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Mostrando postagens de 2011

As decisões do STJ de 2011 - mais relevantes.

O STJ superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando. Família As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da 4ª turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil (clique aqui). Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela CF/88 (clique aqui), não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para e

alteração na CLT

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do tr

Excelente artigo

Código Aberto Jornalistas e blogueiros diante do direito ao sigilo das fontes Por Carlos Castilho em 21/12/2011 Há semanas, um juiz norte-americano condenou uma blogueira também norte-americana a pagar uma multa de 2,5 milhões de dólares porque ela se negou a revelar as fontes de uma denúncia feita contra uma empresa financeira. O magistrado alegou que os jornalistas têm direito ao sigilo de fontes, mas os demais mortais não gozam dessa mesma regalia. A decisão do juiz provocou de uma enorme polêmica na internet e o assunto imediatamente se internacionalizou, como já é rotina na rede desde que a era digital se tornou um fenômeno global. As opiniões se dividiram na resposta à pergunta: por que os jornalistas têm direito ao sigilo de fontes e os blogueiros, ou blogueiras, não? Claro que surgiram as mais diversas razões tanto pró como contra, mas uma coisa ficou clara na análise dos tweets, postagens em blogs, debates no Orkut e Facebook, bem como nós fóruns online: os blogueiros acusaram

Balanço Trabalhista do ano de 2011

Mais um ano que termina e ainda percebemos uma tímida evolução na legislação trabalhista, embora este ano tenha sido marcado por momentos importantes e que desenham um futuro de transformações nas relações de trabalho. No âmbito das relações coletivas, constatou-se um crescimento dos conflitos com greves significativas tanto no setor privado como no setor público, que, no âmbito trabalhista, trouxe à baila insatisfação crônica do funcionalismo com uma greve dos servidores que produziu entraves para o desenvolvimento regular dos processos e para o atendimento dos jurisdicionados. Este movimento culminou com a greve dos magistrados trabalhistas. Para ficar ainda no campo dos conflitos coletivos, foram significativas as paralisações pela busca de participação nos lucros ou resultados nas empresas. Todavia, neste aspecto, os sindicatos pecaram por inserir a PLR na relação de conflito e sem se preocupar com integração dos trabalhadores no negócio empresarial e na empresa. O governo federal

Novas súmulas previdenciárias

A Turma de Uniformização Nacional editou recentemente súmulas que orientam os julgados nas Turmas Recursais da Justiça Federal, que merecem destaque no tocante a matéria previdenciária. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), aprovou a Súmula nº 44, pacificando que “Para efeito de aposentadoria por idade urbana, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício,ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente”. Na mesma ocasião o TNU também aprovou a Súmula nº 45, com o texto “O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo”, considerando o fato gerador (o nascimento do bebê) para a contagem da correção monetária. O relator do pedido de uniformização de jurisprudência, juiz federal Rogério Moreira Alves, cons

BLOGUEIRO NÃO É JORNALISTA

Juiz determina que blogueira não é jornalista A determinação de um juiz americano trouxe à tona o debate sobre quem pode ser considerado jornalista na era da comunicação digital. Crystal Cox, que se define como “blogueira investigativa”, foi processada em janeiro pela firma de investimentos Obsidian Finance Group por conta de posts de opinião que atacavam o co-fundador Kevin Padrick e foram considerados difamatórios. A empresa pediu US$ 10 milhões em danos. Na semana passada, o juiz Marco Hernandez determinou que, como blogueira, Crystal não pode ser considerada jornalista e, portanto, não poderia usufruir das proteções dos repórteres. Ela terá que pagar US$ 2,5 milhões (R$ 4,5 milhões) em danos, por conta de um post específico no qual acusa Padrick de “mentiroso” e “ladrão”. Segundo informações do jornal The Seattle Weekly, o post foi baseado em uma fonte de Crystal, que seria funcionário da empresa. A blogueira, que fez sua própria representação no tribunal, citou a lei de prot

Lei 12.513, de 26/10/2011 - alterou seguro-desemprego

Alunos de Previdenciário, eis a lei que informei em sala de aula esta semana: “Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado: I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou IV - por morte do segurado. § 1o Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência. § 2o O benefício poderá ser cancelado na hipótese de o beneficiário deixar de cumprir a condicionalidade de que trata o § 1o do art. 3o desta Lei, na forma do regulamento.” (NR)

Gravidez em aviso prévio, gera estabilidade?

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade. Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/

Área trabalhista privilegiada no STF

A sabatina da ministra Rosa Maria Weber, indicada pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado federal está prevista para o dia 30 de novembro, em horário a ser definido. A previsão foi confirmada hoje (17) pela secretaria da CCJ. Uma vez aprovada na sabatina, seu nome segue para a aprovação do Plenário – o que pode ocorrer no mesmo dia. A CCJ, que tem reuniões ordinárias às quartas-feiras a partir das 10h, é composta de 23 senadores.

TST - CARTA DE BRASÍLIA

Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para: 1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República; 2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo; 3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes; 4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudá

Este, com certeza, é um tema que irá cair na 2a fase da OAB/Trabalho.

SUM-429 TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

Descontos fiscais são mês a mês, diz a 2a Turma do TST

Os descontos fiscais que incidem sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial devem ser calculados mês a mês, observados os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de recurso de revista relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos – o que significa que a Turma deixou de aplicar ao caso o item II da Súmula nº 368 do TST, que estabelece a incidência do imposto de renda sobre a totalidade dos valores tributáveis calculado ao final. A mudança de posicionamento é decorrente de alterações legislativas relativas à matéria. O resultado prático para o trabalhador beneficiado com essa decisão é que se ele fosse receber, em 2011, créditos salariais acumulados no valor de R$20mil referente a dez meses no ano de 2008, por exemplo, teria que pagar R$4.807,22 de imposto de renda com a aplicação da alíquota de 27,5% de uma únic

Este tema é um caso interessante para cair em prova de 2a Fase da OAB

Um ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego no período eleitoral devido à projeção do aviso-prévio de 60 dias determinado em convenção coletiva. Ele foi demitido menos de dois meses antes do início do prazo anterior à eleição em que a administração pública fica legalmente proibida de realizar demissões. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu, por maioria, recurso da Trensurb, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) favorável ao ex-empregado. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, o aviso-prévio integraria o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade. “Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82da SDI-1 do TST, a data da saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado, o

Números que impressionam: 71 bilhões de reais - por ano - em acidentes de trabalho.

Em palestra realizada hoje (20) à tarde no Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o economista José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos, afirmou que o custo econômico gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é “muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares”. Segundo o especialista, o custo que os acidentes de trabalho geram para as famílias, para o governo e para a sociedade é muito grande, e muitas vezes os números chegam a “surpreender aqueles que não estão acostumados com a sua dimensão”. Pastore afirmou que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação “subestimada”. Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de

Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido no STJ

Se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família, independentemente da orientação sexual dos participantes, pois as famílias constituídas por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto. O entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo que discute a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento, foi seguido por três ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi, último a votar. O processo trata de duas cidadãs do Rio Grande do Sul que recorreram ao STJ, após terem o pedido de habilitação para o casamento negado na primeira e na segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possib

Chamou empregada de velha e feia: Dano moral de R$20.000,00!

Tratada de forma desrespeitosa pelo superior hierárquico, que a chamou de “muito velha” para reclamar e ainda criticou sua aparência, uma auxiliar de promoção da Marisa Lojas S/A receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação, arbitrada em primeiro grau, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da empresa. A auxiliar contou que, logo após a contratação, em outubro de 2008, na função de analista de crédito, sentiu que era tratada de forma diferente da dos demais empregados pelos superiores hierárquicos: não era convidada para as reuniões de treinamento e o líder do crediário a tratava de forma desrespeitosa, chamando sua atenção sem qualquer motivo e sempre na frente de funcionários e de clientes da Loja. Segundo afirmou, ao procurar a gerente para se queixar da forma de tratamento, a resposta teria sido “você é muito velha para reclamar”, expressão sempre repetida quando reclamava de algo. Em certa ocasião, a gerente

Dano Moral porque tachou trabalhador de mau empregado

Não foram apenas as ameaças de demissão por justa causa e de que ela se tornaria pública. O trabalhador rural também foi tachado de mau empregado. Tudo isso por se recusar expressamente a cumprir alteração contratual de jornada, que o faria prestar serviços aos domingos. O procedimento da Usina de Açúcar Santa Terezinha S.A. lhe valeu uma condenação por danos morais, após ter demitido o empregado sob a alegação de indisciplina e insubordinação. Ao julgar o caso hoje (17), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da empresa. Anteriormente, a Quarta Turma do TST também não conhecera do recurso de revista da usina quanto aos temas de demissão por justa causa e danos morais. Com a decisão da SDI-1, prevalece o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, além de condenar a empresa por danos morais causados ao trabalhador, considerou a alteração de jornada arbitrária e ilegal e reverteu a

Pós é no Damásio - Constitucional e Trabalho

Quer fazer pós-graduação pagando pouco (R$299,00 até 31 de outubro), com os melhores professores (Min. Lewandowski, Min. Mauricio Godinho Delgado, Raimundo Simão de Melo, Leone, Sérgio Pinto Martins, Ingo Sarlet, Pedro Lenza, dentre outros), à distância, e por um ano (fevereiro a dezembro de 2012)???? Venha para o Damásio Araçatuba e reserve já sua vaga. Mande-nos um e-mail (unidade_aracatuba@damasio.com.br). Aguardamos sua visita!

Acabou a greve dos correios.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro (hoje). A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00. Dias parados O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 24 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). O relator, ministro Maurício Godinho Ddelgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT. A segunda corrente, li

União desiste de mais de mil processos no Tribunal Superior do Trabalho

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou em seu site a desistência de 1.044 processos que tramitavam no Tribunal Superior do Trabalho. Os 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho vêm se reunindo, desde junho, com uma equipe de procuradores do Departamento de Contencioso da PGF. Após esses encontros, a equipe examina, em cada gabinete, os processos em que a AGU figure como parte, para selecionar aqueles em que a União pode formalizar pedido de desistência, como forma de desafogar o Judiciário e evitar prejuízos à Administração Pública. A iniciativa de examinar os processos passíveis de desistência partiu da própria AGU. A Portaria nº 1.642, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a desistência de recursos em trâmite no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, autorizou os procuradores federais em exercício na área de Contencioso da PGF a desistirem de execuções fiscais de contribuições previdenciária

Damásio News

Excelência comprovada: cursos ministrados no Damásio prepararam e aprovaram os primeiros colocados na 3.ª fase da Magistratura e 1.ª fase para Delegado Civil no Estado de São Paulo Nosso compromisso reflete o resultado: a comprovação da qualidade dos cursos oferecidos. O Complexo Educacional Damásio de Jesus (CEDJ) comemora o desempenho de seus alunos na 3.ª fase do Concurso da Magistratura Estadual de São Paulo, tendo aprovado 81% dos candidatos para a 4.ª fase. Comemora, também, a excelente colocação dos aprovados e o desempenho na 1..ª fase do Concurso para Delegado de Polícia Civil. O CEDJ é reconhecido pelo padrão de excelência aplicado em seus cursos, pois conta com uma equipe pedagógica altamente qualificada de professores renomados e experiência de mais de 40 anos na preparação para concursos. Tem como premissa disseminar o conhecimento – isso faz com que cada cidade do Brasil seja um polo de educação e de preparação para o ingresso nas diversas carreiras públicas, sejam elas j

O que fazer com quarenta reais????

Amigos, o Damásio está oferecendo um curso de 4 sextas-feiras, à tarde (14h às 17h), a partir do dia 7 de outubro (agora, agora, agora), sobre o novo CPC - Código de Processo Civil. Imperdível. Lembrando que o Damásio está situado dentro do UNITOLEDO. Abraços a todos.

INSS: MUITAS VAGAS E ÓTIMO SALÁRIO

Análise do novo aviso prévio feito pelo Professor Paulo Sérgio João

A câmara dos deputados aprovou PL 3.941/89 (clique aqui) que amplia o período de aviso prévio de 30 dias para 90 dias. Trata-se de medida que vem contemplar a previsão constitucional de 1988 que assegura aos empregados o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. Encaminhado à sanção presidencial não deverá sofrer vetos. Pelo projeto aprovado, o período de 30 dias será aplicado ao empregado com contrato de até 12 meses, muito embora, com redação duvidosa, refira-se à garantia de aviso prévio concedido na proporção de trinta dias. Como a Constituição Federal (clique aqui) trata da garantia de aviso prévio com prazo mínimo de 30 dias, não se admitiria interpretação da proporcionalidade de que fala o projeto de lei. A partir do segundo ano, e a cada ano subsequente, serão acrescidos três dias até o limite de 60 dias, isto é, até 20 anos de trabalho para o mesmo empregador o empregado terá o benefício máximo de 60 dias. Na mesma linha do modelo at

Ainda dá tempo!

Agora é Araçatuba!

A partir deste mês de outubro, estou assumindo a unidade do Complexo Educacional Damásio de Jesus em Araçatuba. Por conta deste fato, necessitei ficar ausente das aulas na semana passada, em razão de reuniões junto ao Damásio em São Paulo. Esta semana retomo as aulas em Araçatuba, onde devo concentrar todas as minhas atividades a partir de agora, deixando então de lecionar na cidade de Fernandópolis, onde conquistei muitos amigos e guardarei boas lembranças. Espero a compreensão de todos e podem contar sempre comigo. Meus contatos: salviano.prof@toledo.br; 18-9752-2939

Anotação em Carteira de Trabalho, que não a permitida pela CLT, gera indenização por dano moral

Um produtor rural paranaense deverá indenizar em R$ 3 mil por danos morais, um cortador de cana-de-açúcar por ter anotado, em sua carteira de trabalho, uma falta ao serviço por motivo de doença. A conduta do empregador foi considerada discriminatória pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o ato poderia vir a causar problemas ao empregado quando da reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador rural foi admitido em abril de 2009 e demitido em julho do mesmo ano. Recebia salário por produção e foi despedido, sem justa causa, antes do término do Contrato de Experiência. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador requerendo, entre outras verbas, indenização por danos morais por conta de anotações indevidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) não concedeu a indenização pleiteada, porque entendeu que não houve prejuízo à honra ou imagem do boia-fria. Para o juiz, “atestado médico não é uma i

Terceirização no Estado de São Paulo: STF muda decisão do TST.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, julgou procedente reclamação ajuizada pelo Estado de SP contra decisão do TST que o condenou a responder subsidiariamente por verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado da Tecnoserve Serviços e Manutenção em Geral Ltda. A ministra considerou que a decisão descumpriu a decisão do STF proferida na ADC 16. No julgamento da ADC 16, em novembro de 2010, o STF declarou a constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/93 (lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento. No julgamento de agravo de instrumento, em agosto de 2011, a 4ª turma do TST entendeu pela responsabilidade do Estado, que teria contratado a Tecnoserve "sem as cautelas devidas" e sem fiscalizar o cumprimento dos encargos trabalhistas. A turma aplicou ao caso a súmula 3

STF entende ser constitucional a cobrança de 11% sobre os vencimentos dos servidores públicos, após EC 41/03

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última quarta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 (Reforma da Previdência), na parte em que ela acrescentou o parágrafo primeiro ao artigo 149 da Constituição Federal-CF para instituir a cobrança, pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja alíquota não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (que é de 11%). Também pela EC 41, esta contribuição é devida pelos servidores ativos e inativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelos pensionistas, que são familiares de servidores já falecidos. Compensação A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que o fundamentou no princípio da solida

Função de diretor presidente de empresa é incompatível com a condição jurídica de empregado

A 1ª turma do TRT da 2ª região, por unanimidade, manteve sentença da juíza do Trabalho Diana Marcondes Cesar Kambourakis, da 2ª vara de Mauá/SP, que ao julgar reclamação trabalhista entendeu que uma vez que o reclamante passou a ser sócio quotista da empresa, sendo promovido a diretor presidente, não configurava empregado da reclamada. A desembargadora Beatriz de Lima Pereira, relatora, concluiu que as provas nos autos "sinalizam a prevalência da condição societária do demandante em detrimento da condição empregatícia, o que deve nortear a composição do conflito, como leciona a doutrina e recomenda a jurisprudência." O caso foi conduzido pelo dr. Nicolau Olivieri, do escritório Bosisio Advogados. Processo : 0170600-10.2010.5.02.0362 __________ PROCESSO TRT/SP N. 0170600-10.2010.5.02.0362 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: A.C. RECORRIDA: CHEVRON ONORITE BRASIL LTDA. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ Inconformado com a r. decisão de fl. 266/268, que julgou a pretensão inicial imp

Olhem isso! Uma ação que está em andamento há 20 anos, e só agora a Justiça decidiu quem vai julgá-la...

Ação de indenização por danos materiais e morais, movida por ex-jogador do Fluminense contra editora que publicou, sem autorização, sua foto em álbum de figurinhas é de competência da Justiça do Trabalho. Foi o que decidiu a 2ª seção do STJ. O colegiado determinou que é de competência da 16° vara do Trabalho de BH, e não da justiça estadual de MG, o julgamento de ação apresentada pelo ex-jogador Carlos Alberto Luciano, conhecido como Luciano, contra a editora Panini Brasil Ltda., antiga Editora Abril Panini S/A, visando à reparação por uso indevido de sua imagem em álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de 1991 – época em que atuava profissionalmente no clube do Rio de Janeiro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a peculiaridade do processo residia no fato de que a editora denunciou à lide o clube de futebol, com quem havia firmado contrato de cessão de direito de uso da imagem de seus jogadores. A empresa afirmava ainda que, ao assinar contrato, o Fluminense

Mudanças na Legislação Previdenciária

Saiu uma nova lei alterando algumas regras da Previdência Social. É a Lei 12.470/11. O foco hoje é analisar o artigo 16 da Lei 8.213/91, que foi alterado pela norma acima, cujo tema central é a questão sobre quem é considerado dependente do segurado junto ao INSS. A redação ficou assim: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)” As novidades estão na

Atenção alunos de Direito Previdenciário. Fiquem espertos: Lei nova na área!!!

LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21.............. § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se ded