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Mostrando postagens de novembro, 2008

Essa é boa!! Cairá na prova do ano que vem!!!

Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho Para a Terceira Turma do TST, o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho. Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível. O entendimento do TST foi manifestado no caso de uma cozinheira contratada pela empresa CGG do Brasil Participações Ltda., em maio de 2001, e despedida seis meses depois. No ano seguinte, a empregada entrou com uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ivaiporã, no Paraná. A justiça homologou um acordo, pondo fim ao conflito entre trabalhadora e empresa. Em 2003, a cozinheira iniciou nova ação - desta vez na Justiça Comum - com pedido de indenização por dano moral e material em acidente de trabalho.

Cobrança de Contribuição Sindical

Sabe-se que a contribuição sindical é obrigatória, e que todo setor - seja patronal como de empregados - tem que pagar esta contribuição para custear sindicatos, federações, confederações e até centrais sindicais. É bastante conhecida também a CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, que vira e mexe manda cobrança para sitiantes e fazendeiros, cobrando esta contribuição sindical. Pois bem, quando não é feito o pagamento, esta entra com uma ação na Justiça do Trabalho, cobrando a contribuição sindical, utilizando de uma forma pouco conhecida no mundo jurídico: A AÇÃO MONITÓRIA. Mas, nesta semana, por considerar inadequada a ação monitória como forma de cobrança da contribuição sindical rural, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a dois agravos de instrumento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. Mais que isso, diante de indícios de procedimento ilícito, como o uso indevido do brasão da República, a Primeira Turma decidiu

A família Alvim, muito reconhecida no âmbito do Direito, deve estar de luto

Inquérito 2424: STF recebe denúncia contra desembargador Carreira Alvim O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia por formação de quadrilha e corrupção passiva (por duas vezes), apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador José Eduardo Carreira Alvim. A decisão aconteceu no início da tarde desta quarta-feira (26), terceiro dia de julgamento do Inquérito (INQ) 2424, que investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais em benefício de empresários de casas de bingo no Rio de Janeiro. Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, disse que a investigação revela que Carreira Alvim teria sido “cooptado” para o esquema por Siqueira Regueira. Mas que logo passou a ter contato direto com os beneficiários do suposto esquema. A denúncia relata encontros freqüentes entre Carreira Alvim e os beneficiários das suas decisões, mencionou

Jornalistas não têm que entender de “juridiquês”

Quem não está afeito a termos jurídicos tem dificuldades em entender o que um juiz, um delegado, um promotor ou um advogado está tentando dizer. As explicações de crimes, do que aconteceu em uma audiência no Fórum, e até do que está escrito em uma petição que vai para as mãos do juiz são difíceis de ser compreendidas até por jornalistas, que possuem o dever de transformar esta informação em notícia para o público em geral. Desse modo, no dia 20 de novembro, ocorreu na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat, o 6º Curso de Formação Inicial de juízes do Trabalho, onde, em uma mesa-redonda capitaneada pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos, do TST – Tribunal Superior do Trabalho, foi dito que em contato com jornalistas, o magistrado deve usar expressões corriqueiras, que as pessoas comuns possam entender com facilidade. Até porque, segundo o Ministro, "Quando o magistrado fala, não é ele quem está se manifestando, mas o Estado. É preciso então

TST considera válida publicação de lei em mural de prédio da Prefeitura

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (aquela que entende não ser devida a multa dos 10% do artigo 475-J do CPC) deu provimento ao recurso do Município de Aracoiaba – CE – por entender legítima a maneira pela qual foi publicada a Lei Municipal instituidora do Regime Jurídico Estatutário dos seus empregados: o edital foi afixado no mural da sede da Prefeitura quando da promulgação da lei, em 1992. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que a publicação atendeu à finalidade de divulgação da norma jurídica, inclusive para plena eficácia perante terceiros. O município, com cerca de 25 mil habitantes, não possui imprensa oficial ou jornal local. A desavença que deu origem ao processo surgiu na transposição do regime jurídico de celetista para estatutário, que implicou a extinção do contrato de trabalho dos empregados municipais. Uma funcionária, lotada na Divisão de Cultura, ajuizou ação contra o município por não ter tido sua carteira de trabalho assinada na admissã

CCT x ACT: Qual prevalece?

Se o sindicato faz um ACT - Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa, mas tem uma CCT - Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, melhor do que o ACT, qual deverá prevalecer? Resposta: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=8782

Prefeita de Araçatuba (ex)

Ontem a noite, enquanto a Câmara de Vereadores de Araçatuba "fervia", a ex-Prefeita foi até o Centro Universitário Toledo buscar um bom causídico para assessorá-la, junto ao corpo docente do curso de direito desta nobre Instituição. Parabéns pela iniciativa e reconhecimento!!

Justiça que dá Trabalho

Ajuizei, agora há pouco, uma ação trabalhista, e me foi exigido um novo item que eu desconhecia. Além do PRECAD, que é um cadastro que temos que fazer na internet, via site do Tribunal Regional do Trabalho, que dá um trabalho danado, uma vez que é necessário preencher campos e mais campos no site, INVENTARAM AGORA que temos que preencher o ASSUNTO. Assunto é mais um campo a ser preenchido, com um código, capitulado numa lista ENORME divulgada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Esta lista pode ser encontrada na Secretaria de qualquer Vara do Trabalho. Assim, para aqueles que se aventuram na Justiça do Trabalho, continuem tendo paciência no ajuizamento de ações; e, para aqueles que vão começar agora, se segurem, pois só tende a piorar.

Tsunami

Semana passada, o jornalista Luis Nassif esteve em Araçatuba, informando que a crise vai chegar no Brasil. E não será apenas uma marola ou uma onda, mas na forma de um Tsunami. Hoje o dólar está subindo (em torno de R$.2,30), e a bolsa de valores de nosso país está descendo. Notícias apontam que a Gol Linhas Aéreas registrou um prejuízo de R$ 474,4 milhões no terceiro trimestre do ano, ante lucro de R$ 49,4 milhões no mesmo período do ano passado. Alegam que o resultado foi afetado por perda financeira e aumento de custos.

Uma das mais perfeitas e interessantes Ementas já vistas por mim!

operador de telemarketing - jornada reduzida Operador de telemarketing - Aplicação analógica da jornada reduzida do art. 227 e do intervalo do art. 72, ambos da CLT. Ao Magistrado atento incumbe a adequação analógica da implementação de novas tecnologias do trabalho àquelas normas ditadas para as menos avançadas, de molde a ajustá-las e amalgamá-las à ratio legis e à similitude que as inspirou. As exigências das modernas tecnologias, amplamente mais velozes do que a capacidade de adaptação do aparato orgânico/psíquico, conduz fatalmente ao adoecimento. A coordenação sucessiva, simultânea e concomitante das atividades de telefonia e digitação levada a efeito pelos operadores de telemarketing; a impossibilidade de comunicação com o conseqüente e total isolamento e alheamento ao ambiente de trabalho; o uso prolongado de equipamentos pouco ou nada ergonômicos, com a decorrente perda auditiva e severo comprometimento dos membros superiores e região cervical; a concentração necessária para a

Alimentos gravídicos

Eu penso que foi criada uma nova tipificação para dependente de segurado perante o INSS. Seria a mulher que está recebendo os alimentos gravídicos de um suposto pai. Ora, se este morrer ou for preso, esta mulher poderia se habilitar para receber um benefício perante o INSS (Pensão por morte ou auxílio-reclusão). Assim, além do cônjuge ou companheiro, ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, e do companheiro homoafetivo, agora temos a "mulher que recebe alimentos gravídicos". O que os internautas acham???

A greve não pode ser motivo de dispensa!

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada ao serviço público. A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”. Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio disse entender que, no caso, não há “o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho”. A ministra Cármen Lúcia também votou com a maioria. “O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento para essa exoneração”, disse ela. A matéri

TST rejeita indenização a professor que teve nome usado em divulgação de curso

Um professor de educação física teve seu pedido negado pela Justiça do Trabalho do Paraná ao buscar indenização da União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda. – Unisep, que, depois de demiti-lo, continuou usando seu nome na página na internet para divulgar curso de pós-graduação. Mesmo com recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador não conseguiu reformar a decisão, pois a Sétima Turma rejeitou o agravo de instrumento contra acórdão regional que entendeu ter havido nítida compactuação do professor na veiculação de seu nome. Contratado pela Unisep em 2001 e dispensado em agosto de 2003, como professor e coordenador do Curso de Licenciatura em Educação Física, o professor teve seu nome utilizado na página da instituição na web para atrair alunos para o curso de pós-graduação em Atividade Física e Saúde. Na ação ajuizada, pediu indenização por danos morais, com o argumento de ter sido violado o seu direito de personalidade especificamente quanto ao direito ao nome, por ser

Banco do Brasil é condenado por ofensa praticada por seu advogado

Ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador. Sentindo-se moralmente ofendido com as expressões utilizadas pelo advogado na contestação de uma ação anterior, o funcionário pediu à Justiça reparação por dano moral, e o banco foi condenado a pagar-lhe indenização no valor de mais de R$ 108 mil. A condenação foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou os embargos do banco contra decisão da Primeira Turma do TST – que, por sua vez, manteve o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho da 21ª Região (RN). Observou o Regional que o documento elaborado pelo advogado foi preparado no departamento jurídico do banco, “ambiente que, presumivelmente, proporciona aos advogados-empregados a serenidade necessária para esse labor, já que não há contato pessoal direto entre as partes”

Alimentos gravídicos antes, e pensão alimentícia depois

LEI N° 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido. Art. 2° Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá s

TST - Justiça gratuita não isenta empregador de depósito recursal

O benefício da justiça gratuita, embora relacionado, como regra geral, à figura do empregado, pode ser aplicado também ao empregador pessoa física, mas não atinge o depósito recursal, cujo credor não é o Estado, e sim o empregado. Com este fundamento, a 6ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento contra decisão do TRT da 2ª região que considerou deserto recurso de um empregador doméstico pela ausência de comprovação das custas processuais e do depósito recursal. Ao recorrer, o empregador deixou de recolher os valores e pediu os benefícios da justiça gratuita alegando ser pobre. O TRT/SP rejeitou os pedidos por considerar que a isenção de custas só deveria beneficiar o trabalhador, desde que atendidos os requisitos legais. "No caso, o empregador não produziu nenhuma prova do alegado de pobreza", afirmou o Regional, que negou seguimento também ao recurso de revista, objeto do agravo julgado pela Sexta Turma. O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que