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Mostrando postagens de agosto, 2008

Grampo no Supremo. Veja o diálogo!

Esclarecimentos: Gilmar é o Presidente do STF. Demóstenes é Deputado Federal. Gilmar Mendes – Oi, Demóstenes, tudo bem? Muito obrigado pelas suas declarações. Demóstenes Torres – Que é isso, Gilmar. Esse pessoal está maluco. Impeachment? Isso é coisa para bandido, não para presidente do Supremo. Podem até discordar do julgado, mas impeachment... Gilmar – Querem fazer tudo contra a lei, Demóstenes, só pelo gosto... Demóstenes – A segunda decisão foi uma afronta à sua, só pra te constranger, mas, felizmente, não tem ninguém aqui que embarcou nessa "porra-louquice". Se houver mesmo esse pedido, não anda um milímetro. Não tem sentido. Gilmar – Obrigado. Demóstenes – Gilmar, obrigado pelo retorno, eu te liguei porque tem um caso aqui que vou precisar de você. É o seguinte: eu sou o relator da CPI da Pedofilia aqui no Senado e acabo de ser comunicado pelo pessoal do Ministério da Justiça que um juiz estadual de Roraima mandou uma decisão dele para o programa de proteção de vítimas

Agora é prá valer!

Diário da Justiça publica Súmula Vinculante que proíbe nepotismo nos Três Poderes O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicou, na capa de sua edição nº 162/2008, desta sexta-feira (29), a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a prática do nepotismo nos três poderes da União. A partir desta data, portanto, a norma passa a vigorar. A íntegra do verbete afirma que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A decisão de editar a Súmula foi tomada na sessão plenária do último dia (21), por unanimi

NA CONTRAMÃO

Na palestra de segunda-feira de manhã, no Fórum Jurídico do UniToledo, o Desembargador Federal do Trabalho Mário Bottazzo afirmou que o STF decidiu (e é verdade) que não existem mais servidores celetistas no Brasil, por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 39, caput, da CF, alterado pela EC 19. No entanto, o Tribunal Regional de Trabalho de Campinas continua entendendo diferente, pois, ante uma votação unânime da sua 9ª Câmara, o Município de Bragança Paulista foi condenado a pagar aviso prévio indenizado e multa fundiária de 40% a trabalhadora contratada para cargo em comissão pelo regime celetista e que foi demitida sem justa causa. A decisão reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho (VT) de Bragança Paulista, que havia declarado improcedentes as pretensões da reclamante, por entender que a exoneração de quem exerce cargo público de provimento em comissão não pode ficar sujeita às regras da CLT. Em seu recurso ordinário, a trabalhadora insistiu em que, ao contr

Ainda a novela do Adicional de Insalubridade: SDI-2 suspende julgamento até decisão do STF sobre Súmula 228

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (26) retirar de pauta um recurso ordinário em ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A Seção, por maioria de votos, seguiu proposta do ministro Milton de Moura França de suspender o julgamento até que o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da reclamação constitucional apresentada pela Confederação Nacional da Indústria contra a Súmula nº 228 do TST, cuja nova redação adota o salário básico do trabalhador como base de cálculo para o adicional. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou favoravelmente à suspensão. A SDI-2 segue, assim, o que já vem sendo feito pela SDI-1 e pela maioria das Turmas do TST: enquanto não houver definição a respeito da matéria, os processos que tratam do adicional de insalubridade têm sido retirados de pauta. O ministro Milton de Moura França, que, na condição de vice-presidente do TST, tem s

Não foi desta vez!

Um pedido de vista do ministro Menezes Direito suspendeu o julgamento da Petição 3388, que discute a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Perguntar não ofende: será que ele não sabia que ontem iria ser discutido este processo, e o mesmo deveria estar preparado para se posicionar?

Raposa Serra do Sol: entenda o caso

Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, que demarcou a área de 1.747.464 hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana. A União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciou em 1992 o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do País, impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras. A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça, contestando a demarcação. Somente no Supremo Tribunal Feder

Ministro Marco Aurélio prevê que ADPF sobre anencefalia deve ser julgada até novembro

Em rápida entrevista após o encerramento da primeira fase da audiência pública realizada na manhã de ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), para debater a possibilidade de interrupção da gravidez em caso de anencefalia, o ministro Aurélio disse esperar que possa levar a julgamento, até novembro próximo, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, de que é relator e na qual é discutido o tema. Trata-se uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) com pedido de descaracterização, como crime, do aborto terapêutico feito nos casos de anencefalia. O ministro disse que, uma vez encerrada a audiência pública – cuja terceira e última parte está prevista para o próximo dia 4 –, encaminhará o processo ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e, de posse do parecer da Procuradoria, vai elaborar seu relatório e voto. “Eu espero que, até no máximo em novembro, estejamos julgando o caso”, afirmou. Questionado por que, sendo o

Alto nível

Hoje (25) tivemos a abertura do Fórum Jurídico, com um excelente nível de palestras, aqui em Araçatuba. De manhã foi explicado, pelo Dr. Mário Bottazzo, as recentes alterações no serviço público provocadas pelo STF. Agora, não existe mais servidor público celetista. Somente estatutário. Isto implica em perda, por aqueles, de imediato, dos depósitos do FGTS. Ou seja - quem recebeu, recebeu! Quem não recebeu, que vá discutir na Justiça - e que fique preparado por uma 'briga' judicial de uns dez anos. De noite, tivemos a grata satisfação de ouvirmos o Dr. José Eduardo Cardozo. Falou o que todos queriam ouvir: transformação, críticas ideológicas, alienação, e, sobretudo, muita filosofia! Que belíssima aula. Parabéns ao UNITOLEDO!!

STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes

É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo STJ. A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ – órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários –, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991 ( clique aqui ). É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá

STF reafirma que cabe à Justiça comum julgar causas entre o Poder Público e seus servidores

Por maioria (7 votos a 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (21), jurisprudência preponderante na Corte no sentido de que a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão, à qual o Tribunal deu caráter de repercussão geral – casos que tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade –, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, interposto pelo governo do estado do Amazonas contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso trabalhista, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar casos de contratação de servidores pelo regime temporário previsto em lei estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada pelo governo estadual pelo regime previs

Empregada remanejada para não receber auxílio-doença consegue estabilidade

Manobras tidas como fraudulentas para impedir a obtenção de auxílio-doença acidentário em virtude de doença profissional não impediram, porém, o reconhecimento do direito à estabilidade de ex-empregada da Swedish Match do Brasil S/A, que desenvolveu problemas auditivos no ambiente de trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao julgar embargos contra decisão da Segunda Turma que, por sua vez, havia rejeitado recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou em seu voto que “a lei e a jurisprudência não podem aprovar expedientes impeditivos à estabilidade prevista em lei”. Contratada como auxiliar de produção em agosto de 1989, a trabalhadora constatou perda de audição em virtude do excessivo barulho produzido pelas máquinas no setor em que trabalhava. Devido a esse problema, e de acordo com declaração médica, não pôde mai

Professor reclamando dano moral

O fato de a empresa declarar publicamente que “só ficam os melhores”, após processo de demissão, não implica, necessariamente, lesão à imagem dos que foram demitidos e, por essa razão, não gera direito a indenização por danos morais. Esse entendimento foi mantido pela Justiça do Trabalho, da primeira à última instância, no julgamento de processo movido contra o Colégio Bom Jesus, do Paraná. O caso refere-se a uma professora que, após demitida, entrou com ação contra o colégio, requerendo, entre outros direitos, indenização por danos morais pelo fato de o diretor de marketing da instituição haver declarado, em entrevista à imprensa, que “só ficaram os melhores”. Segundo suas alegações, essa declaração, ao depreciar os professores demitidos, teria ocasionado dano à sua imagem, prejudicando-a profissionalmente no mercado de trabalho. Após ter seu pedido negado pelo juiz de primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), a professora entrou c

Rosinha Garotinho não consegue indenização da Globo

Falha tentativa da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho em trazer, para reexame no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ação de indenização movida contra a Globo Comunicações e Participações S/A. O ministro Ari Pargendler indeferiu o agravo de instrumento (tipo de recurso) de Rosinha Garotinho que pretendia reverter decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Rosinha Garotinho move ação indenizatória de dano moral contra a empresa devido a reportagens veiculadas em telejornal da Rede Globo. Segundo os autos, a ex-governadora alega falta de veracidade nas matérias transmitidas, cujo objeto era a investigação desencadeada pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro contra organizações não-governamentais contratadas sem licitação pelo Governo fluminense. Entre os sócios dessas empresas figuravam doadores de campanha do então pré-candidato à Presidência da República Anthony Garotinho, seu marido. De acordo com a decisão do TJRJ, as notícias levadas a pú

E viva a muamba!!

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (19) Habeas Corpus (HC 92438) para trancar uma ação penal aberta contra o “sacoleiro” J.A.M., denunciado na 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, no Paraná, por importar mercadorias do Paraguai no valor de R$ 22.459,10 sem recolher os tributos devidos, que totalizavam R$ 5.118,60. Os ministros apontaram falta de justa causa para a ação penal. Nela, J.A.M. era acusado do crime de descaminho (importar ou exportar mercadoria sem pagar os impostos devidos). O juiz de primeiro grau rejeitou a acusação com base no princípio da insignificância, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, decidiu que a ação penal deveria prosseguir. O mesmo entendimento prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa, por sua vez, defendeu que o caso seria de aplicação do princípio da insignificância. Apontou, para tanto, a existência do artigo 20 da L

Direito Difuso: uma leitura atual

Historicamente o direito positivado sempre visou atuar nos conflitos de direito individual, isto acentuado no século XIX com a influência da Revolução Francesa. Esses princípios basilares, datados do século XVII, dizem respeito à “teoria das gerações de direitos”, ou seja, a evolução dos direitos do homem, idéia reforçada por Norberto Bobbio, tem reflexo direto para o surgimento dos direitos difusos e coletivos. A primeira geração (alguns doutrinadores fazem ressalvas a este termo dizendo que dá a idéia de que uma geração elimina a outra) foi uma resposta da sociedade ao Estado absolutista-monárquico, aos governos despóticos, ao feudalismo. Caracterizou-se pelo individualismo dos direitos e por direitos do indivíduo frente ao Estado. A segunda geração veio como uma resposta aos graves problemas sociais e econômicos, fruto da revolução industrial, e à constatação de que a simples positivação dos direitos não proporcionava o gozo desses mesmos direitos pelos cidadãos. Para gar

Antes de mandar para o Serasa, tem que avisar o devedor!

Órgão de proteção ao crédito precisa notificar previamente devedor A pessoa natural ou jurídica que tem o nome inscrito em cadastro de devedores tem o direito a ser informado. A falta dessa comunicação, segundo a mais recente súmula da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de n. 359, pode acarretar a responsabilidade da entidade que administra o banco de dados. Essa obrigação deve ser prévia e existe ainda que os estatutos imponham tal providência ao lojista. Num dos processos de referência para a edição da Súmula n. 359, uma empresa de calçados de São Paulo moveu uma ação contra o banco Santander por ter tido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC. O banco alegou que não tinha ascendência direta sobre a Serasa e não poderia ser impedido de solicitar a inscrição do nome do devedor. O banco alegava se tratar de um mero exercício regular de direito, razão pela qual uma possível indenização deveria ser paga pelo órgão que mantém o cadastro. A Terceira Turma decidiu

Arquivado HC de promotor acusado de homicídio que pedia suspensão de processo administrativo

Foi arquivado, pelo ministro Eros Grau, o Habeas Corpus (HC) 95751 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo promotor de justiça no estado de São Paulo T.F.C. Acusado pela prática do crime de homicídio qualificado, ele pedia a suspensão de procedimento de controle administrativo em trâmite no Conselho Superior do Ministério Público. Corre contra ele ação penal por suposto crime de homicídio qualificado, tendo em vista a acusação de ter matado um jovem, com revólver, e ferido outro no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga (SP). Conforme os advogados, o promotor teria agido em legítima defesa. Consta no habeas que o julgamento da ação penal, pelo Órgão Especial do TJ-SP, está marcado para o próximo dia 20, às 13h. No entanto, a defesa alegou que o Conselho Superior do Ministério Público analisaria hoje recurso em um procedimento de controle administrativo instaurado contra ele. De acordo com os advogados, este procedimento teria o objetivo de impedir

Fórum Jurídico

Atenção a todos os alunos da graduação em Direito (especialmente aqueles que irão fazer exame de ordem na área trabalhista). No dia 25/08 – segunda-feira, na parte da manhã, irá ocorrer em Araçatuba, no Fórum Jurídico do UniToledo, uma palestra do Juiz do Trabalho Mário Sérgio Bottazzo, sobre o tema: “Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho”. Chamo a atenção para este fato pois no último exame (135), este tema caiu na segunda fase; logo, é um tema atual e recorrente para futuros concursos. Vá conferir!

Ex-esposa tem direito à metade da indenização trabalhista recebida pelo ex-marido

Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito da ex-mulher à meação dos valores recebidos pelo ex-marido após a separação de fato do casal. De acordo com os autos, a sentença de divórcio determinou a partilha de todos os bens adquiridos pelo casal na proporção de 50% para cada um, mas negou a meação da indenização obtida em ação trabalhista e o pedido de alimentos formulados pela esposa. Em grau de apelação, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria, reconheceu parcialmente o direito da esposa e aceitou o pedido de meação dos valores relativos à indenização trabalhista. O ex-marido recorreu ao STJ alegando a existência de dissídio jurisprudencial. Sua defesa também sustentou que os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge são excluídos da comu

Vejam a nova súmula vinculante do STF

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Privilégios Corporativos

Liminar do STF garante auxílio-moradia a juízas aposentadas de Mato Grosso “Se houver previsão legal de incorporação de benefício aos vencimentos do servidor, quando na inatividade, não há por que retirar-lhe essa vantagem”. Com esse entendimento e com apoio de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a duas juízas aposentadas de Mato Grosso, dando-lhes o direito de continuar recebendo auxílio-moradia a que faziam jus quando no exercício da magistratura. As juízas impetraram, no STF, o Mandado de Segurança (MS) 27460, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo nº 440/2006, que determinou, liminarmente, o corte dos subsídios de magistrados de Mato Grosso. O problema surgiu quando as duas magistradas se aposentaram e, em função disso, requereram ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MS) a isenção do imposto de renda sobre a verba de auxílio-m

11 de agosto

Hoje é Dia do Advogado. A data marca a criação, por Dom Pedro I, dos dois primeiros cursos de ciências jurídicas no país: um em Olinda (PE) e outro em São Paulo. Parabéns a todos os causídicos do país!!

Servidor tem salário reduzido para se adequar ao teto constitucional

Um servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro teve o salário reduzido para não ultrapassar o teto constitucional. De acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003, nenhum servidor público pode receber remuneração mensal, incluídas as vantagens pessoais, superior ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente no valor de R$24.500,00. O aposentado apresentou recurso em mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o desconto no salário. Ele alegou que o teto constitucional não deve incidir nas vantagens pessoais conquistadas antes da vigência da EC n. 41/03, sob pena de violação do direito adquirido. Alegou também que os vencimentos e proventos do servidor público não podem ser reduzidos e, ainda, que ocorreu a coisa julgada em decisão do tribunal local, o qual já analisou o tema e garantiu, na ocasião, a irredutibilidade dos vencimentos. A relatora, ministra Laurita V

Gerente de Banco não tem direito a horas extras

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito a horas extras reclamadas por um ex-empregado mineiro do Banco Santander, por entender que ele desempenhava cargo de confiança que o excluía do direito às verbas pedidas. A decisão foi tomada no julgamento do recurso do banco contra a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região que, diferentemente, considerou o bancário credor das horas extras, e baseou-se em informação prestada pelo próprio bancário em seu depoimento na fase de instrução do processo, ainda na Vara do Trabalho, e registrada no acórdão do TRT. A ação teve início em março de 2002, quando o empregado reclamou na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que, após cerca 26 anos de trabalho, foi demitido de forma injusta sem receber corretamente o que lhe era devido. Afirmou que sempre trabalhou além das horas normais e nunca recebeu os valores correspondentes às horas extras. Insatisfeito com as decisões da primeira instância e do Tribunal Regional, que jul

Quantas horas um médico tem que trabalhar por dia?

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consulta sobre a duração da jornada de trabalho dos analistas judiciários com especialidade em medicina. A consulta foi formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) diante da divergência de entendimento acerca da matéria entre o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal. A Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) dispõe, no artigo 19, que a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, mas excepciona as carreiras em que a duração do trabalho é disciplinada em lei especial. No caso dos médicos, a jornada, fixada pela Lei nº 9.437/1997, é de quatro horas diárias. O relator da consulta, conselheiro Milton de Moura França, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, observa que, fixadas essas premissas, conclui-se que a jornada do analista judiciário com especialidade em medicina deveria seguir a norma especial.

STF firma entendimento de que algemas só devem ser usadas em caso excepcionalíssimo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º), previsto na Constituição Federal (CF). Diante da importância do assunto, o Tribunal decidiu, também, editar uma súmula vinculante contendo o enunciado da decisão de hoje. Além disso, determinou a remessa de cópias da decisão de hoje ao Ministro da Justiça e aos Secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente

Concedido habeas corpus a empresário acusado de ser depositário infiel

O ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar ao empresário gaúcho C.I.B. que pedia a expedição de salvo-conduto em seu favor para não ser preso como depositário infiel. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 95170, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). O empresário é réu em ação de execução de título extrajudicial, tendo sido efetuada, em dezembro de 2000, a penhora de 20 metros cúbicos de madeira (ipê) de sua propriedade, no valor estimado de R$ 21 mil. Figurou ele, então, como depositário dos bens penhorados até sua arrematação judicial. A madeira ficou depositada na sede da empresa de C.I.B. O primeiro leilão foi marcado para 18 de março e o segundo, para 28 de março de 2008. Entretanto, segundo alega a defesa, no primeiro fim de semana de março, o estabelecimento do empresário foi invadido, sendo furtadas todas as mercadorias que lá se encontravam, inclusive a madeira. Decisão O relator anotou que a jurisprudência do STF sobre o tema foi pacificada na Súmula 691, que imp

Políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições, diz STF

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (6) improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo. O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública. A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Com

Economiária incorpora gratificação recebida por mais de dez anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal de João Pessoa (PB) a ter incorporado ao seu salário uma gratificação recebida por mais de dez anos e retirada pela empresa. A incorporação havia sido negada pelas instâncias trabalhistas do primeiro e segundo graus. A decisão da Terceira Turma moldou-se na jurisprudência do TST, orientada no sentido de “que o desempenho de função de confiança por período igual ou superior a dez anos gera, para o empregado, o direito à incorporação da gratificação correspondente à remuneração”. Em 2006, a economiária reclamou na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa que teve o salário reduzido. Alegou que seu direito não poderia “ser suprimido ao bel-prazer pelo empregador”, pois já teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. Na inicial, informou ter entrado na CEF em agosto de 1982 e que, após desempenhar continuamente (de outubro de 1988 a maio de 2000) a função de caixa executivo

Que bom vê-los de novo!!!

Queridos e prezados alunos, hoje é sábado, e estou dando um último retoque nas aulas que iremos ter. Não vejo a hora de revê-los!! Levantem na segunda-feira com o pé direito, animados, pois "saber é poder", e vocês encontrarão isso e muito mais neste segundo semestre letivo. Abraços a todos, e até lá. Professor Mauricio Salviano.

Unimed contra a insalubridade

Mais duas entidades conseguem suspender Súmula do TST sobre pagamento de insalubridade O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu mais duas liminares que suspendem a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do pagamento de adicional de insalubridade. As liminares foram pedidas pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) nas Reclamações 6275 e 6277, respectivamente. As instituições contestaram decisão do Plenário do TST que editou uma resolução e deu nova redação à Súmula 228. A partir de 9 de maio de 2008, o adicional de insalubridade passou a ser calculado sobre o salário básico e não mais sobre o salário mínimo. O ministro Gilmar Mendes já decidiu caso semelhante na Reclamação 6266, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a súmula do TST afronta a Súmula Vinculante 4, editada em abril