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Mostrando postagens de junho, 2015

Fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola Constituição

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida. O empresário autor do recurso, que tramita sob segredo de justiça, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que fixou pensão alimentícia para dois filhos menores com base em salários mínimos. De acordo com o recorrente, a decisão do TJ distrital teria violado o artigo 7º (inciso IV) da Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Para o empresário, essa vedação também alcançaria prestações alimentícias de qualquer natureza. Seus advogados sustentavam que a fixação de alimentos em salários mínimos seria uma “evidente e inaceitável aplicação do salário mínimo como base de alimentos p

Assédio Moral no Banco do Brasil. Julgado recente do TST.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) por vários casos de assédio observados dentro da instituição. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos", enfatizou o ministro Lelio Bentes, presidente da Turma. Ação civil pública Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação que culminou numa ação civil pública, visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores. Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combatê-l

Negado Habeas Corpus para um acusado de envolvimento em escândalo da FIFA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 128746, impetrado por José Natalio Margulies, acusado de suposto envolvimento no esquema de corrupção na Fifa (Federação Internacional de Futebol Associado). O investigado, argentino nato e naturalizado brasileiro, buscava com o HC impedir sua prisão e extradição por ordem ou a pedido de qualquer autoridade ou governo estrangeiro. O relator alegou que a utilização da via estreita do habeas corpus, ainda que preventivo, pressupõe a ameaça efetivamente comprovada à liberdade de locomoção. “De fato, José Natalio Margulies figura na lista de procurados da Interpol, o que expressa o interesse do governo dos Estados Unidos em sua prisão, como dá conta a documentação anexada ao feito. Contudo, inexiste registro de qualquer pedFontido de extradição, tampouco de requerimento de prisão para fins extradicionais efetivamente encaminhado”, apontou. Dessa forma, segundo o

Súmulas novas no STJ. Veja:

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais cinco súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de  recursos repetitivos . Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do  REsp 858.056  na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT. Confira abaixo os enunciados das novas súmulas aprovadas pelo colegiado especializado no julgamento de processos sobre direito privado: Súmula 537 “Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” ( REsp 925.130 ). Súmula 538 “As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ai

Supremo afasta exigência prévia de autorização para biografias

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o   voto da relatora , ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores. Confira, a