisão do TRT/SP que trancou seu recurso de revista. Contratada em dezembro de 2003 para trabalhar na agência da Itapemirim em Caxingui (SP), a bilheteira afirmou que, no decorrer do contrato de trabalho, passou por situações constrangedoras, impostas por seu superior hierárquico, que a assediava diariamente, muitas vezes na frente de colegas de trabalho, e enviava mensagens, que ela apagava com receio de causar problemas, pois era casada. Apenas um foi guardado, contendo o seguinte texto: “Linda, você é a coisa mais linda na minha vida, mil beijos”. Na inicial da reclamação t

BB pagará indenização por divulgar demissão de gerente por justa causa

Por divulgar por correio eletrônico a toda área internacional do banco a demissão por justa causa de um gerente geral de agência no exterior, o Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar R$ 100 mil. O ex-gerente, com base na relevância da credibilidade nos contatos internacionais para obtenção de novo emprego, apelou para o Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de aumentar o valor da indenização por danos morais, mas a Oitava Turma rejeitou o recurso. Funcionário de carreira do Banco do Brasil desde 1983 e gerente geral da agência do banco na cidade de Santiago, no Chile, de 2001 a 2005, o bancário recebia salário de R$ 31.440,61 quando foi demitido. O motivo da dispensa foram irregularidades, apuradas em processo administrativo, relacionadas a um acidente automobilístico ocorrido em novembro de 2002, em Santiago. O veículo, conduzido pelo gerente, era de propriedade do banco, e o acidente aconteceu em um fim de semana, sendo que existia norma da empresa que proibia o uso de ve

Faltas por doença: JT manda reintegrar soropositivo demitido por justa causa

Um cobrador de ônibus, portador de HIV e demitido por justa causa devido à quantidade de faltas ao serviço, recebeu mais uma decisão favorável na Justiça do Trabalho. O recurso de revista da Viação Santa Brígida Ltda. foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que a condenou a reintegrar o trabalhador. Para o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, a demissão, “além de discriminatória, causou-lhe sérios prejuízos”, inclusive no recebimento do benefício previdenciário. O trabalhador foi admitido em setembro de 2002, com jornada noturna, e demitido em abril de 2003. Por ser portador de HIV e com a doença (AIDS) se desenvolvendo, recebeu laudo indicando a mudança de turno para o período da manhã, para não prejudicar sua dieta alimentar e a medicação adequada. Solicitou a alteração à empresa, porém seu pedido foi negado. Sua doença se agravou e ele precisou ser internado por mais de uma semana, às vésperas da rescisão. A empresa disp

MPT defende direito de arena de jogadores do Vitória de Salvador

O direito de arena não se limita a jogadores determinados: é um benefício concedido de forma uniforme aos atletas profissionais que tenham participado ou venham a participar de jogos em seus clubes e assim, juridicamente, situa-se no campo do direito individual homogêneo, passível de ser advogado pelo Ministério Público do Trabalho. Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer a legitimidade do MPT para propor ação civil pública visando ao pagamento do direito de arena aos jogadores do Esporte Clube Vitória, de Salvador. O processo chegou a TST por meio de recurso do Ministério Público contra a decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou o MPT ilegítimo para propor a ação. Tanto o primeiro quanto o segundo graus entenderam que o direito de arena não poderia ser tratado como direito individual homogêneo, porque depende de condições particulares de cada jogador, da sua participação ou não nos jogos e da existênci

Ainda sobre a lei de imprensa e a liberdade de expressão

Apresentador de TV é absolvido de crime de racismo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do crime de racismo o então apresentador de TV do programa “SBT Verdade” João Rodrigues. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido a etnia indígena na ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Quinta Turma do Tribunal, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região. Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas na disputa de terras entre colonos e grupos pertencentes à reserva de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá. O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo. Nos programas apresentados houve expressões do seguinte gê

Olha que interessante! Se você está sofrendo um processo crime pela Lei de Imprensa, peça a suspensão deste imediatamente que o juiz lhe dará

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Ação Penal 474, em curso na Suprema Corte, na qual o ex-senador Ademir Andrade (PSB) processa o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) por difamação e injúria (artigos 21 e 22 da Lei 5.250/67 – Lei de Imprensa). A suspensão durará até que o STF julgue o mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) nº 130, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede a suspensão de toda a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). O partido alega que se trata de “uma lei que não serve para a solução de conflitos”. Segundo ele, a Lei de Imprensa “só serve para intimidar e ameaçar”. Na ADPF 130, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu liminar, em 21 de fevereiro deste ano, suspendendo 20 dos 77 artigos da Lei 5.250, entre eles os de nºs 21 e 22, invocados pelo senador no processo contra o deputado. E esta liminar foi referendada, no dia 27 daquele mesmo mês, pelo Plenário do STF, que ainda não

Esta é uma notícia que vem em boa hora!

Professora com horário reduzido obtém direito a salário mínimo Uma professora do Município de Granjeiro (CE) teve reconhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber um salário mínimo mensal, mesmo cumprindo jornada reduzida. A Turma restabeleceu sentença que deferiu a ela diferenças salariais, por constatar a impossibilidade de enquadrá-la como trabalhadora horista normal, pelo fato de suas atividades não se limitarem ao tempo em que permanecia na sala de aula. O ingresso da professora no serviço público do município se deu mediante concurso, com lotação na Escola Municipal Mauro Sampaio, em janeiro de 1998, com jornada diária de 7h às 11h, de segunda a sexta-feira, lecionando para alunos da 4ª série do ensino fundamental. Pela jornada de quatro horas percebia salário mensal de R$ 154,00 acrescido da gratificação de R$ 61,00 (regência de classe, conhecida como “pó de giz”). O município, segundo informou, jamais lhe pagou o salário mínimo, alegando para

No agravo, deve haver a íntegra da decisão publicada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser obrigatória a lavratura de acórdão referente ao julgamento de agravo, ou seja, a publicação da íntegra da decisão em recurso. Os ministros debateram o tema na análise do Recurso Extraordinário (RE) 575144, interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), contra ato do Superior Tribunal Militar (STM). Ao julgar recursos em um inquérito policial militar, o STM, com base no artigo 118, parágrafo 3º, de seu Regimento Interno, deixou de lavrar o acórdão relativo ao primeiro agravo regimental e aos recursos seguintes. Conforme o RE, a corte militar, ao invés de transcrever totalmente os argumentos e a parte decisória, apenas certificou o resultado do julgamento. Conforme o Ministério Público Militar, o RE tinha a intenção de permitir o conhecimento do teor de decisões em recursos, bem como a sua fundamentação, “ensejando, assim, o controle inerente às decisões judiciais”. No caso, foi discutida a competência da Justiça militar p

O que são Direitos Humanos?

Definir o que são direitos humanos não é tarefa das mais simples. Para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano. Outros filósofos preferem tratar os direitos humanos como sinônimo de direitos fundamentais, conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos. Nos textos produzidos em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Agência de Notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por não adentrar nesse debate e adotou a definição de direitos humanos feita pelo cientista político e jurista italiano Norberto Bobbio em seu Dicionário de Política, Volume I (A-K), publicado pela Editora UnB. No texto, que pode ser lido na íntegra logo abaixo, Bobbio resgata as raízes históricas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, evidenciando seu reflexo nas constituições e os problemas políticos e conceituais impostos pelo novo paradigma civilizatório que surgia. Segundo

Mudança de Hora-aula para hora-minuto: reflexos

Este é um assunto em voga, em todas as instituições de ensino privadas, por conta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Sendo que, sobre este assunto, o Sindicato dos professores do Rio Grande do Sul (http://www.sinpro-rs.org.br/extraclasse/abr05/sindicato12.asp)já se posicionou. Vejam: "Sendo assim, não poderá o estabelecimento de ensino ampliar a duração da hora-aula sem proceder ao aumento salarial proporcional ao aumento da jornada."

Feliz Natal para os devedores: Presente do Lulla

A MP 449 de 3 de dezembro de 2008, determina que quem deve ao Fisco Federal (tributos), no valor de até 10.000,00 (dez mil reais) - isto até 2005, terá a possibilidade de parcelar sua dívida! Eu denomino esta Medida Provisória como NOVO REFIS. Neste parcelamento geral estão incluídas - por exemplo - as contribuições sociais: a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. O interessante é que o devedor está livre de multas e haverá redução dos juros. Fala sério! Arrisco a dizer, inclusive, que quem adotar este parcelamento está livre de processos crimes que envolvam essas dívidas junto à esfera Federal.

Isto era o que Kelsen queria dizer:

Novas Orientações Jurisprudenciais do TST. Certeza que cai no próximo exame de ordem!

Inseri, neste site, na área específica de jurisprudência, as novas OJ´s do TST. Vale a pena ver as de números 367 a 372 da SDI-1, sendo esta última sobre a impossibilidade do Sindicato alterar - via CCT ou ACT - a CLT, no que tange a jornada de trabalho; Ademais, vejam também as OJ´s da SDI-2 do TST, principalmente as de nºs 149 (incompetência relativa), 150 (rescisória sobre coisa julgada formal), 151 (Procuração específica sobre RESCISÓRIA e MANDADO DE SEGURANÇA), 152 (fungibilidade recursal), 153 (impossibilidade de penhora em conta salário). Na dúvida, enviem comentário que eu responderei!

Matisse - Hoje acordei inspirado!!!

Bradesco é multado por litigância de má-fé

A suspeita de autenticação de peças feita depois do despacho do relator (que negou seguimento a agravo de instrumento justamente pela ausência da declaração de autenticidade) e a interposição de recurso “manifestamente infundado” com fins protelatórios levaram a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar diversas sanções à Bradesco Vida e Previdência S.A. “O caso requer a aplicação de penas mais severas, porque ficou caracterizada a alteração da verdade dos fatos com o intuito de modificar o decidido, utilizando-se de malícia processual”, afirmou o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao propor em seu voto a aplicação de multas cumuladas sobre o valor da causa: 10% pela interposição de recurso infundado, 1% por litigância de má-fé e indenização de 20% pelos prejuízos causados à outra parte pela protelação. A empresa havia recorrido da decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao recurso, por meio de agravo à Turma, alegando que o advogado havia, sim, car

Como parte da lei de imprensa está suspensa, foi mantida queixa-crime contra jornalista com base no Código Penal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento da tramitação de uma queixa-crime feita pelo deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB/SP) contra o editor-chefe do jornal Diário de Marília (SP), José Ursilio de Souza e Silva, pelos crimes de difamação e injúria. O processo estava fundamentado inicialmente na Lei de Imprensa, que teve vários artigos suspensos pelo Supremo em fevereiro deste ano. Celso de Mello determinou que se aplique ao caso os dispositivos semelhantes do Código Penal. O parlamentar apresentou queixa-crime na 1ª Vara Criminal de Marília (SP), alegando que o jornal teria prejudicado sua imagem com reiteradas ofensas – incluindo acusações de que Camarinha seria chefe de um grupo armado e que teria roubado dinheiro público. O processo foi suspenso pelo juiz da 1ª Vara de Marília, com base no entendimento dado pelo próprio Supremo no julgamento da medida cautelar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130

Prisão Civil será discutida na Quarta, perante o Supremo

Na quarta-feira (3) os ministros do STF devem analisar dois Recursos Extraordinários (REs 349703 e 466343) e dois Habeas Corpus (HCs 87585 e 92566) que discutem a possibilidade de prisão civil para depositários infiéis. Nesses processos, os ministros debatem, também, o posicionamento da Corte a respeito da inserção dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos na legislação brasileira. O caso específico envolve o Pacto de San José da Costa Rica. Pelo que sei, dos 11 ministros, 8 defendem que não se pode mais prender. Vamos aguardar, pois acho que sairá mais uma súmula vinculante.