Leia a íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa no julgamento sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária. O tema está em debate no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
As entidades contestam o Decreto federal 2.100/96, que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT. Alegam que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista.
Leia o voto do ministro Joaquim Barbosa.
As entidades contestam o Decreto federal 2.100/96, que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT. Alegam que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista.
Leia o voto do ministro Joaquim Barbosa.
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