Durante a última semana, nos dias 6, 7, 9 e 10 de agosto, o Juizado Especial Federal de Andradina, 37ª Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, realizou audiências de conciliação relacionadas a pedidos de revisão de benefícios previdenciários fundados no artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
A iniciativa faz parte de um trabalho concentrado do próprio Juizado para agilizar o julgamento dessas ações e reduzir o alto número de processos pendentes de sentença.
Nas 98 audiências realizadas, houve 100% de acordo, alcançando o montante de R$ 612.343,27 (seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) para os pedidos de revisão. Somente um processo foi extinto sem a resolução do mérito, diante da ausência da parte autora.
As audiências aconteceram no Fórum Federal Desembargador Sinval Antunes de Souza, localizado na Rua Santa Terezinha, 787, no centro de Andradina/SP, e foram presididas pela juíza federal Lin Pei Jeng, presidente do Juizado Especial Federal de Andradina, com o apoio dos servidores do próprio Juizado.
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
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