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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

STJ suspende todas as ações que pedem revisão no FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por outros índices que não a TR - taxa referencial. A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e Federal, inclusive Juizados Especiais e turmas recursais. A CEF - Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela DPU. A suspensão vale até o julgamento, pela 1ª seção do STJ, do REsp 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento. Inflação e TR As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrig

STJ decide que a concessão de liberdade condicional depende da conduta do preso, em todo o período da pena

A aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser absoluta e limitada a um brevíssimo período de tempo. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que retorne ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), para nova análise, pedido de livramento condicional de réu condenado à pena de 12 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, pelo crime de roubo circunstanciado.  Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, o comportamento de um recluso do sistema penitenciário há de ser aferido em sua inteireza, por todo o período em que esteve cumprindo a pena, e não por apenas seis meses.  “O poder discricionário do juiz da execução penal não pode ser restringido a ponto de transformar a avaliação subjetiva em um simples cálculo aritmético, em razão do qual, não cometida falta grave nos seis meses anteriores à análise do benefício requerido, dar-se-ia por cumprido o requis

STF anula demissão de servidor do Incra absolvido em ação penal.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 28208) para afastar a penalidade administrativa de demissão aplicada a E.M.P., servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sob a alegação de ter facilitado a obtenção de certidões para que uma empresa pudesse participar de licitação. A decisão unânime ocorreu na sessão desta terça-feira (25) e seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a penalidade foi desproporcional, sobretudo tendo em vista que o servidor foi absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. O mandado de segurança foi impetrado originariamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato do então ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, que, em 2007, assinou a demissão. O servidor, que se encontrava à disposição da Câmara dos Deputados, em Brasília, respondeu a processo disciplinar na Superintendência Regional do Incra no Pará, acusado de pr

Foro do ex-deputado federal Eduardo Azeredo será apreciado pelo plenário do Supremo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que irá levar ao plenário a deliberação a respeito da manutenção da Ação Penal (STF) 536 na Corte. O ministro pretende suscitar questão de ordem sobre o tema uma vez encerrado o julgamento dos embargos infringentes na Ação Penal 470, em pauta para serem apreciados esta semana. A AP 536 imputa a prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro ao ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-SP). O réu renunciou ao seu cargo de deputado federal na semana passada, o que levantou o tema da manutenção do processo no STF, uma vez que o cargo lhe garante a prerrogativa de ser julgado na Corte. “Considero essa uma questão que deve ser decidida institucionalmente pelo conjunto dos ministros, e não individualmente pelo relator”, afirma o ministro Roberto Barroso. Segundo o relator, com o recebimento das alegações finais da defesa, cujo prazo acaba na quinta-feira (27), o processo estará pronto para ser apreci

Caso interessante: A Polícia Federal deletou dados de investigação e o STJ anula provas (escuta telefônica) de ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas produzidas em interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails) realizadas na operação Negócio da China. Seguindo o voto da relatora, ministra Assusete Magalhães, os ministros consideraram que a conservação das provas é obrigação do estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa. A operação foi deflagrada em 2008, para investigar suspeitas de contrabando, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro pelo Grupo Casa & Vídeo. Foram denunciadas 14 pessoas, entre elas, os pacientes do habeas corpus analisado pela Sexta Turma. Os ministros concederam o habeas corpus para anular as provas produzidas nas interceptações telemáticas e telefônicas. Determinaram ao juízo de primeiro grau que as retirasse integralmente do processo e que examinasse a existência de prova ilícita por derivação. Tudo deverá ser excluído da ação penal em trâmite. Alegações A defesa de dois dos envolvidos alegou nulidade das prov

Sem acordo, greve dos Correios vai a julgamento no TST

Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (24) no Tribunal Superior do Trabalho e presidida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.  Com isso, a ação cautelar ajuizada pela ECT contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, ainda sem data marcada para ocorrer. A greve dos empregados foi deflagrada em 29 de janeiro e tem por objetivo o cumprimento da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2012 pela ECT, relativa ao plano de saúde. Os empregados também ajuizaram uma ação de cumprimento da cláusula na Sexta Vara do Trabalho de Brasília (DF). A alegação é de que a ETC fez alterações na gestão do plano de saúde sem o aval dos empregados, descumprindo o que foi determinado no dissídio coletivo. A empresa alega que as alterações

Grávida que trabalhava para o jogo do bicho não tem vínculo trabalhista e direito a estabilidade

Grávida que trabalhava com jogo do bicho perde recurso e não tem direito aos benefícios da legislação trabalhista como estabilidade, seguro-desemprego, FGTS e outros. A decisão é fundamentada pelo fato do contrato de trabalho ser considerado nulo devido a ilicitude da atividade. Esta decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reverter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia reconhecido os direitos trabalhistas à funcionária. A funcionária estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de loteria na Banca Aliança, local onde vendia bilhetes do jogo do bicho. Ela foi demitida sem justa causa. Em petição inicial, pleiteava o pagamento das férias, do 13º, do FGTS e de outros direitos trabalhistas. O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da atividade, mas argumentou que o trabalho deve ser reconhecido e pago. "O judiciário trabalhista não pode considerar que houve ‘contaminação' da

STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais. No caso levado a julgamento, o TJ-AL manteve sentença que considerou que a eliminação de candidato no concurso para provimento de cargos de agente da Polícia Civil de Alagoas, em razão de não ter obtido nota suficiente para classificar-se para a fase seguinte, feria o princípio constit

TST mantém penhora de vaga de garagem com registro próprio

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a possibilidade de se penhorar vaga de garagem de apartamento considerado bem de família, desde que os imóveis tenham matrículas próprias. O entendimento reflete a jurisprudência do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entenda o caso A ação trabalhista foi ajuizada por um auxiliar de importação que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício com a Brasilconnects Cultura, empresa que atua na área de eventos culturais. O trabalhador, contratado como autônomo, tinha como função inicial atuar no desembaraço alfandegário do acervo de obras de arte trazido para a exposição "Brasil 500 Anos", realizada em abril de 2000 nas comemorações dos 500 anos do Descobrimento. Posteriormente, permaneceu na empresa como auxiliar de serviços gerais, e trabalhou em outra mostra, comemorativa dos 50 da TV. Após o reconhecimento do vínculo de emprego, o processo entrou na fase de execução, quando houve a desconside

Sindicatos contestam no SUPREMO, a aplicação do teto constitucional aos interinos de cartórios

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 2328, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou o teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Teori Zavascki, uma vez que ele é relator de outras ações semelhantes ajuizadas por entidades representativas de notários e registradores em outros estados. A exemplo das outras ações, na ACO 2328 o sindicato pede antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do CNJ que limitou o valor da remuneração dos interinos de cartórios ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF, com base no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório no funcionalismo público. Sobre o mesmo assunto chegou ao STF a Ação Cível Originária (ACO) 2331, ajuizada pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR)

Ocorre fraude à execução quando o executado aliena imóvel após citação em processo executivo, decide o STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui fraude à execução quando o executado aliena imóvel após ser citado em processo executivo. O entendimento foi proferido no julgamento de uma ação rescisória que concluiu por desconstituir a decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros. Ele havia afastado a fraude à execução de um devedor, mesmo sendo ela reconhecida pelas instâncias ordinárias. Em 1997, o autor da ação rescisória propôs ação de execução para a cobrança de R$ 70,5 mil contra seu devedor. No curso da execução, duas fazendas do devedor foram penhoradas, cada uma avaliada em R$ 200 mil. Porém, após ser citado, e um mês antes da penhora, o devedor alienou a seus filhos uma de suas fazendas pelo preço de R$ 70,3 mil. Os magistrados de primeira e segunda instâncias entenderam estar caracterizada a fraude à execução. Entretanto, o entendimento foi reformado pela decisão do ministro Humberto Gomes de Barros, com o fundamento de que “a ve

Supremo encaminha pedido de extradição de Pizzolato ao Ministério da Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou o encaminhamento, ao Ministério da Justiça, do pedido de extradição de Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal (AP) 470. A decisão responde a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que encaminhe a extradição ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Preso em Modena, na Itália, no último dia 5, Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, por seu envolvimento no desvio de recursos do Banco do Brasil relacionado ao conjunto ações ligadas ao chamado “mensalão“. A decisão do ministro Joaquim Barbosa determina ainda o encaminhamento ao Ministério da Justiça da certidão de trânsito em julgado da condenação de Henrique Pizzolato, de seu mandado de prisão e da decisão que mandou expedi-lo. Também ficou registrado no despacho proferido pelo ministro que a PGR fica incumbida de prepara

TST decide que Condomínio de Curitiba deve ser condenado por agressão física a porteiro

O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez (saúde) física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho". A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. "Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado", concluiu. O TRT reformou a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente