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Trechos importantes da decisão sobre o diploma de jornalista

Trago aqui, para análise, alguns trechos da relatoria do Min. Gilmar Mendes, para considerações dos leitores. Boa leitura.

"Não se pode menosprezar, também, a repercussão deste julgamento nos diversos cursos de graduação em jornalismo, com implicações sobre a vida dos alunos, professores e, enfim, das universidades e faculdades."

"Assim, parece certo que, no âmbito desse modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art.
5º, XIII, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões."

"Nesse sentido, a profissão de jornalista, por não implicar riscos à saúde ou à vida dos cidadãos em geral,
não poderia ser objeto de exigências quanto às condições de capacidade técnica para o seu exercício. Eventuais riscos ou danos efetivos a terceiros causados pelo profissional do jornalismo não seriam inerentes à atividade e, dessa forma, não seriam evitáveis pela exigência de um diploma de graduação. Dados técnicos necessários à elaboração da notícia (informação) devem ser buscados pelo jornalista em fontes qualificadas profissionalmente sobre o assunto."

Falando sobre o curso de jornalismo, o Ministro cita que "Tais cursos são extremamente importantes para o preparo técnico e ético de profissionais que atuarão no ramo, assim como o são os cursos superiores de comunicação em geral, de culinária, marketing, desenho industrial, moda e costura, educação
física, dentre outros vários, que não são requisitos indispensáveis para o regular exercício das profissões
ligadas a essas áreas. Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. Certamente o poder público não pode restringir dessa forma a liberdade profissional no âmbito da culinária, e disso ninguém tem dúvida, o que não afasta, porém, a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos à saúde e à vida dos consumidores."


"Não se esqueça que, tal como o Decreto-Lei n° 911/69 – que equiparava, para todos os efeitos legais,
inclusive a prisão civil, o devedor-fiduciante ao depositário infiel na hipótese do inadimplemento das
obrigações pactuadas no contrato de alienação fiduciária em garantia, e foi declarado inconstitucional por esta Corte no recente julgamento dos Recursos Extraordinários n°349.703 (Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes) e n° 466.343 (Relator Ministro Cezar Peluso)33 –, o Decreto- Lei n° 972, também de 1969, foi editado sob a égide do regime ditatorial instituído pelo Ato Institucional n° 5, de 1968. Também assinam este Decreto as três autoridades militares que estavam no comando do país na época: os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes conferiu o Ato Institucional n° 16, de 1969 e o Ato institucional n° 5, de 1968. Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. Fica patente, assim, que o referido ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso Estado Democrático de
Direito. Assim como ficou consignado naquele julgamento, reafirmo que não só o Decreto-Lei n° 911/1969, mas também este Decreto-Lei n° 972/1969 não passaria sob o crivo do Congresso Nacional no contexto do atual Estado constitucional, em que são assegurados direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos.
Esses são os fundamentos que me levam a conhecer do recurso e a ele dar provimento.
É como voto."

Ao final, fiquei na dúvida: o Decreto-Lei 972/69 continua existindo na sua inteireza?

Comentários

Ester Leão disse…
Olá,
Meu mestre...

Como sempre informando seus alunos e todos aqueles que necessitam de um respaldo sobre o tema em questão. Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos e segurança ao explanar, ontem (18), em sala de aula, sobre alguns pontos relevantes da questão.

Se não se importar, gostaria de republicar este texto em meu blog.

Abraços.
Com certeza, você está liberada para publicar. Abraços.

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