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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, decide o TST (Colher laranja e cortar cana são diferentes para pagar horas extras)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial deverá pagar a um colhedor de laranjas que recebia salário por produção e que trabalhou em regime de sobrejornada apenas o adicional de horas extras. A condenação seguiu o entendimento da  Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 , que excetua o pagamento de horas extras acrescidas do adicional respectivo apenas quando se tratar de trabalhador do corte de cana. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que havia condenado a empresa ao pagamento das horas extras acrescidas do adicional sob o entendimento de que os trabalhadores remunerados por produção são submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, "muitas vezes extrapolando até mesmo as próprias condições físicas e psicológicas, com o intuito de auferir maiores salários" e satisfazer suas necessidades e as de seus familiares. No TST o relator do acórdão, ministro Jo

FACEBOOK É OBRIGADO A FORNECER DADOS PARA EFEITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a agravo regimental interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., mantendo decisão do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, proferida em mandado de segurança interposta contra ordem do juiz federal da 4ª Vara Criminal. O juiz, em investigação relacionada à existência de um grupo criminoso voltado à prática de crimes de moeda falsa, formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro, determinou que o Facebook, em 24 horas, procedesse à viabilização da interceptação, em tempo real, de perfil cadastrado em seu site (www.facebook.com.br), com a consulta de seu conteúdo pelo prazo de 15 dias e o fornecimento de senha à autoridade policial investigante, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00, bem como de interrupção das atividades e serviços no Brasil, mediante bloqueio de todos os IPs do domínio facebook.com e, ainda, a responsabilização dos seus dirigentes

TRIBUNAL GARANTE A PACIENTE COM CÂNCER O DIREITO DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO (YERVOY)

O desembargador federal Márcio Moraes, do TRF da 3ª Região, concedeu antecipação de tutela, em sede de agravo de instrumento, para determinar que a União Federal forneça a paciente com “melanona maligno metatástico em região inguinal E” o medicamento YERVOY (ipilimumab), conforme prescrição médica. A decisão agravada, embora reconhecesse o direito à saúde como um direito fundamental da pessoa humana, constante do rol de direitos sociais (art. 6º da Constituição Federal) e integrante da Seguridade Social (art. 194, da CF), considerou incabível o fornecimento de medicamentos ou tratamentos de forma arbitrária e indiscriminada, qualquer que seja o produto pedido, e o problema de saúde, uma vez que os recursos públicos não são inesgotáveis. O juízo de primeiro grau entendeu, ainda, que o Sistema Único de Saúde – SUS financia o tratamento especializado do câncer como um todo, e que não existe relação de medicamentos para quimioterapia, concluindo que o fornecimento da medicação solicit

Candidato a soldado músico da Polícia Militar é desclassificado em razão de idade, decide o STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de 2012. Ele ingressou com mandado de segurança contra item 2.4 do edital 25/12, que estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria ser concedida a segurança. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade previsto de trinta anos é uma característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06. A discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreir

STJ define novo tipo de revisão de valores de aposentadoria por invalidez

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio. No recurso representativo da controvérsia, um segurado, aposentado por invalidez, pedia a revisão de seu benefício para que fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, conforme estabelecido no artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu o pedido sob o entendimento de que, como a aposentadoria foi resultante da transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve salário de contribuição no período. P

Patrão é condenado a indenizar empregado porque fez ele ser sócio de fachada da empresa.

Por ter obrigado os funcionários a se tornarem sócios de uma empresa de fachada e, assim, burlar a legislação trabalhista, as empresas Comercial Autovidros Ltda e Vetropar Vidros Ltda foram condenadas, solidariamente, a reconhecer o vínculo trabalhista de uma funcionária e a pagar todas as verbas legais previstas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o processo, a ex-funcionária, que era executiva de vendas, alegou que foi obrigada a ingressar no quadro societário de uma empresa chamada Verdemare Serviços de Telefonia Ltda ao invés de ter a sua carteira de trabalho anotada.  As empresas Autovidros e Vetropar se defenderam argumentando que a autora do processo, reunida com alguns ex-empregados, fizeram a proposta de implantar um call center para prestar serviço para elas. No entanto, como as empresas admitiram a prestação de serviços, atra

Empresa paga 30mil de indenização porque o gerente chamou garçom de ladrão e incompetente

"Você não é gente, seu ladrão incompetente! Trabalha direito senão te mando embora por justa causa". Essas seriam algumas das ofensas feitas por um gerente da empresa R.R.Munhoz da Silva a um garçom, em Ribeirão Preto (SP). O trabalhador entrou na Justiça e pediu R$500 mil de indenização por danos morais. O caso ocorreu durante os três anos em que o trabalhador ficou na empresa, e, de acordo com depoimentos apresentados na reclamação trabalhista, o gerente agredia os funcionários, inclusive com ofensas de conotação sexual. A Munhoz se defendeu alegando que não seria crível que o gerente tenha assediado mais de 40 empregados que trabalhavam na empresa. Na sentença proferida pela 4ª Vara de Trabalho de Ribeirão Preto, a Munhoz, como empregadora, foi condenada a pagar indenização de R$30 mil ao garçom. Valor bem abaixo do que o trabalhador havia pedido. Em março de 2012, ele entrou com recurso contra a decisão da vara que, segundo ele, deixou de considerar a gravidade dos d

Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio.  Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar).  A regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. A Terceira Turma entendeu que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros meios para a cobrança da dívida.  Ao ingressar na Justiça com ação de compensação por danos morais, a moradora alegou que sempre pagou as

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título.  Para os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se aos dois casos o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares.  A tese foi firmada em processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos, conforme estabelece o artigo 543-C do Código de Processo Civil para os casos em que há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.  O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos dois recursos julgados, embasou o entendimento em diversos preced

Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia

Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.  De acordo com a decisão de segunda instância, “a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”.  Caráter habitual Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, esclareceu que os alimentos incidem sobre valores pagos em carát

Prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20 de dezembro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estará de recesso a partir desta sexta-feira (20) até 06 de janeiro de 2014. Neste período, o expediente será das 14 às 18 horas. De 07 de janeiro a 31 de janeiro, o expediente será das 13 às 18 horas. Os prazos recursais ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro, recomeçando a contar a partir de 03 de fevereiro de 2014. Durante o recesso e o mês de janeiro responderão pela Presidência, o ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, de 20 a 24 de dezembro, o ministro João Oreste Dalazen, de 25 de dezembro a 1º de janeiro de 2014, e o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2014. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou o ato que define o expediente no recesso de fim de ano e no mês de janeiro de 2014.

Precisa de Lei para alterar valores de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), decide o STF

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal. Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia. De acordo com o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, o dever de Anotação de Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício do poder de polícia realizado pelo Confea, sendo o instrumento utilizado pelo conselho no desempenho do dever de fiscalização do exercício das profissões sujeitas ao

Decisões de conhecimento pessoal do magistrado não podem ser consideradas “fato notório”

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Primeira Turma, condenou uma empresa de segurança a pagar horas extraordinárias a um vigilante por entender não ser de conhecimento público a existência de norma coletiva permitindo o trabalho em regime de escalas de 2x1 e 12x36. A Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores Ltda. não juntou aos autos as convenções coletivas que alegou autorizarem a jornada.   Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia considerado que as normas coletivas eram "fato notório", ou seja, que independe de prova. Com a decisão da Primeira Turma, foi reformado o acórdão do TRT-ES, que julgara improcedente o pedido do trabalhador, contratado pela Estrela Azul para prestar serviços ao Terminal de Vila Velha S.A. (TVV), porto de Capuaba, em Vila Velha (ES).   O vigilante alegou que, de setembro de 2003 a março de 2006, trabalhava dois dias consecutivos e folgava um dia, ou seja, na e