Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2023

Sobre gestante no serviço público:

  O STF, por meio do Tema 542, em repercussão geral, decidiu: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado". https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4650144 Quando o STF diz: “independentemente do regime jurídico aplicável”, ele está se referindo a CLT ou Estatuto (celetista ou estatutário). A novidade para o serviço público é que a estabilidade e a licença-maternidade se aplicam também em contrato por prazo determinado. Isso já estava pacificado no TST, como se vê da Súmula 244, item III: “ A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ” . E, mais... a legislação c

Adicional de Periculosidade para agentes da "zona azul"

  No último dia 20 de setembro foi criada mais uma lei no Brasil, sob número 14.684, concedendo a trabalhadores que prestam serviços no trânsito, o direito de receber adicional de periculosidade. A redação do inciso III, que foi colocado no artigo 193 da CLT, ficou assim: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito”. Dúvida que já chega a nós é se os trabalhadores de “zona azul”, ou seja, as pessoas que fiscalizam vagas rotativas de trânsito, aplicando “multas” para aqueles que não pagam pela vaga utilizada, teriam direito a receber o adicional de periculosidade, que chega no valor de 30% sobre o salário básico deste empreg