O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Lê seu voto, neste momento, o ministro Cezar Peluso.
Fonte: STF
Fonte: STF
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