O Recurso Extraordinário (RE) 511961, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, entrou novamente na pauta do STF. Será quarta feira, dia 10.
O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em julgamento de liminar ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em julgamento de liminar ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
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