Notícia da SECOM do TST: A partir de 24 de fevereiro,
passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem
para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver
fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos
Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e
Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
As alterações no texto da Instrução
Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer
que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de
Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários
(julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes
vinculantes.
Mudanças na IN 40/2016
Artigo inserido pela resolução prevê que o agravo interno é o
recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de
revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões
tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a
Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em
recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em
conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do
CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.
A resolução também disciplina o procedimento que será adotado
caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema
pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado
agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o
processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT
acerca do agravo interno.
Consolidação do sistema de precedentes
A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano
passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal,
consolidando o sistema de precedentes.
Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de
instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e
julgou 291.353.
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