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Mostrando postagens de março, 2023

cláusula de não "xingamento"

 Notícia dessa semana sobre a área trabalhista, mas com contornos civis, foi a demissão que a Nubank fez, onde os empregados aceitaram assinar uma cláusula de não xingar a empresa nas redes sociais, e daí ganhariam mais um mês de salário, além da manutenção de plano de saúde por um tempo (https://portaldobitcoin.uol.com.br/nubank-faz-novas-demissoes-e-paga-para-funcionarios-nao-falarem-mal-da-empresa/)(acesso em 14/03/2023). Para quem for aprofundar no tema, sugiro a leitura de artigos do Código Civil, como: 11, 20, 21, 104, 110, 112, 113, §1º, I, 114, 122, 153, 421, 422. Dá até para fazer um TCC de Faculdade, de tão bacana que é esta temática.