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Mostrando postagens de junho, 2011

Professor desligado da Universidade, mas esta usando o nome dele em site, gera indenização

Duas professoras conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a Terceira e a Quinta Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente. Coincidentemente, as duas professoras tinham salários semelhantes, cerca R$ 6 mil, embora com tempo diferente de exposição indevida na Internet. A que receberá a maior indenização ficou com o nome exposto durante 18 meses, e a outra, por seis meses. Nos dois casos, os Tribunais Regionais haviam negado o pedido de indenização, com o entendimento de que a divulgação na internet não era ofensiva e, por isso, não gerou prejuízo à imagem da duas. Esse entendimento não foi aceito pelas turmas do TST. De acordo com o ministro Horácio Senn

Flexão no emprego gera dano moral, quando humilhante

Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Bastava não responder em segundos a um e-mail enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento com o qual a empresa pretendia liberar o recurso de revista, que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo, a pretensão da empresa é o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado por meio de recurso de revista. A NET Sorocaba alega que não

Nova redação da Súmula da Terceirização já começa a surtir frutos

Um trabalhador que prestou serviço para empresa contratada para realizar projeto de pesquisa para o Ministério da Previdência Social não conseguiu responsabilizar a União por seus direitos trabalhistas. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que não classificou o caso como de terceirização (intermedição de mão de obra), mas de contratação de serviço específico para projeto determinado. De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do trabalhador na Segunda Turma, como o TRT afastou a hipótese de terceirização, que autorizaria a responsabilidade do tomador de serviço, não se aplica, ao caso, a Súmula nº 331, item IV, do TST e, por consequência, a responsabilidade subsidiária da União. O autor do processo trabalhava para o Instituto Virtual de Serviços Avançados – Vias, que, por sua vez, foi contratado pelo Ministério para realizar projeto de Pesquisa e Desenv

Espírito Marginal

Sou professor desde 1996, e estou vivenciando um período muito difícil, que é o de corrigir provas e trabalhos. Para encurtar a história, dei algumas perguntas para quatro turmas de Curso de Direito responderem, e me trazerem as respostas no dia da avaliação final. Estou corrigindo os trabalhos entregues pelos alunos (as respostas), e resolvi colocar alguns destes trabalhos no google para ver se tinham plágios, e constatei diversos textos copiados, sem a citação da fonte de onde tiraram os textos. Sei que o plágio sempre existiu, mas agora está se tornando especializado, pois tem alunos que ficam trocando - quase que no trabalho inteiro - as palavras originais por sinônimos, para ficar difícil ao professor "pegar" o plágio. Ora, penso eu que deve dar mais trabalho ficar trocando as palavras originais por sinônimos do que estudar o que foi pedido. Eis o por que do nome deste post, pois deve ser o espírito marginal do aluno, que vem a impedi-lo de pensar, raciocinar. Sócrates d

Usou cotonetes do Supermercado e foi demitido por justa causa. Pode?

A violação de uma embalagem de cotonetes e o uso de um deles justifica uma sanção contra a indisciplina do empregado, mas não sua demissão por justa causa. Ao examinar o caso ocorrido no Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., a Justiça do Trabalho destacou ter havido desproporcionalidade entre a infração a uma norma da empresa - a de não utilizar os produtos à venda no supermercado - e a punição com demissão por justa causa do funcionário. Por considerar que não ficou caracterizada a falta grave alegada pelo empregador, a JT reverteu a rescisão em dispensa imotivada. O Bompreço vem recorrendo da sentença, mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) e também no Tribunal Superior do Trabalho. No último julgamento, a Sexta Turma negou provimento a agravo de instrumento do supermercado, por falta de especificidade dos julgados apresentados para comprovação de divergência jurisprudencial e pela inexistência de violação legal na decisão que o condenou a pagar as verbas resc

4ª e 7ª Turmas do TST não aceitam diaristas como domésticas

Duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões tiveram seus recursos rejeitados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Num dos casos, a empregada, depois de 28 anos de serviço, tentou obter o reconhecimento, mas seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma, ao entendimento de que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo e, portanto, não está previsto na Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. No outro caso, julgado pela Sétima Turma, a empregada também não alcançou sucesso. Para a Turma, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica, condicionado à continuidade dessa prestação. “Estamos diante de serviços prestados por trabalhadora diarista”, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado

Chamou professores de medíocres e foi absolvido

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a sentença que condenou a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes a pagarem indenização à professora da UNIBAN. A professora ajuizou ação de indenização por danos morais sob alegação de que sua honra e reputação foram atingidas na reportagem da revista Veja "A saia da moça e a ira dos boçais", que abordou o famoso episódio em que a aluna Geyse Arruda foi hostilizada por colegas da faculdade por usar um vestido curto. A matéria jornalística empregou o termo "professores medíocres". Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, fixando indenização para a professora de R$ 25 mil e direito de resposta. Os réus apelaram sob o argumento de que o foco da matéria era informar e criticar a repulsa sofrida pela aluna Geyse e sua expulsão pela UNIBAN, quando o correto seria repreender os agressores. "Argumentam que não houve ataque individual a nenhum dos professores e que apenas informaram, em tom crítico, que a