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Mostrando postagens de janeiro, 2015

TV contratou jornalista via pessoa jurídica - PJ e agora foi condenada a registrar como empregada

Uma ex-apresentadora de telejornal obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda. (TV Record Brasília). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou com o relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou agravo pelo qual a TV pretendia reformar decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. Na ação, a jornalista pretendia o reconhecimento de vínculo com a Rádio e TV Capital de fevereiro de 2006 até março de 2013, alegando ter havido fraude no contrato e simulação de pessoa jurídica. Segundo ela, para ser contratada a emissora impôs a condição de que se constituísse como pessoa jurídica, com a qual celebrou contrato, renovado desde então. O contrato estipulava que a jornalista faria parte do "cast" da emissora na apresentação e produção do telejornal "DF Record" e atuaria como comentarista e entrevistadora, dentre outras. Em sua aval

Vínculo de emprego de Pastor com Igreja é declarado pelo TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus por entender presentes requisitos caracterizadores, como horário definido para reuniões habituais, folga semanal, natureza não eventual do trabalho no gerenciamento da igreja e participação obrigatória em cultos e programas de rádio e TV, além de remuneração mensal, com subordinação a metas de arrecadação. Com isso o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR) para que examine as verbas decorrentes dessa relação. O pastor foi inicialmente contratado na função de obreiro em Curitiba (PR), com salário fixo e mensal. Dois anos depois passou a atuar como pastor, até a demissão sem justa causa, após 14 anos. Ele disse na reclamação trabalhista que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Também recebia prêmios, como automóvel ou casa, d

TST volta a decidir sobre EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu a uma representante de telemarketing o direito à equiparação salarial com dois colegas beneficiados com decisões judiciais que também equipararam seus salários aos de outros empregados. Com a decisão, por maioria de votos, a empregada receberá as diferenças salariais de todo o período do contrato, além dos reflexos. A empregada, contratada pela Brasilcenter Comunicações Ltda., alegou que exercia as mesmas tarefas de dois colegas que atuavam como "representantes de serviços". Como esses dois colegas saíram vitoriosos em ações trabalhistas nas quais foram reconhecidas equiparações salariais com dois outros empregados – na chamada equiparação em cadeia –, a representante de telemarketing foi à Justiça para, também, pleitear a equiparação do salário. A Brasilcenter afirmou em sua defesa que a trabalhadora não poderia ser beneficiada por decisão dada

Supremo suspende decisão que autorizou quebra de sigilo telefônico de jornalista de Rio Preto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 19464 para suspender decisão do juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) que autorizou a quebra de sigilo telefônico de jornalista acusado de divulgar informações confidenciais acerca da Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal, e também do jornal onde trabalha. O presidente entendeu que, não havendo prejuízo na suspensão da decisão judicial, é importante, no caso, resguardar a garantia constitucional da liberdade de imprensa. Na ação, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) alega que a decisão do juízo de primeira instância viola autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ocasião na qual a Corte considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Segundo a associação, a decisão representa violação ao direito fundamental da liberdad

Jornada de trabalho de médico - funcionário público - é de 20h semanais, decide o STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou aos servidores médicos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) o cumprimento de jornada de trabalho de sete horas diárias. A decisão do relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32753, impetrado pelo TRT-10. De acordo com os autos, a decisão do TCU foi tomada após auditoria realizada no TRT da 10ª Região, na qual se concluiu pela irregularidade da carga horária de quatro horas diárias dos analistas judiciários da área de medicina. A corte de contas entendeu que não se poderia falar “em regime híbrido para os servidores [do Poder Judiciário], médicos ou não, que pudesse abarcar a jornada reduzida prevista pela Lei 9.436/1997, com a remuneração integral estipulada na lei que rege a categoria”. No MS, o TRT-10 sustentou que a jornada de trabalho de 20 horas semanais está fixada em legislação especial (Decreto-Lei 1.445/1976, Lei 9.436/19

TST reafirma ser incabível TRIBUNAL ARBITRAL nas lides trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Antilhas Embalagens Editora e Gráfica S.A. e Transportes e Logística RKT Ltda., que integram o mesmo grupo econômico, contra decisão que considerou inválido acordo trabalhista individual firmado em Tribunal Arbitral pelo qual o trabalhador deu quitação das verbas rescisórias. A empresa alegava que o gráfico foi por livre espontânea vontade ao juízo arbitral para solucionar os conflitos trabalhistas entre as duas partes, o que garantiria a legalidade ao ato jurídico. Os ministros do TST, porém, mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou nulo o termo de decisão arbitral por entender que a empresa "se valeu de forma inapropriada da arbitragem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias". Para o Regional, "o Juízo Arbitral não se aplica aos contratos individuais de trabalho, porque neles estão garantidos direitos indisponíveis, não hav

MANTIDA RESCISÃO INDIRETA DE TRABALHADORA QUE NÃO RECEBIA SALÁRIO E OUTRAS VERBAS EM DIA, PELO TRT DE CAMPINAS

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de transporte aéreo, a qual se encontra em recuperação judicial, e manteve a dispensa indireta de uma ex-empregada que não suportou trabalhar sem receber em dia seus salários e, também, os valores relativos ao FGTS, às férias e ao décimo terceiro salário. O colegiado, porém, excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios pedidos no recurso da trabalhadora. A ex-empregada afirmou que trabalhou para a reclamada de 1º de setembro de 2008 até 26 de dezembro de 2012, data em que notificou a empregadora da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS, do atraso e parcelamento no pagamento de salários e da não quitação do décimo terceiro salário do ano de 2012. Os extratos da conta bancária da autora comprovaram tanto o atraso quanto o parcelamento no pagamento do salário nos meses de julho, set

OJ´s do TRT de Campinas

1 -   MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS/PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CABÍVEL. ARTIGO 649, IV, CPC. Fere direito líquido e certo a penhora ou o bloqueio, total ou parcial, de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria. 2 -   MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANCA ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CABÍVEL. ARTIGO 649, X, CPC. Fere direito líquido e certo a penhora ou o bloqueio, total ou parcial, da quantia depositada em caderneta de poupança até 40 (quarenta) salários mínimos. 3 -   MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA EM DINHEIRO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 417, III, DO C. TST . Em execução provisória, fere direito líquido e certo do executado o bloqueio ou a penhora de dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. 4 -   EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES. APLICABILIDADE DO ARTIGO 475-O DO CPC. Nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, somente se ordenará o levantamento imediato da importância depositada,

Autônomo contratado para fazer serviço morreu eletrocutado em Condomínio. STJ mandou indenizar em 270mil.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um condomínio da cidade de Itajaí (SC) a indenizar a família de um pedreiro morto por descarga elétrica na casa de força do prédio. O colegiado não considerou exagerado o montante de R$ 270 mil, que será dividido entre a mãe e a companheira da vítima. O pedreiro foi contratado pelo condomínio para fazer um conserto em sua casa de força. Ao entrar ali, foi atingido por descarga elétrica que causou morte instantânea. A mãe da vítima e sua companheira ajuizaram ações indenizatórias. Culpa concorrente A sentença afastou a ideia de culpa exclusiva da vítima. De acordo com os depoimentos prestados no inquérito policial, a vítima contribuiu para a ocorrência do evento, pois não obedeceu às normas que restringiam o acesso ao local. Porém, segundo o juízo de primeiro grau, a culpa do pedreiro seria concorrente, uma vez que o porteiro do edifício permitiu sua entrada e até lhe abriu a porta. O va

STF suspende decisão que condenou emissora de TV com base na Lei de Imprensa

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) que condenou a Rede União de Rádio e Televisão Ltda. a pagar R$ 250 mil de indenização por dano moral à Novo Tempo Propaganda e Publicidade Ltda. e a seu proprietário, que alegavam ter sido alvo de reportagens com conteúdo supostamente ofensivo. A decisão da ministra se deu na Reclamação (RCL) 16329, ajuizada pela emissora. O objeto da condenação foi a veiculação pela TV União, entre maio e junho de 2004, de três matérias jornalísticas relativas à campanha “Ceará Doa Troco”, voltada para a arrecadação de fundos para entidades assistenciais de Fortaleza, em especial o Instituto do Câncer (Inca), mediante a doação de centavos remanescentes nas contas dos consumidores da Companhia de Água e Esgoto (Cagece). A agência e o publicitário processaram a emissora de TV alegando que as matérias os acusavam de apropriação de R$ 400 mil da campanha.

Correio é condenado por terceirização ilícita pelo TST

A 2ª Turma do TST não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que considerou irregular a terceirização dos serviços de transporte de carga postal e a contratação de mão de obra temporária de carteiros e operadores de transbordo e triagem na Regional Piauí. Nos dois casos, o entendimento foi o de que as atividades se inserem na atividade-fim da ECT, que é a prestação de serviços postais. A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI), que julgou procedente pedido formulado pelo Sindicato dos Empregados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) de obrigar a empresa a se abster de efetuar contratos de terceirização em atividade-fim. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, analisando os contratos, verificou que "todas as atividades mencionadas fazem parte da própria definição do serviço postal" e, portanto, não podem ser terceirizadas. Com relação ao trabalho temporário, o Regional entendeu

Alterações na Previdência Social - MP 664

Em alguns dias todas as empresas terão que pagar por 30 dias a seus empregados que ficarem doentes (só os salários, e não a remuneração), pois o Auxílio-Doença começará após o 30º dia. Veja esta e outras novidades: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Vigência Altera as Leis n o  8.213, de 24 de julho de 1991, n º  10.876, de 2 junho de 2004, n º  8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei n º  10.666, de 8 de maio de 2003. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 º  A  Lei n º  8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. ........................................................................ ............................................................................................. IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado