Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2012

Ano que vem haverá concurso do DATAPREV. Veja notícia:

A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social) publicou na edição desta sexta-feira, dia 24, do Diário Oficial da União o extrato de dispensa de licitação que definiu o Instituto Quadrix como empresa organizadora do seu próximo concurso, previsto para 2013. Segundo o documento, as oportunidades serão para as regiões nordeste, sudeste, centro oeste e nos Estados de Rio de Janeiro e São Paulo para suprir com prontidão demandas de suas diversas áreas. A estatal é responsável pelo fornecimento de tecnologia da informação e da comunicação para a execução e o aprimorando das políticas sociais do governo federal. Ela é a principal provedora de soluções tecnológicas para a gestão das informações previdenciárias, trabalhistas, sociais e de registro civis da população brasileira. Concurso anterior - O último edital da Dataprev foi publicado em 2011 e contou com cadastro reserva para 2.207 oportunidades de nível superior, com salários de até R$ 4,8 mil. Houve oferta d

Responsabilidade objetiva no Direito do Trabalho. Decisão judicial confirmando isto, com apoio no art. 2º da CLT.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Transportes KM e Montagens Ltda. no assalto sofrido por um motorista carreteiro que após ser atingido por três tiros foi aposentado por invalidez. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas /SP). O motorista narra que em maio de 2002 foi abordado por assaltantes à mão armada, que dispararam dois tiros em sua direção, atingindo-o nos membros inferiores, o que causou sequelas irreversíveis, e forçou a aposentadoria por invalidez. O assalto teria ocorrido enquanto aguardava no interior do caminhão a abertura dos portões de descarga da Cargill, na cidade de Cubatão (SP). A empresa em sua defesa alega que o motorista havia descumprido ordem de estacionar em local seguro, pago pela empresa, dotado de pátio iluminado e dependência para banho e refeição, e parou em local ermo e mal iluminado, para conversar com um amigo, segundo consta do boletim de ocorrênci

AMIANTO - Entenda toda a história social, econômica e de saúde pública sobre este assunto!

Até o ano de 1939, o Brasil importava todo o amianto que consumia. Na década seguinte, foram descobertas jazidas do mineral em várias regiões do país, como Pontalina, no sul de Goiás, e São Félix, no município de Poções, na Bahia, que não existe mais devido ao esgotamento de reservas. Hoje, a única mina de amianto em exploração no país fica na cidade de Minaçu, no nordeste de Goiás. A jazida deu ao Brasil a autossuficiência no setor, e sua reserva, segundo estimativa recente, é suficiente para a produção de amianto crisotila por mais 50 anos. A história do município se confunde com a criação da mineradora na região. Conta-se que um dos empregados de uma fazenda notou que na área havia grande quantidade de pedras esverdeadas e escamosas. O proprietário das terras resolveu avaliar o mineral e procurou um negociante de minério, que levou o fragmento para análise em um laboratório em São Paulo. O comerciante apresentou os resultados para a um gerente da S.A. Mineração de Amianto (Sama), e

Nova súmula do STJ impede prestação de serviço como condição para regime aberto

A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ. A jurisprudência foi delineada pela Terceira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.107.314, que seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A Seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são “condições especiais”, já que o artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP. O artigo 115 da LEP diz que “o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão d

Nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego para deficientes

No último dia 18 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Instrução Normativa de n. 98 (IN 98) que regulamenta de forma mais objetiva e traz novidades à fiscalização quanto à inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários da Previdência Social reabilitados no mercado de trabalho, conforme a exigência prevista no artigo 93 da Lei de n. 8.213/91. A IN 98 revogou a Instrução Normativa de n. 20/2001 que dispunha sobre o mesmo tema, porém de maneira limitada e que ensejava interpretações restritas, submetendo as empresas a fiscalizações de obrigação impossível sem que houvesse a contextualização entre as suas realidades e a insuficiência de profissionais habilitados no mercado. A novidade é que fixa os procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho, uniformizando e inserindo os fiscais na participação junto às empresas desde o processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua contratação, adaptação no ambiente corp

Mantida ordem de prisão contra homem acusado de estuprar enteada menor de idade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Goiás contra um homem acusado de abusar sexualmente da enteada, em cidade do interior do estado. A menina, menor de idade, afirmou receber presentes para não denunciar o crime. Ao negar o pedido de habeas corpus, o ministro relator, Og Fernandes, confirmou as justificativas do juízo de origem, reconhecendo o perigo representado pelo acusado. O homem teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2010, após ser acusado pelo suposto abuso sexual contra sua enteada, menor de 14 anos. A denúncia foi feita pela mãe da criança, que afirmou ser ameaçada pelo ex-companheiro. As relações foram comprovadas por exames de corpo de delito e, segundo depoimento da vítima, ela recebia presentes do padrasto para que não contasse sobre os abusos. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz de primeiro grau por entender que o homem representava perigo para a vítima, sua ex-companheira e para a

Acumulação de aposentadoria com auxílio-acidente só ocorre se for anterior à edição da MP 1.596

A acumulação do auxílio-acidente com proventos da aposentadoria só é possível se a lesão incapacitante e o início da aposentadoria ocorreram antes da edição da MP 1.596/97, convertida na Lei 9.528/97. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo do INSS contra um segurado de Minas Gerais. O artigo 86 da Lei 8.213/91 permitia a acumulação dos benefícios e foi modificado pela Medida Provisória 1.596-14, datada de 11 de novembro de 1997. De acordo com o relator, ministro Herman Benjamin, a modificação, em tese, não trouxe prejuízos ao segurados, pois ficou estabelecido que o auxílio-acidente seria computado no cálculo da aposentadoria. O ministro explicou que a alteração do regime previdenciário caracterizou dois sistemas: o primeiro até 10 de novembro de 1997, quando o auxílio-acidente e a aposentadoria coexistiam sem regra de exclusão ou cômputo recíproco; e após 11 de novembro de 1997, quando a superveniência de aposentadoria ext

Turma declara tempestivo recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença

A empresa Villares Metals S.A. não obteve êxito em ver decretada a intempestividade do recurso ordinário de um ex-empregado, cuja interposição foi feita em data anterior à publicação da sentença. A decisão unânime foi da Oitava Turma desta Corte Trabalhista. O relator dos autos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou as alegações da empresa condenada ao pagamento de diversas verbas decorrentes do contrato de trabalho, de ofensa ao teor da Súmula nº 434 do TST (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357, da SBDI – 1). A Súmula dispõe em seu primeiro item que "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicação do acórdão impugnado". O ministro destacou que a jurisprudência do TST vem se consolidando no sentido de que a interpretação do item I da Súmula nº 434, deve ser feita de forma restritiva, aplicando-se exclusivamente em situações de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. "Tendo em vista a informa

TST afasta prescrição em processo de empregado aposentado por doença mental

Com o entendimento de que contra o "absolutamente incapaz" não corre prazo prescricional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado do HSBC Bank Brasil S. A. (Banco Múltiplo), aposentado por doença mental, e reformou a decisão que havia indeferido os pedidos do bancário, por considerar que a ação foi ajuizada tardiamente em relação ao prazo legal. O bancário foi afastado do trabalho em outubro de 2002 e aposentado por invalidez em maio de 2005, após apresentar transtorno afetivo bipolar, desencadeado no tempo em que houve a transferência das atividades do Banco Bamerindus para o HSBC. Em julho de 2008, seu tutor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. O juízo declarou, de ofício, que a ação do empregado estava prescrita, mas o bancário conseguiu afastar a prescrição no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A empresa teve recurso pro

NOVA SÚMULA DO STJ (491) - Progressão por salto: vedada.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.” O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp. No caso, o juiz havia concedido progressão retroativa para o semiaberto, para logo em seguida conceder a ida para o aberto, sem efetiva passagem pelo regime intermediário. “Trata-se, efetivamente, de progressão per saltum”, concluiu o ministro. Em outro precedente, o HC 175.477, relatado pelo ministro Og Fe

Patrão e empregado dividem prêmio da Mega-Sena. Claro que não foi de modo amigável...

Após dois votos-vista, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela divisão do prêmio do concurso número 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007. O prêmio foi ganho em um “bolão” entre o dono de uma marcenaria e um ex-empregado, e gerou uma discussão sobre o rateio do valor. A Turma acompanhou de forma unânime o voto do relator do recurso, ministro Massami Uyeda. De acordo com o processo, o empregado deu uma combinação de números ao patrão com base em seu celular e também a soma de R$ 1,50 para a aposta. Os números foram sorteados e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro, o do “bolão”, em Joaçaba (SC), dividindo o prêmio que superava R$ 55 milhões. De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado. O patrão alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com ação declaratória

JUSTA CAUSA EM ASSÉDIO SEXUAL. TST confirma condenação.

Em um processo não muito comum, pois normalmente o que se julga é a denúncia da vítima da abordagem, a Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de atacar sexualmente a empregada do refeitório da empresa junto com outro colega. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Tribunal não acolheu agravo de instrumento de um mecânico do Clube dos Caiçaras, o que manteve decisão original da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que confirmou sua dispensa por justa causa. Inicialmente, o mecânico entrou com reclamação trabalhista negando a existência do assédio sexual e solicitando a reversão de sua demissão para imotivada, além de indenização por danos morais por causa da acusação. No entanto, a Vara do Trabalho constatou, pelos depoimentos constantes do processo, que o assédio realmente ocorreu, e confirmou a demissão imposta pela empresa. De acordo com a empregada do refeitório, na noite do dia 23 agosto de 2007, após o horário do jantar, ela est

Revisão de benefícios previdenciários em Andradina - Acordo em 100% dos casos

Durante a última semana, nos dias 6, 7, 9 e 10 de agosto, o Juizado Especial Federal de Andradina, 37ª Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, realizou audiências de conciliação relacionadas a pedidos de revisão de benefícios previdenciários fundados no artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. A iniciativa faz parte de um trabalho concentrado do próprio Juizado para agilizar o julgamento dessas ações e reduzir o alto número de processos pendentes de sentença. Nas 98 audiências realizadas, houve 100% de acordo, alcançando o montante de R$ 612.343,27 (seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) para os pedidos de revisão. Somente um processo foi extinto sem a resolução do mérito, diante da ausência da parte autora. As audiências aconteceram no Fórum Federal Desembargador Sinval Antunes de Souza, localizado na Rua Santa Terezinha, 787, no centro de Andradina/SP, e foram presididas pela juíza federal Lin Pei Jeng, presidente do Juizad

DANO MORAL DE 50 MIL REAIS

A 4ª Câmara do TRT de Campinas arbitrou em R$ 50 mil a indenização por danos morais que a reclamada, uma renomada seguradora brasileira (integrante de um dos maiores grupos financeiros do mundo, com capital social de R$ 8 bilhões), deverá pagar à reclamante, que afirmou na Justiça do Trabalho sofrer maus-tratos por parte de seu superior hierárquico, além de também ser vítima de chacotas e de ouvir palavras de baixo calão diariamente. O relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, entendeu que a trabalhadora tinha razão em seu inconformismo, e ressaltou que não compactua com o entendimento do Juízo de primeiro grau, que afirmou, na sentença, que "a autora teria passado por meros aborrecimentos cotidianos". O acórdão salientou que "a celeuma no presente tópico envolveu o superior hierárquico da reclamante, ocupante do posto de superintendente (ou gerente, segundo os depoimentos)", e destacou que, pelo "relato inicial, referido cidadão não primaria

Salário-mínimo não serve para indexar o salário profissional.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar a um engenheiro da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A a vinculação de seu salário profissional ao salário mínimo legal. A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou válida a previsão da Lei 4.950-A/66 autorizando a vinculação do salário profissional dos engenheiros ao salário mínimo. O Regional entendeu que a referida lei foi recepcionada pela Constituição Federal, e concedeu ao engenheiro as diferenças entre o piso profissional e os salários pagos efetivamente. Para os magistrados daquela Corte, este entendimento estaria consolidado na Orientação Jurisprudencial 71 da SDI-2 Em recurso ao TST a empresa de águas sustenta que a Lei 4950-A/66 já teve a sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante à fixação do salário profissional vinculado ao salário mínimo. O relator do acórdão na Turma, ministro Walmir Oliv

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO TEM ESTABILIDADE, DECIDE O TST.

A garantia de estabilidade de emprego no caso de acidente de trabalho pressupõe a proteção da continuidade do vínculo de emprego. Portanto, é incompatível com os contratos a prazo, inclusive os de experiência, sendo aplicada apenas aos contratos por tempo indeterminado. Foi com esse entendimento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caramuru Construções Ltda, para excluir de sua condenação o pagamento de indenização por ter dispensado um pedreiro acidentado durante o contrato de experiência. O empregado ajuizou ação trabalhista depois de sofrer acidente de trabalho um mês após sua admissão por meio de contrato de experiência com validade de 90 dias. A empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas, após a alta médica, o dispensou. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, e indenização substitutiva do período estabilitário, pois o juiz de primeiro grau entendeu que o pedreiro fazia jus à e

Não dá para reajustar aposentadoria tomando por base o salário-mínimo, decide o TST.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um trabalhador aposentado que pretendia a correção da complementação de sua aposentadoria para que lhe fosse garantido o piso salarial de 2,5 salários mínimos, acrescidos de 14%. Para a Turma, o recurso não pôde ser processado, pois o reexame de provas não poderia ser feito. Além disso, as teses levantadas não se enquadraram em nenhuma das hipóteses do artigo 896 da Consolidação das Leis de Trabalho. O aposentado alegou em sua reclamação trabalhista que possuía paridade salarial com os empregados da ativa, além do direito à complementação automática de sua aposentadoria. Assim, pretendia receber o piso salarial de 2,5 salários mínimos, além de aumento salarial de acordo com o plano de cargos e salários da classe dos ferroviários. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinhas/SP) julgou improcedente o pedido, pois ficou demonstrado nos autos que os proventos percebidos já eram superiores ao pleiteado

Diálogo das fontes? Justiça do Trabalho aplica este princípio, no julgado abaixo:

Os pedidos reiterados em recurso pelo trabalhador contra a reclamada, uma renomada multinacional fabricante de pneus, se resumiam, entre outros, a verbas, horas extras e “in itinere”, todos eles embasados na tese da ilegalidade do acordo coletivo. O acórdão reconheceu o direito do reclamante, provendo em parte os seus pedidos. Também deu provimento em parte ao recurso da reclamada, para readequar os honorários periciais em R$ 1.500 e excluir os honorários advocatícios. O que o relator do acórdão da 6ª Câmara do TRT, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, destacou, na análise dos recursos das partes, foi o “diálogo das fontes” na aplicação do artigo 475-J do Código de Processo Civil, especialmente por entender que “a proteção ao trabalhador não pode ser procurada e/ou limitada ao diploma consolidado, mas por todo o ordenamento jurídico, visto cuidar-se de imposição de rasgo constitucional.” O acórdão destacou que “diante do aumento dos microssistemas e da grande quan

Decisão do STJ: Nenê Constantino está solto.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, revogou a prisão preventiva imposta a Constantino de Oliveira, e aplicou ao réu medidas cautelares alternativas. Denunciado por homicídio qualificado, o empresário de 81 anos – mais conhecido como Nenê Constantino – cumpria prisão domiciliar, substituída agora por recolhimento noturno e proibição de ausentar-se da cidade onde reside. O processo corre na Justiça do Distrito Federal. A prisão cautelar foi decretada depois que um corréu supostamente disposto a testemunhar contra Constantino sofreu tentativa de assassinato às vésperas da audiência em que iria depor. Risco à ordem Por causa do atentado, o magistrado concluiu que o réu representava risco à ordem pública e à instrução criminal. Em razão dos problemas de saúde e da idade avançada, 79 anos na época, o magistrado determinou que a prisão fosse cumprida em regime domiciliar. Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou excesso de prazo na instrução

Mantida a prisão cautelar de um homem denunciado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, aborto provocado por terceiro, ameaça e cárcere privado.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão cautelar de um homem denunciado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, aborto provocado por terceiro, ameaça e cárcere privado. O réu pretendia a revogação da sua prisão alegando a ocorrência de constrangimento ilegal. O Ministério Público de Mato Grosso denunciou o homem e mais duas pessoas pelo assassinato de uma jovem quando ela estava grávida de seis meses. De acordo com a denúncia, um dos acusados teve um relacionamento amoroso com a jovem por certo período, do qual resultou a gravidez, e ela começou a exigir apoio financeiro. Após premeditarem o crime, dois dos denunciados forçaram a vítima a ingerir veneno, somente fugindo do local do crime após verificarem que a jovem estava inconsciente. O réu, cujo habeas corpus foi negado pela Sexta Turma, teve sua prisão temporária decretada em julho de 2010. Entretanto, permaneceu foragido. Em outubro do mesmo ano, o juiz de primeiro grau, ao receber a d

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral

O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia afastado o dever de indenizar. Ação inicial A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de car

Pode pagar menos do que um salário-mínimo por mês a um empregado?? Veja este caso:

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregadores condenados a pagar diferenças salariais a uma empregada doméstica contratada para trabalhar em jornada reduzida. A Turma aplicou a Orientação Jurisprudencial n° 358 da SDI-1para excluir a condenação, já que é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, no caso de jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais. A empregada foi contratada para jornada inferior a oito horas – em média quatro horas por dia -, recebendo salário proporcional ao tempo trabalhado, no valor de R$ 300,00. Na inicial da ação trabalhista, ela afirmou que deveria receber um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado. Queria, assim, receber diferenças entre o salário mínimo e o efetivamente recebido, mas a sentença não acolheu sua pretensão, nesse ponto. Ao julgar o recurso ordinário da doméstica, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª R

Empregado da Oracle transferido dos EUA para o Brasil obtém reconhecimento de unicidade contratual, decide o TST.

Um administrador contratado pela Oracle Corporation nos Estados Unidos e transferido para o Brasil em 2001 conseguiu o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, da unicidade contratual, com a aplicação do salário recebido no exterior, de mais de U$ 6 mil. O registro na carteira do trabalho só foi feito pela Oracle do Brasil Sistemas Ltda. a partir de 2002, e o salário em dólares não foi informado na CTPS. Ao julgar o caso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos agravos de instrumento da Oracle e do trabalhador, que queria receber horas extras pelo período trabalhado em Miami. Anteriormente, os recursos de revista dos interessados tiveram seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Com a rejeição dos agravos, continua valendo a decisão do Regional, que considerou devidos os depósitos do FGTS, a partir de 1/4/2001, com base no salário de US$ 6.216 por mês, férias integrais acrescidas de 1/3 e proporcionais e décimo terceiro salár

Revista íntima gera indenização trabalhista!

Sem poder optar por ser revistado individualmente, um empregado da Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. que se sentia constrangido nas revistas visuais em grupo nas quais os empregados eram obrigados a ficar apenas com trajes íntimos chegou a pedir demissão para não mais ser submetido ao procedimento. Ele pediu e ganhou indenização por danos morais e o reconhecimento de rescisão indireta por falta grave da empregadora. Com isso, receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito o trabalhador dispensado sem motivo. Ao negar provimento ao recurso da empresa, a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumenta o número de ações em que o resultado é a condenação da Panarello. Com o argumento da necessidade de controle da circulação dos medicamentos, a revista coletiva de empregados, apenas em peças íntimas, realizada por gerente da distribuidora farmacêutica é motivo de diversas ações na Justiça do Trabalho e muita controvérsia. A empresa já foi condenada em al

Cursos com desconto no Damásio Araçatuba. Veja:

Entregador de jornal não ganha vínculo de emprego porque era ajudado pela família. Falta de pessoalidade, portanto.

Por considerar inexistente relação de trabalho direta entre pessoa física e empresa, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais julgou-se incompetente para apreciar a relação entre um prestador de serviços de distribuição de revistas e periódicos e a Rio Negro Administrações e Representações Ltda. O principal fundamento da decisão foi o fato de que o autor da reclamação trabalhista era auxiliado por familiares e empregados contratados por empresa do filho. Com a alegação de ser autônomo, o trabalhador insistiu em ter seu processo examinado pela JT, recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho. A Sétima Turma, porém, não conheceu do seu recurso de revista, mantendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou que a relação entre o distribuidor e a empresa era de natureza estritamente civil, devendo ser julgada pela Justiça Comum Estadual, para onde remeteu o processo. O distribuidor de revistas e jornais prestou serviços em Uberaba (MG) de 9/3/2005 a 31/

Colunista e jornal terão que pagar R$ 100 mil por ofensas a juiz, decide o STJ.

A jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A. não conseguiram reverter decisão que as condenou em R$ 100 mil por ofensas a honra de juiz em artigo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento ao recurso das rés. No artigo “O lado podre da hipocrisia”, Cantanhêde afirmava: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei.” O caso tratado era a recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independênci

Caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor, decide o STJ.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual. O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação. Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual. Recu

Histórias de ações previdenciárias, contadas pelo TRF da 3ª Região, sobre Auxílio-Doença.

Há quatro anos, o pedreiro Argemiro Vítor Moreira, 54 anos, não consegue trabalhar. Diabetes, bico de papagaio, hérnia de disco, depressão, artrose e pressão alta são algumas das doenças que o afastaram do trabalho. No ano passado, dia 11/12, em uma audiência realizada pelo Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP), durante a Semana Nacional da Conciliação, Argemiro amenizou um pouco de seu sofrimento: conseguiu o auxílio doença, benefício concedido pela Justiça Federal às pessoas com incapacidade temporária para o trabalho. “Parei de trabalhar porque não estava suportando mais as dores. Eu sinto muita dor na coluna. Fico dez minutos agachado, e não aguento mais. Quando eu sento, preciso por a mão no chão para levantar”, conta o trabalhador sobre as dificuldades enfrentadas no dia a dia trabalhando como pedreiro. Depois de ter o pedido negado cinco vezes pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), em junho de 2008, Argemiro Moreira entrou com o processo no JEF-SP. E

Achei um direito que o empregado tem, que o avulso não tem, com base em decisão do TST.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao indeferir adicional de risco a um trabalhador portuário que, mesmo sem vínculo empregatício, pretendia receber o benefício em razão da natureza dos serviços prestados. A Turma acolheu os recursos da Intermarítima Terminais Ltda. e do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso dos Portos Organizados de Salvador e Aratu (OGMOSA), que haviam sido condenadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) a pagar o adicional ao empregado. O trabalhador era autônomo e prestava serviços para a Intermarítima e outras empresas da área portuária. Visando receber adicional de risco por exercer suas atividades em locais perigosos, ele ajuizou ação trabalhista, afirmando que a Lei nº. 4.860/65, que trata do regime de trabalho nos portos organizados, lhe garante direito ao benefício. No entanto, teve sua pretensão indeferida pela sentença, que também julgou improcedente a ação. Com base em laudo pericial, o TRT-5

Concurso para o TJ/SP - Área de Informática

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (7) editais de abertura de quatro concursos para a Comarca da Capital na área de informática, sendo dois para candidatos que possuem ensino médio e outros dois para nível superior. As inscrições serão realizadas no período de 20/8 a 28/9. Para cada um deles serão oferecidos cinco cargos, dos quais um reservado às pessoas com deficiência. Nível médio – “Técnico em Informática Judiciário” e “Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário”, com salário de R$ 3.994,72, mais auxílios alimentação, saúde e transporte, para uma jornada de 40 horas semanais. Nível Superior – “Analista de Sistemas Judiciário” e “Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário”, com salário de R$ 4.503,80, mais auxílios alimentação, saúde e transporte, para uma jornada de 40 horas semanais. As provas objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 11 de novembro. O edital está disponí

Indenização por conta de porta giratória de Banco. Condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Uma pessoa que se vê impedida de entrar numa agência bancária pelo aparato de segurança do local, com porta giratória e vigilantes, é algo corriqueiro em todo o país. O problema surge quando o mero aborrecimento experimentado pelo cliente se eleva em grande proporção, a ponto de caracterizar dano moral. Foi essa a situação analisada pelos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista em um processo da Comarca de Itaquaquecetuba. G.P. requereu indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos não apenas por não ter conseguido ingressar na agência, mas também pela humilhação sofrida por parte do público e pelos próprios seguranças. Ele, ainda, relatou que entrou no local uma hora mais tarde somente por estar acompanhado de policiais militares. A sentença condenou a instituição bancária a pagar ao autor R$ 1 mil. Ambas as partes recorreram. O cliente protestou pela elevação do valor condenatório e a instituição bancária alegou que os

Auxílio-Doença: tem que provar a incapacidade para trabalhar + nexo causal, declara o TJ/SP.

A 17ª Câmara de Direito Privado negou pedido de auxílio-doença a uma funcionária que desenvolveu lesões na coluna vertebral suspostamente adquiridas no exercício da profissão. A autora é auxiliar de produção e alegou que, por causa do problema, possui incapacidade permanente para o trabalho. Ela pediu a concessão do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A perícia médica realizada não constatou, no entanto, lesão ortopédica que estivesse relacionada com o trabalho desempenhado pela autora. A decisão da 6ª Vara de Acidentes do Trabalho do Fórum da Fazenda Pública da Capital julgou o pedido improcedente. De acordo com o texto da sentença, “é bem verdade que a autora esteve sob tratamento de distensões musculares, em dois auxílios-doença acidentários. Mas tal fato não significa que tenha havido reconhecimento do nexo de causalidade entre seus males e o desempenho profissional. Por outro lado, a autoria não apresentou parecer técnico divergente do ela

STJ suspende processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores.

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu todos os processos que tratem sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores. A decisão é do ministro Napoleão Nunes Maia filho, que admitiu o processamento da causa de um aposentado que alegou haver divergência sobre o entendimento do STJ. A suspensão deverá atingir todos os tribunais do país. De acordo com o processo, o aposentado entrou com ação, pedindo nova contagem de tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria com proventos integrais, no INSS. Mas teve o pedido negado, sob a alegação de que seria imprescindível a devolução dos valores já recebidos pelo aposentado. No STJ, o homem argumentou que a decisão contestava jurisprudência da Corte. Para ele, a renúncia à aposentadoria, para aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução de valores. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou existir a divergência. Diante disso, admitiu o processamento do caso e determinou

Prescrição de ação indenizatória não pode ser suspensa sem ação penal em curso, decide o STJ.

A suspensão da prescrição de pretensão indenizatória só ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal. Para tanto, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar o artigo 200 do Código Civil (CC), em julgamento de recurso especial. Em agosto de 2002, na cidade de Várzea Grande (MT), uma carreta pertencente à Transportadora Solasol colidiu com um motociclista. Em fevereiro de 2006, o condutor da motocicleta ajuizou ação de indenização para a reparação dos danos morais e estéticos sofridos. Em primeira instância, o juiz reconheceu a ocorrência da prescrição prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do CC de 2002. De acordo com o dispositivo, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos. A contagem do prazo trienal começou a correr a partir da entrada em vigor do CC/02 (11 de janeiro de 2003