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Mostrando postagens de outubro, 2015

Mudanças na Jurisprudência do TST

O pleno do TST decidiu ontem, 28, por unanimidade, alterar a redação da súmula 392 a fim de adequá-la à jurisprudência atual e iterativa do TST. A mudança também atende ao entendimento do STF acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que propostas pelos sucessores do trabalhador falecido. Veja abaixo a nova redação da súmula: DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. Na mesma sessão foi decidido, por unanimidade, o cancelamento das OJs 315 e 419 da SBDI-1, que tratava do enqu