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Lei 8212/91 - (RGPS, INSS) Alterada:

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012. Mensagem de veto Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. ........................................................................ .............................................................................................. VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. .............................................................................................. § 12. (VETADO).” (NR) “Art. 80. ....................................................................... I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; ......................................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Carlos Eduardo Gabas

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