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Mostrando postagens de junho, 2008

TST confirma: insalubridade é sobre o salário-base

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no último dia 26, em sessão do Tribunal Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, em 9 de maio. A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT. A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191. Na mesma sessão, o Pleno do TST cancel

Estabilidade em período eleitoral não impede empresa de demitir

A estabilidade de três meses garantida aos empregados de empresas públicas no período pré-eleitoral não se aplica à projeção do aviso prévio. Se a demissão ocorrer antes dos três meses e o aviso prévio for indenizado, o fato de o término do aviso ocorrer dentro do período de estabilidade não impede a demissão. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A., de São Paulo, e isentá-la de pagar indenização a um trabalhador demitido nessas condições. Admitido em janeiro de 1977 como técnico em eletricidade, o empregado recebeu aviso prévio indenizado em abril de 1998. De acordo com o prazo legal, seu contrato de trabalho se extinguiria um mês depois, em maio. Mas a convenção coletiva da categoria estendia o aviso prévio para 71 dias. Seu contrato, assim, foi projetado até agosto daquele ano. A legislação eleitoral (no caso, a Lei nº 9.504/1997), porém, proíbe os agentes públicos, nas circunscri

Iturama - MG

Ontem, estive em Minas Gerais para ministrar aula em curso de Pós-Graduação, onde tratei de assuntos ligados ao direito constitucional processual, do tipo ADIN, ADECON e ADPF. Um forte abraço aos alunos e à direção administrativa da Faculdade FAMA, e até à próxima!

Seminário virtual

Estou participando de um Seminário virtual, no site www.ambito-juridico.com.br , com o tema Salário-família e a guarda compartilhada. Junto comigo estão doutores da mais alta cúpula do Direito Previdenciário, como Wagner Balera, Lazzari, Miguel Horvaith, dentro outros. Para quem deseja contar horas de estágio, o site está concedendo 15 horas. Cadastre-se e aproveite a leitura dos textos.

Alterações no Código de Processo Penal - CPP

Teremos que modificar nossa biblioteca novamente, agora no que tange aos livros de Processo Penal. Está havendo diversas alterações, sendo que veio a lume, agora, a Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, que altera dispositivos do CPP relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos comum, sumário, sumaríssimo. Significa que o Poder Legislativo e o Lula estão trabalhando.

COBRANÇA DO FGTS ATRASADO

Súmula 349 define competência para julgar casos de cobrança do FGTS de empregadores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de ganhar cinco novas súmulas, todas relacionadas ao Direito Público. A Primeira Seção aprovou o entendimento sumulado pelos verbetes enumerados de 349 a 353, que tratam de assuntos que vão desde imposto sobre habilitação de celular até alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Entre as súmulas aprovadas, está a de número 349, que trata da competência para julgar execuções fiscais de contribuição devida pelos empregadores ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O documento pacifica o entendimento a respeito da competência da Justiça Federal para julgar casos de execução fiscal para cobrar do empregador valores relativos ao FGTS. Diz o texto: “Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS”. Segundo a Primeira Seção, a alter

SEGURANÇA JURÍDICA NA COMPRA DE IMÓVEIS

Você já comprou uma casa que não estava com o INSS pago? Você já construiu ou reformou uma casa, e ainda não pagou a contribuição previdenciária devida? Pois bem, toda vez que é construído um imóvel – casa, comércio, apartamento – há que se pagar um tributo sobre o valor deste, que geralmente não é barato. Os corretores imobiliários costumam, na intermediação de uma compra e venda, onde o imóvel está sem o pagamento desta contribuição, dizer que o INSS dispõe de 10 anos para cobrar judicialmente este tributo. Acontece que este prazo, semana passada, foi reduzido para 5 anos, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Só para se ter noção deste problema judicial, existem atualmente cerca de 300 mil ações de cobrança, pela previdência, de contribuição social que ainda não foram pagas pelos contribuintes. Se em muitas ações deste tipo estiver sendo alegado o fato de que o INSS demorou em cobrar, tendo ajuizado a ação após cinco anos da construção de uma casa, por exemplo, imagina-s

Supremo aprova 10ª Súmula Vinculante

O assunto se dá sobre o controle difuso, de inconstitucionalidade de normas, por Tribunais, que não o Supremo Tribunal Federal (STF). Esta súmula versa sobre o princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."

Tutela Antecipada e Mandado de Segurança

Assunto palpitante, e que veio a lume no último exame de ordem (ontem), se dá com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial. Isto é, a parte, não podendo esperar a prolação da sentença, pede ao juiz que antecipe os efeitos da sentença, antes dela vir ao mundo jurídico. Se o juiz permitir, estamos diante de uma decisão interlocutória, sendo que esta, no âmbito do Processo do Trabalho, não enseja o recurso de agravo. O que caberia, então? Neste caso, como esclarece a Súmula nº 414 do TST - Tribunal Superior do Trabalho, no seu item II - "No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio." É isso!

Agora a Inês é morta!

Amor X trabalho: companheira de açougueiro não consegue vínculo de emprego A relação amorosa entre o proprietário de um açougue em Nilópolis (RJ) e sua companheira acabou na Justiça do Trabalho quando ela, após a morte do comerciante, ajuizou reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com o estabelecimento. O pedido foi rejeitado pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) e mantido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo contra a decisão em julgamento realizado ontem (11). Na inicial da ação, a mulher contou a sua versão da história. Segundo informou, teria sido admitida em 2002 pela O. A. Rocha Laticínios Ltda. (razão social do açougue) como caixa, sem carteira assinada e com salário de R$ 800,00, e demitida em 2006 sem receber as verbas rescisórias. Pedia anotação e baixa na carteira de trabalho e todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego, entre elas horas extras por permanecer habitualmen

Araçatuba está na Mídia: - Da Polícia Federal

Um grupo do setor sucroalcooleiro é suspeito de fraudar o fisco e a Previdência SocialA Receita Federal estima que a sonegação fiscal chegue a R$ 2 bilhões.A Polícia Federal em São Paulo realiza operação nesta quinta-feira (12) para prender um grupo do setor sucroalcooleiro suspeito de fraudar o fisco e a Previdência Social. A ação foi chamada de Cana Brava. Os policiais pretendem executar 19 mandados de prisão temporária e 46 ordens de busca e apreensão em nove cidades do interior do estado e na capital paulista. A ação é coordenada pela PF em Araçatuba e ainda não há balanço de quantas pessoas foram presas. Cerca de 200 policiais participam da operação. A Receita Federal estima que o grupo tenha sonegado até R$ 2 bilhões. Segundo o órgão, o grupo mantém um esquema de venda de álcool sem emissão de notas fiscais que dificulta o trabalho de fiscalização e arrecadação de tributos. Ainda de acordo com a Receita, o esquema contava com a participação de escritórios de consultoria tributár

Alterações no Processo Penal

Por meio da Lei 11.690/08, que entrará em vigor daqui sessenta dias, ficou explícito que a prova ilícita derivada não pode ser admitida no processo. Esta, como se sabe, é aquela derivada de uma prova ilícita principal, do tipo: houve gravação escondida, que revelou carregamento de cigarros vindo do Paraguai. A polícia apreendeu o caminhão, com os cigarros dentro. Ora, a apreensão foi lícita, mas derivou de uma escuta telefônica proibida. Assim, esta apreensão não vale. Portanto, o Código de Processo Penal - agora - contempla esta hipótese, de forma explícita, que entrará em vigor logo, logo. Creio que isto repercute, também, no Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, que permite o uso do processo comum no processo do trabalho. Abraços ao Lula, novamente!

Filosofia é obrigatória

Por meio da Lei 11.684, recém publicada, é obrigatório o ensino de Filosofia, além de Sociologia, para o ensino médio. Antigamente, isto é, antes da Ditadura (A.D.), existia o ensino obrigatório destas matérias, mas os Militares resolveram freiar o pensamento do povo brasileiro, retirando esta obrigatoriedade. Agora, por meio de um Presidente eleito pelo povo, volta-se a questão do ser humano, onde se entende que devemos possuir uma boa qualidade de vida, e esta passa, necessariamente pela educação. E educação com filosofia (amor a sabedoria), fará de nós um povo melhor, não uma massa manobrável, como canta Zé Ramalho ("vida de gado, povo marcado, povo feliz"). Abraços ao Lula!

Você lembra do frentista?

O advogado do frentista atropelado por um estudante em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, entrou com um pedido na Justiça de indenização no valor de mil salários mínimos por danos morais e materiais. As informações são do EPTV. O frentista Carlos Pereira da Silva está afastado do trabalho há quase quatro meses e, de acordo com a EPTV, a Previdência Social o informou só deve retornar ao trabalho depois de agosto. O advogado de Silva justifica o pedido dizendo que os gastos após o atropelamento aumento muito e, no entanto, os benefícios recebidos pelo seu afastamento é menor do que o salário que recebia. O trabalhador teria sido atropelado pelo estudante de Direito, Caio Meneghetti Lombardi, 19 anos, enquanto estava no posto. Ainda de acordo com a EPTV, estudante teria tentado fugir após o acidente, mas foi impedido. No carro de Lombardi, teriam sido encontrad

Se a moda pega....

TJ/RJ condena Estado a indenizar vítima de roubo de carro A 17ª Câmara Cível do TJ/RJ confirmou, por unanimidade de votos, sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia condenado o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 13.100,00, a título de danos materiais, a Jackson Nunes Maia. Ele teve o seu carro roubado, em 2006, em frente a uma igreja, na Zona Norte da cidade. O relator do recurso, desembargador Raul Celso Lins e Silva, desproveu a apelação cível de nº 2008.001.06571, impetrada pelo autor e pelo réu, que pediam a modificação da decisão de 1ª Instância. Segundo ele, houve configurada omissão específica do Estado, uma vez que o fato foi confirmado por testemunhas e por agente policial que informaram haver sempre inúmeras ocorrências no local. "Daí, afigura-se subjetiva a responsabilidade da administração pública, determinada pela teoria da culpa anônima ou falta do serviço", afirmou o desembargador. Ele explicou ainda em seu voto que os

Bancária que transportava valores de táxi será indenizada pelo Itaú

Por transportar valores de até R$ 200 mil, em média três vezes por semana, de táxi, entre cidades do interior de Goiás, uma ex-funcionária do Banco Itaú receberá indenização por danos morais. Ao julgar recurso da trabalhadora, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), mas reduziu o valor da indenização inicialmente arbitrado, de R$ 1,7 milhão, para R$ 50 mil. A reclamação trabalhista começou na 4 ª Vara do Trabalho de Goiânia. Nela, a bancária explicou que, na condição de preposta do Itaú perante o Banco Central, era ela quem levava e buscava dinheiro nas agências das cidades de Damolândia, Inhumas, Brazabrantes e Nerópolis. Os valores, que variavam de R$ 60 mil até mais de R$ 200 mil, não eram transportados em carros com segurança, e sim de táxi, e a trabalhadora era instruída, segundo alegou, a não especificar o conteúdo do que transportava. Testemunhas confirmaram que o dinheiro era transportado “em bolsas, malote

ACORDO COLETIVO SÓ PODE REDUZIR DIREITOS SE HOUVER COMPENSAÇÃO

“As negociações coletivas, para que sejam aptas à transação de direitos dos trabalhadores, hão de demonstrar uma ‘comutatividade mínima’ dentre suas normas, de modo que a redução de um direito trabalhista implique, forçosamente, uma contrapartida que lhe seja proporcional”. Com essa argumentação, invocando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso de um trabalhador, em processo movido contra uma empresa de agronegócios. A votação foi unânime. Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Orlândia, município a 288 quilômetros de Campinas, na Região de Ribeirão Preto, julgou improcedente a reclamação, confirmando a validade do acordo coletivo que instituiu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mas manteve o cálculo da remuneração das horas trabalhadas com base no divisor 220 - a Constituição Federal de 1988 fixa o divisor 180 para jornadas cumpridas dessa forma. No recurso,

Participação nos Lucros

Sobre este direito trabalhista, o artigo 3º, § 2º da Lei n. 10.101/00, proíbe o fracionamento da participação nos lucros em mais de duas parcelas anuais, contudo, não estabelece a norma acima, que a desobediência a tal comando acarretará que se considere salário os valores assim percebidos. Neste sentido já julgou o TST - Tribunal Superior do Trabalho, como se verifica de uma decisão em Recurso de Revista n. 1347/2003-462-02-00, publicado no DJ - 18/04/2008. Assim, havendo participação do sindicato, não terá a participação nos lucros natureza jurídica de salário, mesmo com o parcelamento superior ao permitido pela Lei 10.101/00. A íntegra desta decisão do TST encontra-se na área de jurisprudência deste Blog. Confira.