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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

Ponto eletrônico: só para setembro.

A portaria 1.510/09, que disciplina o registro eletrônico no controle da jornada de trabalho, foi novamente adiada. Inicialmente prevista para vigorar em agosto do ano passado, a dificuldade da indústria para se preparar para a demanda postergou o cumprimento da portaria para amanhã, 1º/3. Nova portaria publicada no D.O.U. de hoje, 28, porém, altera a vigência da portaria 1.510. Trata-se da portaria 373/11, que dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho. Com ela, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por conta disso, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da portaria 1510, de 21/8/09, será dia 1º/9/11.

Justa Causa e a proporcionalidade da pena

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, sob alegação de justa causa, demitiu um empregado acusado de indisciplina. No caso, o TST manteve a decisão do tribunal de origem que anulou o ato de demissão do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM) destacou que mesmo tendo instaurado uma comissão de sindicância para apuração de denúncias contra o empregado – envolvimento em quadrilha de extravio de cartões de crédito –, a ECT não conseguiu comprovar o envolvimento dele e, por isso, procurou outro motivo que justificasse sua demissão. Esse outro motivo, segundo a empresa, foi um ato de flagrante indisciplina consistente na falsificação de assinatura dos clientes nas listas de entrega (LOEC), configurando um ato de violação das normas internas, no caso um manual interno da ECT. Para o Regional, entretanto, o motivo alegado não foi suficientemente grav

Estabilidade de sindicalista e a data de criação do sindicato

O empregado eleito dirigente sindical tem direito à garantia no emprego a partir do momento da criação e registro do sindicato no cartório competente. Isso significa que a estabilidade provisória do dirigente não está vinculada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo de instrumento da Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança que pretendia rediscutir a questão num recurso de revista no TST. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Maurício Godinho Delgado. O Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região), reformando a sentença de origem, reconheceu que ex-empregado da empresa possuía estabilidade provisória na ocasião em que foi dispensado sem justa causa, uma vez que tinha sido eleito dirigente do novo sindicato da categoria (Sindvalores), e determinou a sua reintegração ao emprego. A empresa argumentou que o empregado não era detentor

Grampo em caso de diretor: vejam o valor da indenização arbitrada pelo TST

A Viação Itapemirim foi condenada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor de Planejamento, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente. Na primeira instância, o juiz fixou a condenação em duas vezes o último salário recebido pelo executivo por cada ano de trabalho ou fração. Após 25 anos de serviços prestados ao grupo, a última remuneração, reconhecida na sentença, foi de 63 salários mínimos. Em 2003, segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, a indenização totalizava, aproximadamente, R$ 756 mil. Após a decisão da Vara de Cachoeiro de Itapemirim, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e exc

O que é filosofia do Direito?

Podemos fazer uma reflexão a partir de Kant, quando trata da diferença entre pensar e conhecer. O pensar está voltado para a busca do significado. Já o conhecer está ocupado com o rigor da cognição. Penso a partir daquilo que conheço e conheço levando em conta aquilo que penso. O conhecer é conhecer o Direito Positivo. É técnica. Pensar é parar para pensar o Direito Positivo. A tarefa da Filosofia do Direito é pensar o que é Direito Positivo. É uma filosofia da experiência jurídica. A experiência resulta da interação entre o sujeito que conhece e o objeto que é conhecido. Põe à prova. Testa. Depende da perspectiva (Ortega y Gasset) do observador. A Filosofia do Direito é um campo elaborado por juristas com interesses filosóficos, instigados pelos problemas colocados pela experiência jurídica. O que é a matrix?

ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO/SP

1 - A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu. 2 - Na hipótese de direito adquirido ao pecúlio, o prazo prescricional começa a fluir do afastamento do trabalho. 3 - Com a implantação do Plano de Benefício da Previdência Social (Lei n.º 8213/91), o benefício previdenciário de prestação continuada não está mais vinculado ao número de salários mínimos da sua concessão. 4 - É devida a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário cujo período básico de cálculo considerou o salário-de-contribuição de fevereiro de 1994, que deve ser corrigido pelo índice de 39,67%, relativo ao IRSM daquela competência. 5 - A renda mensal per capita de ¼ (um quarto) do salário mínimo não constitui critério absoluto de aferição da miserabilidade para fins de benefício assistencial. 6 - Nas ações envolvendo o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei n° 8742/73 o INSS detém a legitimidade passiva exclusiva. 7 - A comprovação de tempo de serviço rural ou ur

IR sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS não incidem mais sobre o total, mas mês a mês

A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo. Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto. "Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano. Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses

Prazo termina às 24h, em petições eletrônicas, decide TST

As petições judiciais podem ser transmitidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo processual. A norma está prevista na lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/06) e foi aplicada em julgamento recente de um recurso de revista de ex-empregado da Indústria de Veículos Volkswagen na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No processo examinado pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o empregado apresentou embargos de declaração ao Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) pelo sistema de peticionamento eletrônico às 19:02 horas do último dia de prazo para recorrer. O problema é que, segundo o TRT, o prazo se esgotara às 18 horas daquele dia. Para o Regional, as normas a respeito das petições encaminhadas pela Internet não revogaram as exigências de prazo e horário estabelecidos pelo processo trabalhista. Por essa razão, considerou intempestivos os embargos de declaração do trabalhador, pois teriam sido apresentados fora do te

Nomeação de candidato fora do número de vagas

Ontem, o TST julgou um recurso ordinário em mandado de segurança, de relatoria do ministro Horácio de Senna Pires, em que duas candidatas aprovadas em concurso público para analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), para o Polo Marília, buscavam reconhecimento de direito a nomeação e posse. Elas foram aprovadas fora do número de vagas, que eram três, mas surgiu um cargo vago com aposentadoria de uma servidora durante o prazo de vigência do concurso e no polo para o qual foram selecionadas. No entanto, as candidatas alegaram que a Vara de Marília estaria utilizando servidores da prefeitura e não teria convocado os concursados. O Órgão Especial reconheceu o direito apenas à candidata aprovada em quarto lugar, por ter sido aberta apenas uma vaga. Ficou vencido o ministro Horácio, que reconhecia o direito também à sexta colocada (a quinta colocada não impetrou mandado de segurança). Redigirá o acórdão o ministro Milton de Moura França, que abriu a div

Solidariedade em Dano Moral

A Concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. foi condenada de forma solidária a indenizar em R$ 400 mil um trabalhador que perdeu os braços e as pernas após sofrer uma descarga elétrica quando prestava serviços de eletrificação rural no município de São Gabriel – RS. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu o recurso da concessionária e, com isso, manteve a condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O trabalhador foi contratado pela Eletro Instaladora Rural S.A em julho de 1997 como servente, e passou a motorista. Logo após, sem nenhum treinamento, atuou como auxiliar de manutenção de redes elétricas, realizando, entre outros serviços, o de limpeza e perfuração de postes, troca de fusíveis e ajuste de para-raios. Paralelamente, ainda exercia a função de motorista, quando buscava dinheiro para o pagamento de funcionários na sede da Eletro Instaladora e de materiais para execução de obras na sede da AES-

Ótima entrevista com o Prof. Dr. Paulo Sérgio João sobre Participação nos Lucros e Resultados:

A Carteira de Trabalho assinada representa um passaporte para o empregado se inserir nos negócios do empregador de modo consistente e com os olhos para o futuro; sendo melhor o resultado da empresa, além do ganho extraordinário que virá para o seu bolso, maior a segurança no emprego. Essa é a definição que o advogado trabalhista, Paulo Sérgio João, faz sobre o modelo de distribuição de lucros ou resultados, que têm sido um diferencial para empresas que buscam maior integração dos seus empregados no desenvolvimento do negócio. "Todavia, para isto, deverá enfrentar questões práticas e formais que, no final, trazem retorno, não apenas fiscais, mas de melhora de ambiente de trabalho. A lei 10101/00, que regulamentou os procedimentos para um plano válido de participação nos lucros ou resultados, tem sido rigorosamente observada pela fiscalização trabalhista e previdenciária", explica Paulo Sérgio João. Vale a pena alertar para alguns aspectos relevantes da lei e que merecem cuidad

Acidente em lava-jato. O posto não será responsável quando...

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Auto Posto Nossa Terra não é corresponsável por acidente de trabalho fatal ocorrido em lava-jato localizado no mesmo terreno do posto. No caso, a Turma modificou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região que condenou o Auto Posto Nossa Terra, de forma solidária, por acidente que tirou a vida de um lavador de carro. O acidente ocorreu quando um dos lavadores, sem habilitação, perdeu o controle de um veículo dentro do lava-jato e atropelou o colega. Os familiares da vítima (espólio) ajuizaram uma ação de indenização na Justiça do Trabalho. O TRT, ao julgar o processo em segunda instância, entendeu que, embora não houvesse relação de emprego no caso, pois o serviço dos lavadores era prestado de forma “autônoma”, existia a responsabilidade do lava-jato pelo acidente. Para o TRT, é do empregador a responsabilidade pelos atos de seus empregados ou de seus prestadores de serviços quando no desempenho de sua

Luiz Fux é o novo Ministro do STF. Confira o que ele já disse:

"O Direito vive para o homem, e não o homem para o Direito. É preciso dar solução que seja humana. A justiça tem que ser caridosa e a caridade tem que ser justa. É preciso estar atento às aspirações do povo, porque, no meu modo de ver, assim como o Poder Executivo se exerce em nome do povo, para o povo; o Poder Legislativo se exerce em nome do povo, para o povo; o Poder Judiciário se exerce em nome do povo, para o povo. A justiça é uma função popular". (fonte: Migalhas)

Empregado do Poder público, ao se aposentar, não se desliga automaticamente do cargo. É o que diz o TST:

De acordo com a interpretação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Constituição Federal (artigo 37, §10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista. No caso julgado pela Turma, empregados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc foram dispensados após a aposentadoria. A sociedade de economia mista tinha inclusive firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho do Estado para não permitir que os empregados permanecessem no emprego após a aposentadoria, salvo se fossem aprovados em novo concurso público e optassem por receber ape

Sem higiene no campo, cortador de cana recebe indenização trabalhista. Veja:

A falta de locais adequados para alimentação e higiene numa lavoura de cana acarretou à Cooperativa Agroindustrial (Cofercatu) o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil a um trabalhador rural. A cooperativa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contestando a condenação que lhe foi imposta, mas a Oitava Turma rejeitou o apelo, mantendo, inclusive, o valor a ser pago pelos danos morais causados ao empregado. Segundo relatos de trabalhadores que atuaram em lavouras da Cofercatu em diversos municípios paranaenses, entre eles Centenário do Sul, Florestópolis e Iepê, havia apenas um sanitário para ser usado indistintamente por homens e mulheres, por cerca de 60 pessoas. Era, de acordo com a descrição, uma lona montada em uma estrutura de metal, com um buraco no chão, sem bacia e vaso sanitário. Contam, ainda, que a Cooperativa nunca forneceu marmita e garrafão térmicos, e que os próprios trabalhadores tiveram que adquiri-los. O que eles recebiam da cooperativa era soro hidratante, pão e

TRT de Campinas decide caso que tem filme divulgado no youtube, sobre empregados brincando na empresa, uniformizados. Houve até justa causa!

A empresa do ramo de varejo da construção, localizada em Sorocaba, não gostou de ver veiculado um vídeo no youtube, em que se podem identificar um promotor de vendas e empregados, vestidos com jalecos que fazem parte do uniforme de trabalho, numa “brincadeira” que mistura humilhação e violência, simulando serem estas perpetradas por prepostos da empregadora, assemelhando-se ao filme “Tropa de Elite”. A empresa entendeu que o vídeo tinha “o propósito de difamar e denegrir sua imagem, pois feito por empregados nas dependências da loja, caracterizados com uniformes da empresa”. Segundo informação da empregadora, “comparava-se o tratamento oferecido aos integrantes do ‘Bope’, no filme, ao supostamente conferido na empresa, pelos prepostos”. O vídeo causou a dispensa por justa causa, em 2 de janeiro de 2008, de um dos empregados que participaram da “brincadeira”, o que levou o trabalhador a ajuizar a reclamação trabalhista. A primeira testemunha do reclamante, na prova emprestada de outros