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Mostrando postagens de março, 2009

Terror no campo (e na cidade)

Imagine você acordando todos os dias, por volta das quatro horas da manhã, para tirar leite. Imagine agora que você, desde o mês de dezembro de 2008, não vem recebendo pelo leite que você entregou ao laticínio. Imagine que este latícinio (Nilza, com sede em Ribeirão Preto/SP), esteja com dívidas com a CPFL (ela está para cortar o fornecimento de energia à empresa), e tenha demitido ontem 550 funcionários dos 1000 que possuíam. Pessoal, a crise está aí. À nossa porta. Só não vê quem não quer.

JULGAMENTO DO DIPLOMA DE JORNALISTA: 1° DE ABRIL

Aqui estão as informações do processo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nr. 511961 ORIGEM: SP RELATOR: MIN. GILMAR MENDES REDATOR PARA ACORDAO: RECTE.(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SERTESP ADV.(A/S): RONDON AKIO YAMADA RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S): FENAJ- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS ADV.(A/S): JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES PAUTA TEMÁTICA PAUTA: P.15 "DIREITOS FUNDAMENTAIS TEMA: "LIBERDADES SUB-TEMA: "LIVRE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO/LIVRE INICIATIVA OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 01/04/2009 TEMA DO PROCESSO 1. TEMA. 1. Trata-se de recurso extraordinário em face de acórdão que, em sede de apelação, reformou decisão que deu parcial provimento a ação civil pública visando a dispensa do registro e da inscrição, junto ao Ministério do Trabalho, para o “exercício da profissão de jornalista, a não fiscalização desta profissão

Ainda bem - vejam na parte final - que uma Ministra ficou vencida

As atividades desempenhadas em creches no cuidado diário de bebês e crianças – como trocar fraldas e roupas, dar banho e remédios, ensiná-los a usar o vaso sanitário, entre outras ações pedagógicas e de recreação - não caraterizam trabalho em condições insalubres, o que afasta o direito ao recebimento do referido adicional. A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do TST, em processo relatado pelo ministro Alberto Bresciani. O adicional foi mantido pelo TRT da 4ª região, ao rejeitar recurso do Município de Santa Cruz do Sul, que contestou o reconhecimento do direito pelo juiz de primeiro grau. A monitora da creche municipal cuidava da higiene e da alimentação das crianças entregues aos seus cuidados, o que, para o TRT/RS, evidenciava o contato direto com agentes biológicos (fezes, urina e vômito), seja pelo contato cutâneo (mãos), seja pelo "risco de contaminação das vias aéreas com agentes patogênicos de toda a ordem de malefício". A tese regional de que a ativid

Informações do Mundo dos Jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) elegeu na quinta-feira (dia 26 de março), sua nova diretoria para o triênio 2009/2012. A chapa 1, de Guto Camargo (José Augusto de Oliveira Camargo), atual presidente, foi a campeã com 613 votos. A chapa 2, ligada à oposição que era liderada por Pedro Pomar, obteve 515 votos. Para Sergio Murillo, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), presente durante a apuração dos votos, a vitória dá impulso ao desenvolvimento da categoria. "Teremos agora a defesa pelo diploma de Jornalismo, que será votado no STF". O presidente reeleito, que não é formado, ressaltou que na atual realidade do mercado a graduação se torna um diferencial e capacitador de mão-de-obra."Quando iniciei nas redações, as empresas funcionavam como uma escola. Aprendia-se o jornalismo na prática. Hoje, pela necessidade do mercado, as empresas não podem mais fazer esse papel. Elas querem apenas profissionais já capacitados. A escola torna-se hoje

Aqui está a Lei do Air Bag

LEI Nº 11.910, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Altera o art. 105 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção - air bag. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 105 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105. ..................................................................... ............................................................................................. VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. ............................................................................................. § 5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fa

Lavanderia Volkswagen

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem análise de mérito (não conheceu) recurso da Volkswagen do Brasil S/A contra decisão da Justiça paulista que considerou discriminatórias as penas impostas pela montadora a um grupo de funcionários envolvidos num esquema de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de diárias e despesas num hotel em Curitiba (PR). O esquema ficou conhecido como “Lavanderia Volkswagen”. Os funcionários que ocupavam cargo de confiança foram demitidos; os demais, suspensos. No recurso ao TST, a defesa da VW reafirmou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia (confiança) por parte dos 24 empregados que detinham maior responsabilidade, pelos cargos de confiança que ocupavam. “O principio da igualdade traz como preceito o tratamento dos iguais de forma igual e o dos desiguais de forma desigual, e foi isso que a empresa fez”, sustentou a defesa da Volkswagen. Mas, segundo o relator do recurso, ministro A

Bancário que sofria ameaça de morte receberá indenização por dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu indenização por danos morais e pagamento de adicional de transferência a funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de morte no exercício de suas funções. O bancário trabalhou em agência do banco na cidade de Guaíra, no Paraná, entre dezembro de 1979 e agosto de 1993. Lá exercia a função de auxiliar de gerência, fiscalizando recursos do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a produtores rurais. Após fazer denúncias sobre irregularidades quanto à aplicação do dinheiro por parte de clientes do banco, o ex-funcionário passou a receber ameaças de morte. Foi então transferido para agência em Palmas, no Tocantins. Em janeiro de 1995, retornou ao Paraná, para a agência de Almirante Tamandaré, onde permaneceu até o desligamento da empresa em julho daquele mesmo ano. O ex-bancário entrou com ação trabalhista requerendo ressarcimento pelo dano moral e adicional de transferência previsto na CLT, pelo

Trabalho provisório no exterior é regido por normas brasileiras

Os acordos coletivos (firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões) e as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são aplicáveis a empregado no exterior, desde que a prestação do serviço fora do território brasileiro tenha caráter provisório. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o processo de um ex-escriturário contra o Banco Banestado S.A. (incorporado pelo Itaú S.A.). O ex-funcionário reivindicou na Justiça do Trabalho, entre outros itens, a aplicação das normas previstas em acordos coletivos e na legislação brasileira também durante o período em que esteve fora do País. Alegou que foi admitido pelo Banestado, em abril de 1972, para prestar serviço em território nacional, até o fim do contrato, em maio de 1999. Em agosto de 1993, quando trabalhava em Foz do Iguaçu (PR), foi transferido para agência do Banco Del Paraná (pertencente ao mesmo grupo econômico do Banestado), em Ciudad Del Leste, no Paraguai – onde ficou até dezembro

Cabeleireira é empregada do salão em que presta serviços?

Em ação trabalhista movida contra o salão Fênix Cabeleireiros Ltda., de São Paulo, uma cabeleireira não conseguiu que a Justiça do Trabalho reconhecesse a existência de vínculo empregatício e o direito às demais pretensões decorrentes de uma relação de emprego. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar agravo de instrumento, nem sequer chegou a reexaminar as provas dos autos, posto que isso não lhe cabe, e acabou por manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (SP), que negou seguimento ao recurso de revista da trabalhadora. Através de prova testemunhal e depoimento pessoal, a cabeleireira alegou que mantinha relação de emprego com o salão. No entanto, o Tribunal Regional concluiu que a relação existente entre as partes configurou, no máximo, uma prestação de serviço de caráter autônomo, dada a ausência dos pressupostos de não eventualidade, dependência e onerosidade. Verificou-se que a cabeleireira trabalhava por conta própria, sem dependênc

Princípio da Insignificância

Responsáveis por dar a palavra final em casos de grande repercussão social, os ministros do STF são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados. Após passar por três instâncias do Judiciário, situações como essas chegam ao STF por meio de pedidos de HC. A maioria é impetrada pela Defensoria Pública da União contra decisões do STJ pela manutenção das prisões e das denúncias feitas contra os acusados. Em pelo menos cinco processos, o STJ reverte entendimento de segunda instância pela liberdade dos acusados, restabelecendo a condenação. Em outras palavras, os presos têm que passar por quatro instâncias do Judiciário para obterem uma decisão final favorável. Quando chegam ao Supre

Índios e não-índios

No julgamento que decidiu que a terra indígena Raposa Serra do Sol terá demarcação contínua e deverá ser deixada pelos produtores rurais que a ocupam (Petição 3388), os ministros do STF analisaram as 18 condições propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito para regular a situação nos territórios da União ocupados por índios, e garantir a soberania nacional sobre as terras demarcadas. Ao final dos debates, foram fixadas 19 ressalvas, sujeitas ainda a alterações durante a redação do acórdão, que será feita pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto. Para cumprimento da decisão, foi designado o presidente do TRF da 1ª região, que agirá sob a supervisão do ministro Carlos Ayres Britto, como previu o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, na proclamação do resultado do julgamento. "Quanto à execução, o Tribunal determinou a execução imediata confiando a supervisão ao eminente relator, ficando cassada a liminar [que impedia a retirada dos não-índios], que deverá fazer

Do adicional de insalubridade: só a perícia não basta!

Durante o curso de Direito, os alunos vivem questionando os professores sobre o exame de ordem – aquela prova realizada pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, que o habilitará para advogar – sobre as questões que costumam cair na prova, o que estudar, qual é o autor preferido, entre outras perguntas. O último exame realizado pela OAB de São Paulo, o de número 137, na segunda fase, trouxe uma questão que não foi fácil para o aluno responder. O Conteúdo da pergunta foi esse: “Tereza, admitida, no ano de 1999, em uma empresa, para o exercício de atividades de serviços gerais de limpeza, foi dispensada em 2006. Em março do ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista na 5.ª Vara do Trabalho de São Paulo, pleiteando adicional de insalubridade. A empregadora demonstrou que o Ministério do Trabalho e Emprego não classificava a referida atividade como insalubre. O juiz do trabalho acolheu o pedido formulado pela reclamante e condenou a reclamada a pagar o adicional de insalubridade em grau

Curso de Direito da Getúlio Vargas recebe reconhecimento do MEC

Agora é oficial. O curso de graduação da Escola de Direito de São Paulo da Direito GV acaba de ser reconhecido pela Secretaria de Educação Superior, ligado ao Ministério da Educação, obtendo o conceito máximo. O processo durou 18 meses e contou com a visita de avaliadores do MEC e da OAB/SP que analisaram todos os requisitos necessários para um bom funcionamento de uma Escola de Direito. A Escola recebeu nota máxima em Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Instalações. Em respeito à lei, o pedido de reconhecimento do curso também foi submetido à apreciação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que se manifestou favoravelmente. "O conceito máximo obtido junto ao MEC corrobora um projeto que buscou uma grande diferenciação desde o início. A Direito GV foi criada para formar advogados e profissionais que saibam encarar os complexos desafios impostos pela sociedade contemporânea relacionadas ao ambiente jurídico", analisa a coordenadora de graduação da

Minha vó já me dizia...

Quem não tem visão Bate a cara contra o muro (Raul Seixas)

Pago gorjeta se eu quiser!

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do desembargador federal Antônio Souza Prudente, decidiu, à unanimidade, que obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso contra o consumidor. Quem quiser verificar o conteúdo da decisão, o processo é este: Apelação Cível n.º 2001.01.00.037891-8/DF.

TST confirma litispendência entre ação individual e ação movida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a ocorrência de litispendência (identidade de ações) entre uma ação movida por um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e outra ajuizada pelo sindicato que representa os trabalhadores da empresa no Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) constatou que as ações tinham a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e por isso extinguiu o processo do trabalhador sem julgamento de mérito. A decisão foi mantida pelo TST, em recurso relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. A primeira ação foi ajuizada pelo sindicato da categoria perante a 5ª Vara do Trabalho do Rio, na qualidade de substituto processual, e pleiteava o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que a ECT não vem cumprindo cláusula que assegura progressão horizontal por antiguidade a cada intervalo de três anos. Esta ação foi julgada improcedente em maio de 2005, e o TRT/RJ também rej

INSS - Justiça derruba prazo para revisão

A Justiça suspendeu o prazo para os segurados do INSS entrarem com uma ação de revisão de benefício. Essa interpretação vale para quem teve o benefício concedido até o dia 24 de outubro de 1998. A partir dessa data, entrou em vigor uma lei que estabelece que o segurado só pode pedir qualquer revisão previdenciária em até dez anos, contados a partir do dia 1° do mês seguinte ao do primeiro pagamento do INSS.

Esta imagem é para ilustrar o artigo abaixo! Leia-o.

Razão e Sensibilidade + Eu e o Outro = Consciência Crítica

Este é o melhor artigo escrito sobre o caso do aborto que acabou em excomunhão: SEREI EXCOMUNGADA? Por Ayne Regina Gonçalves Salviano Existem, basicamente, quatro tipos de conhecimento que o ser humano é capaz de deter. O conhecimento filosófico é aquele que nasce dos questionamentos. O conhecimento empírico provém das experiências de vida. O conhecimento científico é adquirido nas escolas, através de pesquisas. O conhecimento teológico nasce das religiões. De todos eles, os três primeiros exigem a razão. A fé, não. Entretanto, a evolução da humanidade ao longo dos séculos não permite que se tente contrariar a razão de forma tão acintosa como tem se visto, com freqüência, ultimamente. Seria um retrocesso. Pior, um crime. O holocausto existiu sim e a ditadura no Brasil nunca foi branda, só para citar duas afirmações recentes que foram rechaçadas pelo público, que não se deixou manipular. Assim, fica muito difícil também aceitar que um membr

Reflita

"Agora mesmo não sou maça sou povo e posso esigi meus direito. Senho presidenti a gente tem precisão de muita coisa como: reforma agrária Escola e que o senho bote as leis da constituição pra fora" (Primeira carta de um ex-analfabeto que acabara de aprender a escrever pelo método Paulo Freire)

Iturama/MG - por conta de trabalho escravo, provoca conflito de competência em Brasília

A competência territorial para o exame de ação civil pública contra empregadores que mantêm trabalhadores em condições degradantes ou análogas à de escravo é definida pela área onde ocorre o dano a ser reparado: se limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da capital do Estado. Se atingir outros locais do território nacional, a competência é de uma das varas do Trabalho do Distrito Federal. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST julgou ontem, 10/3, conflito negativo de competência e determinou o retorno de um processo à 20ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que o havia remetido à 6ª vara do Trabalho de Brasília/DF. O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª região, em Iturama/MG, na jurisdição da vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, contra a S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool e a Corália Wanderley Agronegócios Ltda. A partir de denúncias e ações conjuntas

Repúdio

No próximo dia 26, acontece em Recife/PE ato público em repúdio à sequência de assassinatos de advogados registrados no Estado. Só este ano, já foram mortos quatro profissionais da advocacia no interior pernambucano. O ato público será realizado às 15h no plenário da Assemblea Legislativa de Pernambuco, durante sessão especial. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, participará do ato.

Fusões sem confusões

O Banco Central - BC aprovou ontem a compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil - BB. Mas, assim como havia feito na fusão entre Itaú e Unibanco, condicionou a aprovação ao compromisso de que, pelos próximos cinco anos, o BB não reajuste as suas tarifas para níveis superiores aos praticados pelos cinco maiores bancos do país.

Enfim, o Supremo resolveu que o Ministério Público pode investigar!

A Segunda Turma do STF, em julgamento ontem, 10/3, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o MP tem poder investigatório. A Turma analisava o HC 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. "Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente", poderou Ellen Gracie. Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. "Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos

Um mês para um ano

No dia 11 de abril de 2009 este blog estará fazendo um ano de existência. Como forma de comemoração, estou remodelando a "cara" do site. Creio que um farol, como símbolo, remete à luz, que nos leva à consciência, a qual, para ser crítica, deve levar em conta - sempre - a observação atenta de si e do outro, em conjunto.

Um bom artigo sobre a questão do aborto x excomunhão

Esfera privada e interesse público por Luiz Weis em 7/3/2009 O blogueiro confessa a sua perplexidade diante das inumeráveis manifestações de indignação com o arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, como a que está implícita na manchete do Globo do sábado, 7: “Aborto faz Igreja excomungar médicos mas não estuprador”. Quer dizer que se tivesse excomungado também o padrasto da menina de 9 anos a quem ele engravidou, estaria tudo bem? O blogueiro confessa ainda a sua perplexidade com os comentários que parecem presumir que o problema está no insensível dogmatismo de um padre e não nos próprios dogmas da igreja a que serve. O noticiário deixa claro que, embora a sua decisão seja contestada por estudiosos da doutrina católica – ver, no Estado de sábado, a matéria “Não se deve ignorar dilema particular, pondera teólogo” – a CNBB e o Vaticano apoiaram inequivocamente o arcebispo. Não era de esperar outra coisa, como sabem

Será que a VEJA está jogando a favor do banqueiro Daniel Dantas?

O país dos bisbilhoteiros Por Luciano Martins Costa em 9/3/2009 Não há nada mais ruidoso no noticiário do fim de semana do que a reportagem de capa da revista Veja, na qual é revelada parte do conteúdo dos computadores apreendidos com o delegado federal Protógenes Queiroz, aquele que investigou atividades ilegais do banqueiro Daniel Dantas. No entanto, os jornais deram pouca repercussão ao assunto. Com exceção do Estado de S.Paulo, que lhe dedicou uma página inteira no domingo (8/3) e outra página na segunda-feira (9), o resto da imprensa diária praticamente ignorou a notícia requentada. O Estadão já havia publicado, em janeiro, parte do material vazado das investigações sobre as atividades do delegado. A reportagem de Veja, que fala da existência de uma "tenebrosa máquina de espionagem do Dr. Protógenes", é, na verdade, uma colcha de retalhos com trechos de gravações encontradas em poder do delegado, que induzem a acreditar que el

DITABRANDA

Retratação da Folha, silêncio da imprensa Por Alberto Dines em 9/3/2009 O desfecho foi inesperado, inédito. Ao reconhecer que errou ao designar a ditadura militar implantada no Brasil como uma "ditabranda" e, simultaneamente, noticiar o protesto diante da sua sede, a Folha de S.Paulo" encerrou um incidente que começava a tornar-se extremamente desconfortável. Teria evitado muitos dissabores se a admissão do erro tivesse ocorrido na semana retrasada, antes do seu editor de Política, Fernando de Barros e Silva, contestar abertamente o infeliz editorial do jornal (ver "Editor discorda da direção do jornal"). Acontece que nossa imprensa, sobretudo a grande imprensa, é arrogante, considera-se infalível, acima do bem e do mal. Não é bem assim. Ou melhor, já não é bem assim, os tempos são outros. A imprensa está sendo observada atentamente por uma parte ponderável da sociedade que aprendeu a duvidar do que é veiculado por
Na semana que passou, o ex-Presidente da República Fernando Collor, conseguiu um importante cargo no Senado, que irá tratar, só para que você saiba, leitor, das verbas do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento do Brasil. Muita coisa irá passar por ele, como verbas para empreiteiras, etc. Tudo sob a benção da sua Excelência, o Presidente Lula, que disse ser o Collor mais um ingrediente para sua salada. Pois bem. Eu me lembro que quando da eleição do Collor, eu estava estudando nos Estados Unidos da América. Tentei votar. Fui até a embaixada do Brasil em Nova Yorque, mas disseram que para eu votar, deveria estar residindo lá por mais de um ano, o que não ocorrera. Eu ia votar no Collor. Lia todos os dias o New York Times, e lá estava a notícia do Caçador de Marajás, o homem que iria resolver nossos problemas, contra aquele que era ligado ao Partido dos Trabalhadores, o então despreparado Lula. Passado um tempo, e todo mundo já sabe da história, o Collor renunciou ao cargo de Preside

O preso que trabalha, pode ser considerado como um empregado?

O trabalho da pessoa presa dentro do estabelecimento prisional está relacionado à execução da pena e tem finalidade educativa e ressocializadora e, por isto, trata-se de relação essencialmente vinculada ao direito penal. Com este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista movida por um presidiário de Pernambuco. O processo será remetido à Vara Criminal competente. O autor da reclamação foi condenado em 2002 a pena de 18 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá (PE), onde trabalhou durante 310 dias na horta da instituição. Em 2007, já em regime semi-aberto na Penitenciária Agroindustrial São João, também em Itamaracá, moveu ação trabalhista contra o Estado de Pernambuco em que pedia o pagamento dos dias trabalhados, no total de R$ 5.890,00. Na inicial, seu advogado alegava que, de acordo com a Lei de Execuções Penais, a remuneraçã

Noite de autógrafos

Hoje, às 19 horas, em Araçatuba, no Auditório do Unitoledo, estarei lançando um livro, juntamente outros colegas, sobre os 20 anos da Constituição Federal. Quem puder e quiser ir, sinta-se convidado. Nesta oportunidade, os professores doutores Paulo Napoleão e Plínio Gentil estarão proferindo palestras sobre o livro. Vale a pena ressaltar que este livro não estaria sendo lançado se não fosse a vontade e a coragem do Prof. Ms. João Francisco de Azevedo Barretto, Coordenador do Curso de Direito do Unitoledo. Ficam aqui registrados os nossos agradecimentos. Até lá.

Inconstitucionalidade

No Rio de Janeiro, na segunda-feira, uma juíza sentenciou que o exame de ordem é inconstitucional. O que isso significa? Que os seis autores da ação não precisam fazer o famoso exame para poder advogar. É claro que haverá recurso por parte da OAB, mas, até lá, muita água vai rolar.

O Caso Embraer: veja o furo de reportagem da Gazeta Mercantil no ano passado, e suas consequências para o jornalista que o produziu

Censura privada em céu nebuloso Por Júlio Ottoboni em 3/3/2009 Enganam-se os que pensam ser a censura um instrumento do aparato repressivo do Estado. Ela se molda conforme o tempo, a situação e a oportunidade, mas não deixa de existir. Apenas muda, transforma-se e, invariavelmente, ataca da maneira mais sorrateira e vil possível. A atividade jornalística está longe de ser perfeita, como qualquer outra área do conhecimento humano, mas detém seu percentual de acerto e de responsabilidade. E é a sua função de informar que as presas da censura preferem abocanhar e injetar seu veneno. No dia 11 de dezembro de 2008 produzi a reportagem que deu manchete da Gazeta Mercantil: "Embraer prepara-se para demitir 4 mil funcionários". O texto revelava os planos da empresa para dispensar 20% de seu efetivo e os preparativos que já ocorriam nesse sentido. Foi uma antecipação da informação, que no meio jornalístico chamamos de "furo". No entanto, a reação da empresa, particularment

Um bom artigo de José Pastore - um dos maiores especialistas em relações de trabalho

Os parlamentares de Brasília têm uma verdadeira paixão pela área trabalhista. Há mais de dois mil projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. A esmagadora maioria visa apenas gerar direitos sem a menor preocupação com os deveres, com as despesas e com a competitividade. Basta observar que na Constituição Federal (clique aqui), a palavra "direito" aparece 76 vezes enquanto que a palavra "dever" aparece apenas quatro vezes. As palavras "produtividade" e "eficiência" aparecem duas e uma vez, respectivamente. O que fazer com um país que tem 76 direitos, quatro deveres, duas produtividades e uma eficiência? Para ler tudo, vá ao seguinte endereço: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=79049