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Mostrando postagens de março, 2016

Processo do Trabalho x CPC : veja a posição do TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo CPC ( Lei 13.105/2015 ) entra em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março, e a Instrução Normativa será disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho às 19h desta quarta-feira (16), e entrará em vigor na quinta-feira (17). A IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a edição da instrução normativa tem como motivação principal a segurança jurídica. "Não poderíamos deixar que um código novo, com tantas inovações, pudesse gerar uma série de discussões, com recursos apontando eventuais nulidades,