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Mostrando postagens de março, 2012

Esse tema cai na OAB!! Competência Internacional da Justiça do Trabalho

A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional. Ou seja, esses casos não são analisados pela Justiça do Trabalho brasileira. Ao adotar esse parâmetro, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, diante da existência de norma internacional, ratificada pelo Brasil, prevendo a imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas – ONU. A decisão refere-se a uma reclamação trabalhista de uma consultora independente, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que pretendia o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências legais dentro da legislação trabalhista brasileira. Vinculado à ONU, o PNUD, que visa ao combate à pobreza, busca a modernização do Estado, o fim da exclusão social, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. A ação foi julga

Suspensas ações de Responsabilidade Subsidiária em Terceirizações no Poder Público pelo TST

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, responsável pela uniformização da jurisprudência da Corte, decidiu hoje (8), por unanimidade, suspender a tramitação dos processos que tratem da responsabilidade subsidiária de ente público tomador de serviço no caso de não cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa prestadora. A suspensão, proposta pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, vigorará até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso extraordinário sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida, ou deliberação posterior da própria SDI-1. Ao propor a suspensão, Dalazen disse que o fez por medida de cautela. Além de o RE 603397, no qual foi reconhecida a repercussão geral, estar pendente de julgamento do mérito pelo STF, algumas decisões monocráticas de ministros do Supremo têm acolhido liminares em reclamações e cassado decisões tomadas pelo TST sobre a matéria. Responsabilidade subsidiá

Fica demorando...

Extinta a punibilidade do ex-deputado Edmar Moreira O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (1º), a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em favor do ex-deputado federal Edmar Moreira, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática do crime de apropriação indébita das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados da F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda., no valor de R$ 384 mil. A decisão ocorreu no julgamento de novos embargos de declaração no Inquérito (INQ 2584), no qual a defesa de Moreira pediu que fosse declarada a extinção de sua punibilidade, tendo em vista que ele completou 70 anos em setembro de 2009, razão pela qual passou a ter direito ao benefício legal de redução do prazo prescricional à metade (artigo 115 do Código Penal). O reconhecimento da prescrição resultou na concessão de habeas corpus de ofício, com parecer favorável da própria PGR. De acordo com o relator do

STF julgará se pode IPTU diferenciado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por meio do Plenário Virtual, que existe repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 666156, que discute a possibilidade de aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais em período anterior à Emenda Constitucional 29/2000. A autora do recurso é uma empresa fluminense que recorreu ao Supremo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Conforme decisão do TJ-RJ, a aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis é um instituto distinto da progressividade tributária, fundamentada no princípio da capacidade contributiva. Os advogados da empresa argumentam que a Lei municipal 691/84 (artigo 67), com a redação dada pela Lei municipal 2.955/99, não pode ser aplicada porque estabeleceu progressividade de alíquotas do IPTU anteriormente à edição da Emenda Constitucional

BB indeniza empregado após assaltos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e negou provimento a recurso do Banco do Brasil, pelo qual a instituição pretendia se eximir do pagamento de indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos ocorridos nas dependências da empresa, desenvolveu distúrbios psíquicos. O Tribunal Regional, com base na documentação comprobatória dos distúrbios psíquicos do empregado, incluindo-se atestados expedidos por psiquiatras, documentos do INSS atestando sua incapacidade para o trabalho e declaração de internamentos em hospitais psiquiátricos, considerou inconteste a responsabilidade do banco. No entender do Regional, houve nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e os problemas sofridos pelo bancário, que, ao ser assaltado, foi vítima de espancamento, ficou sob a mira dos assaltantes com uma arma encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento. O banco defendeu-se

Perdeu recurso por R$90,00

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou recurso da empresa gaúcha Edison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S por considerá-lo deserto (sem recolhimento das custas). Isso porque a empresa efetuou depósito recursal em valor inferior ao estabelecido em sentença. O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada em março de 2009 por um ex-advogado da empresa. O trabalhador ganhou a causa em primeiro grau e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, com custas de R$ 600. Ocorre que nos embargos de declaração interpostos pela empresa contra a sentença houve acréscimo no valor da condenação e foi exigido novo recolhimento de custas, no valor de R$ 90. Em outubro de 2010, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que rejeitou o apelo por considerá-lo deserto, ou seja, por não preencher um dos requisitos legais – no caso, o recolhimento integral do depósito recursal, conforme determinado na decis

Por incompetência do juízo que decretou prisão, acusado de contrabando de cigarros é solto

A incompetência do juízo que decretou a prisão levou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior a conceder liminar em habeas corpus a um acusado de operar esquema de contrabando de cigarros na fronteira Brasil-Paraguai. O réu, conhecido como Polaco, é civil e responde a ação penal por corrupção ativa, formação de quadrilha e contrabando. No entanto, sua prisão preventiva foi decretada por um juiz militar. O ministro Sebastião Reis Júnior observou que a Súmula 53 do Tribunal fixa na Justiça comum estadual a competência para processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. A liminar garante a liberdade a Polaco e a seu filho, também acusado dos mesmos delitos, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma, que poderá confirmar ou revogar a decisão individual do ministro. Pai e filho foram presos em novembro de 2011 durante operação denominada Alvorada Voraz, deflagrada pela Polícia Militar de Mato Gro