O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (7) editais de abertura de quatro concursos para a Comarca da Capital na área de informática, sendo dois para candidatos que possuem ensino médio e outros dois para nível superior. As inscrições serão realizadas no período de 20/8 a 28/9.
Para cada um deles serão oferecidos cinco cargos, dos quais um reservado às pessoas com deficiência.
Nível médio – “Técnico em Informática Judiciário” e “Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário”, com salário de R$ 3.994,72, mais auxílios alimentação, saúde e transporte, para uma jornada de 40 horas semanais.
Nível Superior – “Analista de Sistemas Judiciário” e “Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário”, com salário de R$ 4.503,80, mais auxílios alimentação, saúde e transporte, para uma jornada de 40 horas semanais.
As provas objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 11 de novembro. O edital está disponível na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico.
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
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