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Mostrando postagens de 2012

Juiz trabalhista investigado no STJ impetra Habeas Corpus no STF para evitar prisão.

A defesa do juiz trabalhista D.S.G.S., que está sendo investigado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em inquérito que apura supostos crimes de ameaça e coação de testemunhas em processo que envolve o pagamento de precatórios a trabalhadores na educação de Rondônia, impetrou Habeas Corpus (HC 116252) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar sua prisão. O magistrado foi afastado de suas funções em junho deste ano e está proibido de ter acesso às dependências de Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com sede em Porto Velho (RO). Também foi proibido de manter qualquer contato, remoto ou pessoal, com outros cinco juízes do Trabalho e uma servidora, que figuram como testemunhas no inquérito em trâmite no STJ. No HC preventivo impetrado no Supremo, sua defesa explica que a relatora do inquérito no STJ determinou a oitiva de testemunhas e foram expedidas cartas de ordem para a realização desses atos processuais. Aponta que D.S. foi

Passageiro que caiu ao descer de ônibus tem direito à indenização do seguro obrigatório (DPVAT)

A diminuição definitiva de capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de coletivo urbano, está coberta pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A vítima do acidente moveu ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, alegando que deveria receber o seguro obrigatório em decorrência da redução definitiva de sua capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de transporte coletivo urbano. O pedido não foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, que considerou que o acidente sofrido pela autora da ação não pode ser considerado acidente de trânsito e, por isso, não é possível a cobertura pelo DPVAT. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, por entender que não ficou configurada a ocorrência de acidente de trânsito. Segundo o TJRS, o fato não ocorreu dentro do ônibus, mas sim e

STJ reconhece ação investigatória de paternidade ajuizada por filho adotado à brasileira contra pai biológico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma filha para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que eles figurem como pais legítimos, em detrimento dos pais adotivos. O colegiado levou em consideração o entendimento de que, embora tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura. A filha ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade cumulada com anulação de registro contra seus pais biológicos, alegando que, com seis meses de vida, foi entregue a um casal, que a registrou como se fosse filha biológica. Na adolescência, soube que a mãe biológica era sua madrinha. Mas seus pais adotivos desconheciam quem era o pai biológico, pois a menina lhes fora entregue pela genitora. Somente s

Empresa não pagará indenização por atrasar devolução da Carteira de Trabalho de um desistente de emprego, decide o TST.

A demora de uma empresa em devolver a carteira de trabalho de um candidato que desistiu do emprego durante os procedimentos contratuais não gerou indenização por danos morais a serem pagos ao trabalhador, porque ele não provou ter sofrido prejuízos com o atraso. Ao julgar o caso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mudou decisão da instância regional, que concedera a indenização ao autor. O trabalhador se candidatou a uma vaga na função de repositor de mercadorias em um supermercado da DMA Distribuidora S.A., em Linhares (ES), para ganhar R$ 621,00. Entregou seus documentos em 13/5/2011 e, depois de fazer os exames admissionais, foi informado que deveria fazer um treinamento numa loja do supermercado em Vitória. Essa condição o desanimou, pois teria que arcar com as despesas de deslocamento, que seriam posteriormente ressarcidas. Nesse meio tempo, segundo o autor, ele conseguiu uma melhor colocação de trabalho em uma empresa de construção civil, par

Ação trabalhista permite pedidos de reconhecimento de vínculo e rescisão indireta

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de admitir a possibilidade de na mesma ação trabalhista cumular-se os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão indireta por ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com esse argumento, os ministros da Oitava Turma do TST, na sessão do último dia 18, não conheceram de recurso de revista interposto por um reclamado. Entenda o caso A reclamação foi ajuizada por um contador que, a despeito de ter sido admitido em 1979 para a função de auxiliar de escritório, somente teve efetuado o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social dois anos mais tarde. Segundo relatou, após inúmeras faltas cometidas por seu empregador, optou pelo pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em 2008. O contador obteve êxito na 1ª Vara de Presidente Prudente (SP), provocando o recurso ordinário do proprietário do escritório de serviço

Lembranças de 2012

Uma das notícias mais badaladas do ano jurídico trabalhista foi o habeas corpus que o TST concedeu ao jogador OSCAR, numa briga com o São Paulo Futebol Clube, para que ele pudesse ir jogar onde ele desejasse. O link da notícia no TST é esse: http://www.tst.jus.br/estatistica-noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-concede-hc-ao-jogador-oscar-que-podera-trabalhar-onde-desejar-atualizada-?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Festatistica-noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido

Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa. Em dezembro de 2004, ainda na vigência da Orientação Jurisprudencial 177, a Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da trabalhadora que discutia o direito à multa sobre o FGTS que não havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho. Ela recorreu até o Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão, determinou que fosse realizado novo julgamento no TST, partindo da premissa de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. O processo retornou este ano ao TST e a Terceira Turma, então, deu provimento ao agravo de instrumento

TST mantém indenização a eletricista que perdeu perna em acidente de moto

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve decisão que condenou a Singel Engenharia Ltda e a  Rio Grande Energia S/ A a indenizarem um trabalhador de apenas 21 anos que, em decorrência de acidente de trânsito durante o trabalho, teve de amputar uma perna. Por maioria, o colegiado seguiu o voto divergente do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, no sentido de que o perigo envolvido nas condições de trabalho justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do   Código Civil . O acidente ocorreu em dezembro de 2002, quando o trabalhador, um oficial de eletricista contratado pela Singel para prestar serviços à Rio Grande Energia, se deslocava para o trabalho. A motocicleta que dirigia colidiu com uma camionete e sua perna direita, atingida na batida, teve de ser amputada na altura do joelho. A Singel lhe pagava aluguel pela motocicleta, de sua propriedade, por ser necessária à exec

Súmula 277 do TST, com a nova redação, já começou a aprontar das suas...

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Com este entendimento, que ilustra o disposto na nova redação da   Súmula 277   do TST, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos interposto pela Brasil Telecom que pretendia se isentar do pagamento de participação nos lucros a dois aposentados. O benefício ficou estabelecido em cláusula coletiva de 1969 e não foi revogada em negociações posteriores. A ação foi movida por cinco aposentados da empresa que pleiteavam o direito de receber participação nos lucros e resultados da empresa nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores ativos. Em 2003, a extinta Telemar, hoje Brasil Telecom, efetuou o pagamento aos empregados dos valores a título de participação nos lucros relativos ao ano de 2002, no entanto a vantagem não

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade em exposição ao sol

A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi deferido logo na primeira instância, tendo a empregadora interposto sucessivos recursos, sem sucesso. No último recurso, a Destilaria Alcídia S/A alegou que não cabia adicional de insalubridade para o trabalho realizado a céu aberto e que as pessoas da região estão "aclimatadas para, sem danos à saúde, conviverem com temperaturas máximas médias variáveis entre 26,8 e 32,1 com média anual de 30º C".  Ao julgar os embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inviável o conhecimento do recurso. Perícia A Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) reconheceu a existência de atividades em condições insalubres, d

Vítima de intoxicação alimentar no refeitório da empresa será indenizada

Condenada a indenizar em R$ 10 mil um empregado que foi vítima de intoxicação alimentar após comer no refeitório da empresa, a Inepar  Equipamentos e Montagens S/A recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a sentença, mas não obteve sucesso. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa. A intoxicação por ingestão de alimento contaminado evoluiu para o quadro de salmonelose - infecção causada pela bactéria salmonela que pode causar vômitos, diarreia e inflamação da mucosa do estômago e dos intestinos. Segundo o trabalhador, a partir de então passou a conviver com cólicas intestinais fortes, desconforto decorrente do aumento na freqüência de evacuações diárias, além de outras patologias recorrentes, o que gerou grande constrangimento no convívio social. Por tudo isso, pediu indenização de R$ 450 mil. A empresa confirmou a ocorrência da intoxicação alimentar por salmonela, e informou que o trabalhador recebeu pronto atendimento que lhe possi

SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE ESCORREGOU EM RESTOS DE ALIMENTOS, decide o TJ/SP.

  A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado da cidade de Franca a pagar indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu acidente no estabelecimento. A mulher teria escorregado em cereais caídos no piso e fraturando o braço esquerdo.         O supermercado alegava não haver provas suficientes de sua responsabilidade. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, os elementos do processo comprovaram que o acidente aconteceu em razão dos restos de alimentos no piso.         A indenização para os danos materiais será de R$ 2.183,70, relativa aos gastos com despesas médicas. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil. “Evidencia-se que houve constrangimento e abalo emocional na autora, a qual se dirigiu ao supermercado para fazer compras e sofreu lesão grave consistente na fratura de um osso de seu punho esquerdo. Ela se submeteu a cirurgia e experimentou sofrimento durante

Ministro Celso de Mello divulga voto em ADPF sobre anencefalia

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discutiu a interrupção terapêutica de parto de fetos com anencefalia. A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi julgada em abril deste ano. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. -   Íntegra do voto do ministro Celso de Mello .

Sequestro de verbas públicas em favor de doente grave é tema de repercussão geral no STF

É possível ou não autorizar o sequestro de verbas públicas para o pagamento de crédito alimentício a portador de doença grave, sem observância à regra dos precatórios prevista na Constituição Federal? A controvérsia teve repercussão geral reconhecida e deverá ser debatida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665707. Por meio de votação no   Plenário Virtual   da Corte, os ministros do STF reconheceram, por maioria de votos, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O recurso extraordinário com agravo foi interposto ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão colegiada (acórdão) do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  A decisão do TST, ao negar recurso do governo gaúcho, permitiu a possibilidade de sequestro de verbas públicas para pagamento imediato do credor de forma extraordinária, sem a necessidade de tramitação administrativa do precatório, quando

Café do Ponto não está obrigatoriamente ligado a sindicato do ramo de fast food

A Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo) que pretendia se firmar como legítimo representante dos trabalhadores do segmento de fast food no estado de São Paulo. Seu pleito veio em ação de cobrança sindical contra a Sara Lee Cafés do Brasil Ltda, filial da rede Café do Ponto. A resolução do processo se deu em face da determinação de qual sindicato teria legitimidade para representar os trabalhadores da empresa que já recolhia as contribuições sindicais de seus empregados em favor do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região). Caso Na ação submetida à Justiça Trabalhista, o Sindfast pleiteava o enquadramento sindical, já que a atividade preponder

Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso

O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da   Consolidação das Leis do Trabalho   (CLT). Com este entendimento, os ministros da Oitava Turma determinaram o pagamento em dobro do valor das férias a um trabalhador da Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte). No período em que trabalhou para a companhia ele recebia o terço constitucional e tirava férias no prazo correto, mas o valor referente à remuneração do período era realizada apenas no final do mês, após ter usufruído o afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região chegou a negar o pedido de pagamento em dobro, uma vez que a empresa provou que o terço constitucional sempre foi pago anteriormente ao desfrute das férias e que somente o pagamento referente ao período do descanso era feito no fim do mês.  O regional adotou o enten

Professor é demitido por abandono de emprego após licença para doutorado

A Justiça do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa, em decorrência de abandono de emprego, de um professor de Curitiba (PR) que não comprovou ter manifestado à empregadora seu interesse em retornar ao trabalho após licença sem remuneração para fazer doutorado. Somente após cinco anos do início do afastamento solicitou formalmente sua intenção de retornar ao emprego na Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná-Santa Catarina. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento, ao qual a Primeira Turma negou provimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como modificar as conclusões do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) de existência dos elementos caracterizadores do abandono de emprego e incidência da prescrição total, pois isso "demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos", o que já não cabe na instância do TST. Licença de um ano O professor lecionava as disciplin