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Mostrando postagens de setembro, 2009

Jornalista sem direito a jornada de 5 horas? Veja como isso pode acontecer:

O jornalista que presta serviços a empresa não jornalística tem direito à jornada de cinco horas, desde que comprove a publicação de seu trabalho para fins de divulgação externa. Por não atender a esse requisito, o relator da matéria e presidente da Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, manifestou-se pela rejeição de um recurso de revista, por meio do qual o autor buscava reverter decisão anterior negando-lhe o reconhecimento à jornada especial e, portanto, às horas extras que pretendia receber. Na Justiça Trabalhista da Bahia, o profissional contou que exercia a função de jornalista no Banco Baneb S.A., produzindo periódicos como o “Nosso Cliente”, “Informe Servidor”, “O Banebiano” e “Jornal da Qualidade”. Requereu o pagamento de horas extras com o argumento de que cumpria jornada de trabalho acima das cinco horas diárias, contrariando o que estabelece o artigo 302, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a carreira de jornalista. Tanto a sentença de primeiro grau

Não concordei com a decisão abaixo. A Justiça não pode ficar "passando a mão na cabeça" das grandes empresas. Demorou em cumprir a decisão? Pague!

A 4a turma do STJ livrou a General Motors do Brasil de pagar quase R$ 1,2 milhão a um consumidor do Paraná pela demora na substituição de um automóvel Monza modelo 1996 que foi adquirido quando zero quilometro e apresentou diversos problemas de fabricação. Por unanimidade, a Turma reduziu o valor da multa diária de R$ 200 para R$ 100 e limitou seu montante à quantia equivalente a um automóvel Vectra zero quilômetro. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a multa milionária aplicada pela Justiça paranaense por descumprimento de decisão judicial ultrapassou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, gerando enriquecimento indevido. Para o relator, é um absurdo a execução de astreintes em valor superior a R$ 1 milhão, quando o bem objeto do pleito principal é, atualmente, bem inferior a R$ 100 mil. Citando vários precedentes, o ministro destacou que o STJ pode reduzir o valor da multa quando verifica que ela foi estabelecida fora dos p

STJ edita novas súmulas

Foi editada pela 1 a seção do STJ cinco novas súmulas que tratam da incidência de ICMS sobre energia elétrica (391), substituição de CDA para corrigir erro material ou formal sem mudar o sujeito passivo (392), incidência de ICMS sobre venda a prazo (395), prescrição relativa aos juros progressivos sobre saldos de FGTS (398) e competência da legislação municipal para estabelecer o sujeito passivo do IPTU (399). Confira abaixo o enunciado das respectivas súmulas. ____________ Súmula 391 " O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada ". Súmula 392 " Não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento ". Súmula 395 " O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal ". Súmula 398 " A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os s

Juiz perdendo cargo? É, isso acontece!

Pela primeira vez na história do Judiciário de Pernambuco, um juiz de Direito é condenado por estelionato e perde o seu cargo. Em sessão que durou quase cinco horas, a Corte Especial do TJ/PE condenou, no dia 21/9, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa o juiz Luiz Eduardo de Souza Neto e decretou a perda do cargo de magistrado, com o que ele perdeu seu salário e o direito à aposentadoria proporcional. Os quatro anos de reclusão na verdade serão pagos com o trabalho de uma hora por dia em uma instituição sem fins lucrativos durante esse período. Ele ainda vai ter que pagar uma multa equivalente a 50 salários mínimos. A desembargadora Helena Caúla, relatora da ação penal, justificou sua decisão: "Em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura e violadora do dever para com a administração pública", disse a magistrada no voto contido em 62 páginas. A condenação foi unânime entre os 15 desembargadores mais antigos do TJ/PE. "Q

Professor Dr. Fabricio Muraro Novais

Hoje começou a semana jurídica da Unicastelo, em Fernandópolis, SP. Tivemos a abertura do Evento com a palestra do Dr. Fabrício que cativou e fez com que ninguém piscasse durante sua fala. Tratou sobre um tema árido, como é a Súmula Vinculante, mas, como quem sabe sabe, ele conseguiu traduzir tudo o que há a respeito do tema em pouco mais de uma hora, com um brilhantismo impressionante. Muito obrigado, Dr. Fabrício. A semana, com isso, começou muito bem. Que nossos alunos venham para o evento, e que não percam os debates que ocorrem depois da palestra, pois, como informou nosso Coordenador - João Pimenta - essa é uma das melhores horas. Hoje à noite tem mais, com o Dr. Odinei, tratando sobre responsabilidade civil do médico. Até lá.

O jurudiquês na língua dos mano

Vai ai uma tradução de importantes dialetos jurídicos para a língua dos manos: 1- Princípio da iniciativa das partes - 'faz a sua que eu faço a minha'.. 2 -Princípio da fungibilidade - 'só tem tu, vai tu mesmo' (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo 'quem não tem cão caça com gato'). 3 - Sucumbência- 'a casa caiu !!!', 'o tambor girou pro seu lado' 4 - Legítima defesa - 'tomou, levou'. 5 - Legítima defesa de terceiro - 'deu no mano, leva na oreia'. 6 - Legítima defesa putativa - 'foi mal'. 7 - Oposição- 'sai batido que o barato é meu'. 8 - Nomeação à autoria - 'vou cagoetar todo mundo'. 9 - Chamamento ao processo - 'o maluco ali também deve'. 10 - Assistência- 'então brother, é nóis.' 11 - Direito de apelar em liberdade - 'fui!' (parte da doutrina entende como 'só se for agora'). 12 - Princípio do contraditório - 'agora é eu'. 13 - Revelia, preclusã

Oitavo elemento?

O presidente Lula indicou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli , para Ministro do STF. Só que o doutor possui processos contra ele. Ou seja, para ser Ministro, não precisa ter conduta ilibada?

Satisfação

Em 2001 publiquei um artigo na Revista LTr (e lá se vão 8 longos anos) chamando a atenção da comunidade jurídica trabalhista de que, por conta da extinção dos juizes classistas, a exceção de suspeição não mais poderia ser julgada pelo mesmo juiz inquinado de suspeito, estando revogados, portanto, os artigos 802 e 603, c, da CLT. E só agora o TST - Tribunal Superior do Trabalho percebeu isso (DJe, TST, 18/8/09, P. 1), por meio de sua Corregedoria, pois entendeu que o CPC deverá ser usado, por meio dos artigos 313 e 314 - e não mais a CLT - que foi a solução por mim preconizada.

12 x 36

A 1ª turma do TST manteve decisão que condenou uma empresa de vigilância do Paraná a pagar horas extras a um empregado em razão da descaracterização do regime compensatório de 12x36, previsto em norma coletiva a que estava submetido o vigilante. Ficou comprovado nos autos da ação trabalhista que, ao longo do contrato de trabalho, o vigilante dobrava a jornada duas vezes por semana. Com isso, seu trabalho excedia o limite semanal de 44 horas, e não havia a concessão regular das folgas de 36 horas seguidas às 12 horas de trabalho. Por isso, o acordo de compensação foi considerado inválido pelas instâncias ordinárias da JT. Em voto relatado pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a 1ª turma do TST manteve a decisão regional que garantiu ao vigilante o pagamento, como extra, do tempo trabalhado além da oitava hora diária e da quadragésima quarta semanal. Segundo o ministro relator, o entendimento do TRT da 9ª região coaduna-se com a Súmula 85 do TST, segundo a qual a prestação

Notícias econômicas

O BC aprovou sexta-feira a aquisição de 50% do Banco Votorantim pelo Banco do Brasil, e o frigorífico Marfrig, com apetite, negocia a compra da Seara Alimentos, que pertence à americana Cargill.

On line e mais on line

O mercado jornalístico está agitado com novos investimentos em conteúdo do portal iG e com a circulação de um novo jornal de economia, o "Brasil Econômico", que deve começar a ser rodado na segunda quinzena de outubro. Há, ainda, novidade na Folha de S.Paulo, que disponibiliza agora a versão on-line dos cadernos e suplementos da edição SP.

É. Pelo jeito foi aplicada a responsabilidade subjetiva.

A 2ª turma do TST rejeitou agravo em que a defesa de uma atendente de telemarketing da Brasil Telecom em Santa Catarina buscava restabelecer sentença que lhe garantiu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em virtude de lesão nos ombros (tendinite). De acordo com o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT da 12ª região revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa e a doença, uma vez que foi colocado à disposição dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas necessárias à preservação da sua saúde. Segundo o ministro relator, diante desse quadro, a eventual alteração do decidido implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase do processo pela Súmula 126 do TST. SUM-126 RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. Histórico: Redação original - RA 84/

E o toque de recolher em Fernandópolis?

Por maioria de votos, o plenário do CNJ, em sua 89ª sessão, aprovou ontem, 9/9, a suspensão do chamado "toque de recolher", das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. Os conselheiros consideraram ilegal a Portaria 003/2009 do juiz da Vara de Infância e Juventude da comarca de Patos de Minas/MG, Joamar Gomes Pereira Nunes que limita o horário de circulação de crianças e adolescentes. Na decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000023514), prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. O PCA foi proposto pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais contra o juízo da vara de Infância e Juventude da comarca de Patos de Minas/MG. Justificando seu voto, favorável à suspensão da portaria, o conselheiro Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para

Menor sob guarda, poderá ser considerado dependente para fins previdenciários? STJ é quem dirá:

A 3ª seção do STJ vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à exclusão de menor sob guarda da relação de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O incidente suscitado pelo INSS contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) foi admitido pelo ministro Jorge Mussi A TNU entendeu que a redação dada pela lei 9.528/1997 ( clique aqui ) ao artigo 16, parágrafo 2º, da lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991 - clique aqui ), que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado, é incompatível com os princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente (artigo 227) e com o artigo 33, parágrafo 3º, do ECA ( clique aqui ), que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários. Segundo o acórdão, ao excluir o menor sob guarda e preservar a possibilidade do menor sob tutela constar como dependente, a norma

notícias

Tecnologia O eBay anunciou ontem a venda de 65% do Skype para um grupo de investidores privados. Medicamentoso A Pfizer está concluindo as negociações para a aquisição do laboratório Neo Química, de Goiás.

Vale-Transporte: não é salário, é verba de natureza indenizatória

A 6ª turma do TST acolheu recurso da prestadora de serviços de atendimento telefônico Atento Brasil S.A. e reformou decisão que mantinha a aplicação de multas administrativas da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo à empresa, pelo não recolhimento de FGTS e 13º salário sobre parcela de vale-transporte concedido em dinheiro aos empregados. Em janeiro de 2005, a Atento foi autuada por ter concedido a seus empregados o vale-transporte em dinheiro e desconsiderá-lo como parcela integrante da remuneração para fins de recolhimentos do FGTS e do pagamento de 13º salário. Tais multas acarretariam inscrição da empresa na dívida ativa da União, impedindo a renovação da Certidão Negativa de Debito e do Certificado de Regularidade do FGTS, dificultando suas atividades operacionais. Contra isso, a empresa ingressou com mandado de segurança, com pedido liminar, para que as multas fossem desconstituídas. O relator do recurso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou em seu voto que a