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Mostrando postagens de 2013

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, decide o TST (Colher laranja e cortar cana são diferentes para pagar horas extras)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial deverá pagar a um colhedor de laranjas que recebia salário por produção e que trabalhou em regime de sobrejornada apenas o adicional de horas extras. A condenação seguiu o entendimento da  Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 , que excetua o pagamento de horas extras acrescidas do adicional respectivo apenas quando se tratar de trabalhador do corte de cana. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que havia condenado a empresa ao pagamento das horas extras acrescidas do adicional sob o entendimento de que os trabalhadores remunerados por produção são submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, "muitas vezes extrapolando até mesmo as próprias condições físicas e psicológicas, com o intuito de auferir maiores salários" e satisfazer suas necessidades e as de seus familiares. No TST o relator do acórdão, ministro Jo

FACEBOOK É OBRIGADO A FORNECER DADOS PARA EFEITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a agravo regimental interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., mantendo decisão do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, proferida em mandado de segurança interposta contra ordem do juiz federal da 4ª Vara Criminal. O juiz, em investigação relacionada à existência de um grupo criminoso voltado à prática de crimes de moeda falsa, formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro, determinou que o Facebook, em 24 horas, procedesse à viabilização da interceptação, em tempo real, de perfil cadastrado em seu site (www.facebook.com.br), com a consulta de seu conteúdo pelo prazo de 15 dias e o fornecimento de senha à autoridade policial investigante, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00, bem como de interrupção das atividades e serviços no Brasil, mediante bloqueio de todos os IPs do domínio facebook.com e, ainda, a responsabilização dos seus dirigentes

TRIBUNAL GARANTE A PACIENTE COM CÂNCER O DIREITO DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO (YERVOY)

O desembargador federal Márcio Moraes, do TRF da 3ª Região, concedeu antecipação de tutela, em sede de agravo de instrumento, para determinar que a União Federal forneça a paciente com “melanona maligno metatástico em região inguinal E” o medicamento YERVOY (ipilimumab), conforme prescrição médica. A decisão agravada, embora reconhecesse o direito à saúde como um direito fundamental da pessoa humana, constante do rol de direitos sociais (art. 6º da Constituição Federal) e integrante da Seguridade Social (art. 194, da CF), considerou incabível o fornecimento de medicamentos ou tratamentos de forma arbitrária e indiscriminada, qualquer que seja o produto pedido, e o problema de saúde, uma vez que os recursos públicos não são inesgotáveis. O juízo de primeiro grau entendeu, ainda, que o Sistema Único de Saúde – SUS financia o tratamento especializado do câncer como um todo, e que não existe relação de medicamentos para quimioterapia, concluindo que o fornecimento da medicação solicit

Candidato a soldado músico da Polícia Militar é desclassificado em razão de idade, decide o STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de 2012. Ele ingressou com mandado de segurança contra item 2.4 do edital 25/12, que estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria ser concedida a segurança. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade previsto de trinta anos é uma característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06. A discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreir

STJ define novo tipo de revisão de valores de aposentadoria por invalidez

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio. No recurso representativo da controvérsia, um segurado, aposentado por invalidez, pedia a revisão de seu benefício para que fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, conforme estabelecido no artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu o pedido sob o entendimento de que, como a aposentadoria foi resultante da transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve salário de contribuição no período. P

Patrão é condenado a indenizar empregado porque fez ele ser sócio de fachada da empresa.

Por ter obrigado os funcionários a se tornarem sócios de uma empresa de fachada e, assim, burlar a legislação trabalhista, as empresas Comercial Autovidros Ltda e Vetropar Vidros Ltda foram condenadas, solidariamente, a reconhecer o vínculo trabalhista de uma funcionária e a pagar todas as verbas legais previstas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o processo, a ex-funcionária, que era executiva de vendas, alegou que foi obrigada a ingressar no quadro societário de uma empresa chamada Verdemare Serviços de Telefonia Ltda ao invés de ter a sua carteira de trabalho anotada.  As empresas Autovidros e Vetropar se defenderam argumentando que a autora do processo, reunida com alguns ex-empregados, fizeram a proposta de implantar um call center para prestar serviço para elas. No entanto, como as empresas admitiram a prestação de serviços, atra

Empresa paga 30mil de indenização porque o gerente chamou garçom de ladrão e incompetente

"Você não é gente, seu ladrão incompetente! Trabalha direito senão te mando embora por justa causa". Essas seriam algumas das ofensas feitas por um gerente da empresa R.R.Munhoz da Silva a um garçom, em Ribeirão Preto (SP). O trabalhador entrou na Justiça e pediu R$500 mil de indenização por danos morais. O caso ocorreu durante os três anos em que o trabalhador ficou na empresa, e, de acordo com depoimentos apresentados na reclamação trabalhista, o gerente agredia os funcionários, inclusive com ofensas de conotação sexual. A Munhoz se defendeu alegando que não seria crível que o gerente tenha assediado mais de 40 empregados que trabalhavam na empresa. Na sentença proferida pela 4ª Vara de Trabalho de Ribeirão Preto, a Munhoz, como empregadora, foi condenada a pagar indenização de R$30 mil ao garçom. Valor bem abaixo do que o trabalhador havia pedido. Em março de 2012, ele entrou com recurso contra a decisão da vara que, segundo ele, deixou de considerar a gravidade dos d

Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio.  Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar).  A regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. A Terceira Turma entendeu que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros meios para a cobrança da dívida.  Ao ingressar na Justiça com ação de compensação por danos morais, a moradora alegou que sempre pagou as

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título.  Para os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se aos dois casos o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares.  A tese foi firmada em processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos, conforme estabelece o artigo 543-C do Código de Processo Civil para os casos em que há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.  O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos dois recursos julgados, embasou o entendimento em diversos preced

Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia

Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.  De acordo com a decisão de segunda instância, “a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”.  Caráter habitual Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, esclareceu que os alimentos incidem sobre valores pagos em carát

Prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20 de dezembro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estará de recesso a partir desta sexta-feira (20) até 06 de janeiro de 2014. Neste período, o expediente será das 14 às 18 horas. De 07 de janeiro a 31 de janeiro, o expediente será das 13 às 18 horas. Os prazos recursais ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro, recomeçando a contar a partir de 03 de fevereiro de 2014. Durante o recesso e o mês de janeiro responderão pela Presidência, o ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, de 20 a 24 de dezembro, o ministro João Oreste Dalazen, de 25 de dezembro a 1º de janeiro de 2014, e o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2014. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou o ato que define o expediente no recesso de fim de ano e no mês de janeiro de 2014.

Precisa de Lei para alterar valores de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), decide o STF

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal. Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia. De acordo com o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, o dever de Anotação de Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício do poder de polícia realizado pelo Confea, sendo o instrumento utilizado pelo conselho no desempenho do dever de fiscalização do exercício das profissões sujeitas ao

Decisões de conhecimento pessoal do magistrado não podem ser consideradas “fato notório”

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Primeira Turma, condenou uma empresa de segurança a pagar horas extraordinárias a um vigilante por entender não ser de conhecimento público a existência de norma coletiva permitindo o trabalho em regime de escalas de 2x1 e 12x36. A Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores Ltda. não juntou aos autos as convenções coletivas que alegou autorizarem a jornada.   Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia considerado que as normas coletivas eram "fato notório", ou seja, que independe de prova. Com a decisão da Primeira Turma, foi reformado o acórdão do TRT-ES, que julgara improcedente o pedido do trabalhador, contratado pela Estrela Azul para prestar serviços ao Terminal de Vila Velha S.A. (TVV), porto de Capuaba, em Vila Velha (ES).   O vigilante alegou que, de setembro de 2003 a março de 2006, trabalhava dois dias consecutivos e folgava um dia, ou seja, na e

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de “Orelha”

A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes".  "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele. A Turma não acolheu, por maioria, recurso do empregado contra decisões desfavoráveis de primeiro e segundo graus. De acordo com o processo, ele prestou serviço durante três anos para a empresa, e os apelidos eram usados pelo gerente quando cometia algum erro no trabalho – conduta que, de acordo com ele, seria "desrespeitosa, grosseira e ofensiva". De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho 9ª Re

Escolhas

O presente é um presente se você souber fazer escolhas. Será? Olha, durante toda a nossa vida, sempre haverá um ou mais caminhos que você poderá optar seguir. E, ao optar, ele te fará ou não feliz. Mas, o que não se pode fazer, ou talvez evitar, é ficar pensando se o outro caminho seria o melhor, ou se deixaria sua vida mais feliz. Talvez o outro caminho lhe deixaria triste também. A vida é cheia de possibilidades de te deixar triste, mas também carrega uma enormidade de formas de te fazer feliz. Fazer planos, projetos, pensar antes de decidir é bom, mas experimentar a irrepetibilidade do mundo é bom também. As surpresas do futuro, que ainda não está escrito são boas demais. Assim, vamos enfrentar a vida de peito aberto, e escolher. O que vai acontecer depois?

Alunos do Direito. Atenção!

Vídeo interessante sobre explicações racionais do Marxismo. Vale a pena assistir.

Empregado foi condenado por homícidio, e a empresa demitiu por justa causa. Agora, ele conseguir absolvição. Com isso, reverteu a justa causa, de acordo com o TST.

Trabalhador preso por homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri, que reconheceu legítima defesa, conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa após conquistar liberdade.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não  admitiu ( não conheceu) recurso da Construtora Andrade Gutierrez S. A. e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Embora as previsões legais para suspensão do contrato de trabalho sem rescisão não tratem especificamente da hipótese de prisão, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, destacou que se referem a ocasiões em que o trabalhador ficou impedido de comparecer ao serviço por motivo alheio a sua vontade. "Situação que se amolda ao caso dos autos, onde o reclamante fora preso provisoriamente para a verificação do ato criminoso. Assim, tem-se que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso para todos os efeitos, não podendo, assim, ser rescindido", concluiu. O trabalh

Vai terminar a greve dos Correios, de acordo com o TST.

Os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto e deverão retornar ao trabalho na quinta-feira (10). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que julgou ontem, em sessão extraordinária, o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No caso de descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão. Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflaçã

Liminar do STF suspende decisão do TST sobre reintegração em empresa de telefonia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 3433, suspendendo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a readmissão de 680 ex-funcionários da Telepar (Telecomunicações do Paraná S.A.), incorporada pela Oi, que aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) da empresa. A decisão está suspensa até o julgamento de recurso interposto ao STF para analisar a matéria (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 661720). Segundo o ministro, a suspensão da reintegração dos empregados até a decisão final do STF se justifica “em face do vultoso reflexo econômico que fatalmente suportará a autora, ante a execução provisória do julgado, não só pela multa diária fixada, mas sobretudo pelo dever de reintegrar os trabalhadores desligados e pelos pleitos trabalhistas individuais que deverão advir da condenação recorrida”. Concluído o PDI, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública argumentando ter havi

Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho, determina o TST.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), reconheceu o direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda. receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho. No recurso ao TST, a trabalhadora alegou que o procedimento da empresa, que concedia o descanso semanal somente entre o sétimo e o 12º dia trabalhado, era prejudicial à sua saúde. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu razão à empregada, sob o fundamento de que a jurisprudência do TST ( Orientação Jurisprudencial 410  da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) estabelece que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia implica o pagamento em dobro. O relator explicou que esse descanso visa à proteção da saúde física e mental do

Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a imposição de multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé. A multa pessoal foi imposta pela Justiça trabalhista do Rio de Janeiro em razão da atuação do procurador em defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 16086, ajuizada pela UFRJ sob a alegação de que a multa imposta pela Justiça trabalhista contraria o posicionamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652, julgada em 2003. Naquela ocasião, o Tribunal decidiu dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC), segundo a redação dada pela Lei 10.358/2001. O parágrafo único do artigo 14 faz uma ressalva ao inciso V do mesmo artigo, que impõe a obrigação a aqueles que tomam parte no processo de não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Segundo o par

Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função

A Sexta Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Município de Colatina pelo qual buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia concedido a um contínuo as verbas trabalhistas referentes aos cinco anos em que desviado de sua função, exerceu a função de desenhista. Em sua inicial o funcionário municipal descreveu que foi aprovado em concurso público para exercer a função de contínuo. Após 9 anos, foi desviado de sua função para exercer a de desenhista. Na nova tarefa trabalhou durante cinco anos, porém não recebia o mesmo salário de outros dois desenhistas, e sim o de contínuo (salário mínimo). Fundamenta seu pedido no princípio trabalhista do salário igual para o mesmo trabalho desenvolvido. Em sua reclamação pedia o pagamento e os reflexos relativos ao desvio de função. O município, por sua vez, sustentou que as diferenças salariais não eram devidas, uma vez que a sua concessão seria admitir o ingresso do cont

Justiça do Trabalho confirma demissão por falso atestado médico

Um supervisor de vigilância, demitido por justa causa de transportadora de valores, procurou a Justiça do Trabalho de Colatina a fim de reverter sua demissão. Acusado de falsificar atestados médicos - daí a justa causa- o trabalhador pediu indenização por dano moral, alegando inocência. Ele pediu ainda as verbas trabalhistas que são pagas na despedida injustificada. Como é sabido, na demissão por justa causa, o trabalhador não recebe algumas verbas trabalhistas como o aviso prévio indenizado e o acréscimo de 40% sobre o FGTS. A juíza Adriana Corteletti Cardoso, da Vara de Colatina, após detalhada coleta de provas que incluiu exames de documentos e a oitiva de testemunhas, entendeu que ficou comprovado que os atestados médicos apresentados pelo autor eram falsos.  Em conluio com a secretária da médica que o atendia, o empregado conseguia os atestados, abonando assim as faltas ao trabalho. A secretária assinava os atestados como se fosse a própria médica. Além disso,

Convenção Coletiva dos trabalhadores em vigilância de Passo Fundo é parcialmente anulada por irregularidades sobre jornada de trabalho

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anulou três parágrafos de uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Segurança e Vigilância de Passo Fundo e o Sindicato das Empresas e Empregadores de Segurança e Vigilância da Região Norte e Nordeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino), com vigência entre maio de 2012 e abril de 2014. Os dispositivos faziam parte da cláusula sexagésima da norma coletiva e continham irregularidades quanto à jornada de trabalho dos empregados. A ação anulatória de cláusulas convencionais (AACC) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O terceiro parágrafo da cláusula permitia a utilização de cartões de ponto uniformes, também conhecidos como "ponto britânico", que consistem em marcações de pontos nos horários exatos em que a jornada deve iniciar e terminar, em todos os dias do mês. Este sistema é consi

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade

Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo diante de eventual erro, deve-se prestigiar, no caso, a segurança jurídica. Em prim

Suspensas decisões que permitiam funcionamento de franquias dos Correios sem licitação, pelo STF

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 695) formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra diversas decisões que permitiram que contratos de franquia postal firmados sem licitação tivessem vigência postergada para além do prazo legal. As tutelas antecipadas foram concedidas, a pedido dos franqueados, por órgãos da Justiça Federal do Paraná, São Paulo, Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. O fundamento de tais decisões foi a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto 6.639/2008, que considera extintos todos os contratos firmados sem licitação após o prazo fixado pela Lei 11.668/2008. A inconstitucionalidade residiria no fato de que este prazo dizia respeito apenas à conclusão do procedimento licitatório para novas franquias, e não ao fechamento das atuais agências de correios franqueadas. Considerou-se, ain

Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona Programa Mais Médicos, pelo STF

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Revalidação No MS 32238, a AMB alega que as regras estabelecidas na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional. Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal). Com relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da classe médica e d

Olhem só. Em um processo, onde foi pedida a desconsideração da pessoa jurídica (o que foi negado), houve o trânsito em julgado (acabou definitivamente a ação). Daí, entraram de novo com o mesmo pedido, e o STJ disse que pode!

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada. Além de verificar que a justiça paulista já havia rejeitado o pedido em decisão transitada em julgado, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e limitadamente aos administradores ou sócios que o praticaram.   A situação envolveu um antigo sócio de uma sociedade limitada, que se desligou da empresa em 1982. O negócio que deu origem ao litígio foi firmado um ano antes, em 1981, mas a ação judicial só foi ajuizada em 1993. Além disso, o ex-sócio não figurou como parte no processo.   Responsabilização afastada 

Advogados que trabalham com D. Previdenciário, atentem: mudaram regras do segurado especial

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 619, DE 6 DE JUNHO DE 2013. Art. 2 o   A   Lei n o  8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12.  ....................................................................... ............................................................................................... § 8 o   O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea “g” do inciso V do caput , à razão de no máximo cento e vinte pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. § 9 o  ................................................................................ ............................................................................................... VI -  a associação em cooperativa agropecuária; e VII -