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Mostrando postagens de outubro, 2009

ADO

LEI Nº 12.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Acrescenta à Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: "CAPÍTULO II-A DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO SEÇÃO I DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Art. 12-B. A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constituciona

Prova de dependência econômica no INSS

Apesar da dependência econômica da mãe ou pai em relação ao filho ou filha não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores ou inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea. Assim decidiu, por unanimidade, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 19 de outubro, ao julgar o pedido de pensão de uma mãe pela morte do filho. O juiz de primeiro grau havia reconhecido seu direito à pensão a partir da audiência de instrução e julgamento, na qual ouviu o depoimento de testemunha. De acordo com a relatora do processo na TNU, juíza federal Rosana Noya Kaufmann, o magistrado, que colheu diretamente a prova oral e proferiu a sentença, destacou em sua fundamentação a importância do depoimento da testemunha colhido em audiência, dando conta de que o falecido prom

Começou

Em sua primeira decisão como ministro do STF, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em um Habeas Corpus (HC 101256), mandando suspender um cumprimento de uma pena criminal. Ou seja, soltou um pessoa.

A CESPE, empresa que faz os exames de ordem, tinha, como praxe, pedir as seguintes peças:

EXAME PEÇA 2006.1 - Reclamação Trabalhista 2006.2 - Contestação 2006.3 - Reclamação Trabalhista 2007.1 - Contestação 2007.2 - Reclamação Trabalhista 2007.3 - Contestação 2008.1 - Contestação 2008.2 - Contestação 2008.3 - Reclamação Trabalhista 2009.1 - Recurso Ordinário 2009.2 - Ação de consignação em pagamento Comentário: as coisas estão mudando! Foi só o Estado de São Paulo entrar que o exame ficou mais difícil!!!

Exame de Ordem - Veja a prova de Domingo, na área trabalhista

Peça: José, funcionário da Empresa LV, admitido em 11/05/2008, ocupava cargo de recepcionista, recebendo R$ 465,00 mensais. Em 19/06/2009 José afastou-se do trabalho mediante concessão pela previcência de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/07/2009 e passados 10 dias sem José ter retornado ao trabalho, a Empresa convocou-o com notificação + AR. José não atendeu à notificação e completado 30 dias de falta, a Empresa expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas mesmo assim José não retornou. Preocupado com a rescisão do Contrato de trabalho, a baixa na CTPS e o pagamenbto das parcelas decorrentes, para não incorrer em mora, a Empresa procura você advogado. Creio que a resposta seria a ação de consignação em pagamento, com fundamento no Art 890 do CPC e seguintes. Questões (não é a oficial): 1. Entidade filantrópica sem fins lucrativos com assistência judiciária gratuita é condenada em R$ 9.500,00 na primeira instância. Pergunta-se: pra recorrer, preci

Sentença abaixo demonstra condenação da REDETV em danos morais, por causa do programa PÂNICO NA TV

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 2009.001.32419 Apelantes: TV OMEGA LTDA. e RAFAELA CASTRO ALMEIDA Apelados: OS MESMOS Relator: Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROGRAMA “PÂNICO NA TV”. EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DA AUTORA DE FORMA DESRESPEITOSA E SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE QUE MERECE EXEMPLAR REPRIMENDA. IMPROVIMENTO AO PRIMEIRO E PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO (ADESIVO), PARA ELEVAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. I – Não existe mulher feia! A mulher é bela pelo simples fato de ser mulher. Assim, a forma desrespeitosa com que foi exibida a imagem da autora, sem permissão, em traje de banho, com óculos escuros, na praia de Ipanema, sentada em uma cadeira, e em paralelo animação com pequeno dragão e a propagação da música “Lua de São Jorge”, atenta contra sua dignidade, agride a sua privacidade e merece exemplar reprimenda; II – Nas lições do eminente professor e desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO, “nenhum

Revista íntima - sua proibição - que a lei prevê só para as mulheres, cabe também aos homens, decide o TST. Veja:

A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20.750,00, a um ex-empregado submetido a revista íntima. Esse é o resultado da decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista em que a empresa visava reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A condenação, determinada em primeira instância, foi mantida pelo TRT que, ao analisar o recurso, comprovou que os funcionários da Distribuidora eram submetidos a revista diária rigorosa, sendo obrigados a ficar somente com roupas íntimas para a inspeção. Para o Regional, essa conduta da empresa feriu o direito à intimidade e à honra do empregado. Além disso, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica do empregador, o TRT determinou o aumento do valor da indenização, fixado pela Vara do Trabalho de Bebedouro de R$ 3.500, para R$ 20.750. No recurso de revista ao TST, a empresa d

Atrasou o pagamento de salários, pode pedir as contas, pois a justa causa é da empresa!

Depois de ter sua reclamação trabalhista indeferida em sentença de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), um empregado da Fundação Zerbini obteve o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, devido a atrasos no pagamento de seu salário. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. Para o ministro, aplica-se ao caso o disposto no artigo 483, alínea d, da CLT: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato”. “Lembre-se que o salário é a principal obrigação do empregado no âmbito do contrato de trabalho”, afirmou. O empregado procurou na Justiça do Trabalho o reconhecimento sobre a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, devido ao atraso ocorrido no pagamento de seus salários, no curto período entre a data de admissão 1.º/12/2004 e a data do

STJ vai uniformizar posição sobre aposentadoria rural por idade

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário foi implementado após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural. O incidente foi admitido pelo ministro Napoleão Nunes Maia. O incidente de uniformização foi suscitado por uma segurada contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que concluiu pela necessidade da implementação simultânea dos requisitos para a concessão da aposentadoria rural por idade. Segundo a segurada, a decisão contraria entendimento firmado pelo STJ de que para a aposentadoria por idade não é necessária a implementação simultânea dos requisitos. O INSS sustentou que os precedentes da Terceira Seção apresentados pela autora versam sobre aposentadoria por idade de trabalhador urbano e não de trabalhador rural. Ao admitir o incidente, o ministro r

Adicional de insalubridade: é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o salário básico do empregado?

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos de parte de uma sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Candeias (BA) em ação trabalhista envolvendo uma empresa de engenharia e um ex-empregado, na qual foi determinada a utilização do salário contratual do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição ao salário mínimo. A defesa da Alpha Engenharia Ltda. apresentou Reclamação (Rcl 9108) ao STF, na qual alegou violação à Súmula Vinculante nº 4. A súmula dispõe que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Ao deferir a liminar, o ministro Ayres Britto referiu-se ao “vácuo legislativo” existente em relação ao tema, situação também verificada pelo STF ao editar a súmula vinculante e que levou os ministros da Corte a firmarem entendimento de que

Cultura e Constituição

Nossa Constituição Federal - CF/88 despreza a cultura. Fiz uma banca de monografia ontem que demonstrou tal fato, já que a cultura não está prevista como um direito social (art. 6º), nem fundamental (art. 5º). Lazer não é cultura, pois a CF arrola esse direito como vinculado ao desporto. E o salário-mínimo (art. 7º, IV) quando prevê lazer, estaria prevendo - para a CF/88 - o direito ao esporte, e não à cultura! Que coisa!!?

Não existe "ius postulandi" no TST

Foi julgado na tarde de ontem o recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do TST, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos – 17 a 7 – o Tribunal Pleno negou a prática do jus postulandi em matérias que se encontram tramitando na Corte superior. Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos TRT's, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST. A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela imp

Tribunal de Justiça declara que não existe segredo de justiça para a imprensa

A 2ª turma Cível do TJ/DF, em grau de recurso, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais formulados por três ministros do STJ mencionados em matéria jornalística da revista IstoÉ, publicada na edição nº 1917 de 19 de julho de 2006. Com o título "Como agia o lobista Bertholdo," o teor da matéria se baseia na denúncia do MP/PR contra o advogado Itaipu Roberto Bertholdo, por crimes de exploração de prestígio, compra de sentenças judiciais e lavagem de dinheiro. Os ministros do STJ alegam na inicial que a reportagem sensacionalista causou grande estardalhaço na sociedade, repercussão negativa em suas vidas e à própria imagem do Judiciário. O principal foco da notícia era o esquema de Bertholdo, no qual o advogado prometia ao político e cliente Toni Garcia, em troca de dinheiro, facilidade na obtenção de HC favorável à sua candidatura no Paraná junto ao STJ. O HC, no entanto, foi negado pelos ministros do STJ. Segundo os requerentes, a revista transcreveu

Prescrição para dano moral, antes da EC 45/2004, é de 3 anos, decide o TST. Depois da Emenda, é de 2 anos

A 5ª turma do TST afasta regra de prescrição total de dois anos para ajuizar ação por danos morais decorrente da relação de trabalho e aplica a prescrição de três anos, segundo o nCC ( clique aqui ), em ação na qual um bancário requereu reparação por ter sido imputado de gestão temerária quando trabalhava no Banco do Estado do Paraná. O relator do recurso, ministro Brito Pereira, destacou em seu voto que a incidência da prescrição prevista na CF/88 ( clique aqui ), de dois anos após a extinção do contrato de trabalho – conforme alegada pelo banco –, somente é devida nos casos em que a lesão houver ocorrido em data posterior à vigência da EC 45 ( clique aqui ), de 2004, o que não se verifica no caso do bancário, cuja ciência do dano ocorreu em 21 de junho de 2001, antes da alteração da lei, quando ainda vigorava a regra civil. O empregado manteve contrato de trabalho com o banco até 30 de setembro de 1996, quando se afastou por aposentadoria. Em fevereiro de 1999, com o auxílio de um gr

Estatísticas do último exame de ordem (nacional)

Internacional e Constitucional: Piores Desempenhos no Exame Nacional da OAB A Cespe-Unb e a OAB acabam de divulgar os percentuais de acertos de cada aluno que prestou o exame nacional da OAB, em maio-agosto de 2009 (cerca de 80% dos alunos foram reprovados). Dividiram por área e por instituição de ensino. O único Estado que está fora dessa estatística é Minas Gerais, que até hoje não aderiu ao exame nacional unificado da OAB. Todos os demais Estados assim como o Distrito Federal já fazem parte do exame único. Sobre as faculdades de Direito e os alunos mineiros não existem dados comparativos nacionais. Direito internacional e Direito constitucional são as duas disciplinas com menor aproveitamento (em todo país). Na média nacional, 24% é o percentual de acertos dos alunos em Direito internacional. A segunda disciplina (com pior desempenho) é Direito constitucional: apenas 28% de acertos. Depois vem o grupo do processo (penal, civil e do trabalho): média de 32% de acertos. Direito empresa

ESTOU COM DÚVIDAS

Jornalistas, por favor, me ajudem. Um jornal "A" publicou uma notícia, sem citar a fonte que originou a notícia, em respeito ao Código de Ética, e à Constituição Federal. Pois bem. Dias depois, um outro jornal "B", comentando a notícia dada por "A", citou quem seria a fonte da notícia. Está certo isso? Para piorar, imaginando-se que o jornal "A" quisesse usar essa notícia para derrubar algum político, poderia o jornal "B" informar quem seria a fonte para que o político tivesse um direito de defesa ? E mais, ... Essa questão do sigilo da fonte serve contra terceiros, isto é, um outro jornal tem que guardar a fonte de quem noticiou primeiro?

Audiência Simulada: Mais fotos!

Audiências Simuladas na área trabalhista: Fotos dos alunos!

Os vereadores irão ou não assumir?

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, deferiu liminar na ADIn 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da EC 58/09 ( clique aqui ), que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve. Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada "PEC dos Vereadores". A ADIn foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso". A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos muni