A 3ª Turma do TRF da 4ª região, por maioria, julgou procedente o recurso da Universidade Federal do Paraná - UFPR e considerou inválido diploma de doutor em ciências empresariais obtido na Universidad Del Museo Social Argentino..
A UFPR apelou após a Justiça de primeiro grau ter determinado que o diploma da autora da ação fosse registrado e admitido. A sentença de primeiro grau entendeu que o Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (CONEAU) seria o suficiente para considerar a validade do diploma no Brasil.
Após analisar o recurso, o relator do acórdão na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, deu razão à universidade, que alega não estar o curso da autora credenciado ao CONEAU. Ela citou, ainda, o fato de que o curso realizado pela autora não é reconhecido nem no seu país de origem, pois, no verso do diploma consta a frase : "o presente documento de pós-graduação não o capacita para exercício profissional algum dentro do território da República Argentina".
O CONEAU é um acordo para admissão de títulos e graus universitários segundo o qual Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai se comprometem a admitir, de forma automática, os títulos de graduação e pós-graduação em atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior obtidos nos respectivos países.
Número do Processo: AC 2008.70.00.009800-1/TRF
A UFPR apelou após a Justiça de primeiro grau ter determinado que o diploma da autora da ação fosse registrado e admitido. A sentença de primeiro grau entendeu que o Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (CONEAU) seria o suficiente para considerar a validade do diploma no Brasil.
Após analisar o recurso, o relator do acórdão na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, deu razão à universidade, que alega não estar o curso da autora credenciado ao CONEAU. Ela citou, ainda, o fato de que o curso realizado pela autora não é reconhecido nem no seu país de origem, pois, no verso do diploma consta a frase : "o presente documento de pós-graduação não o capacita para exercício profissional algum dentro do território da República Argentina".
O CONEAU é um acordo para admissão de títulos e graus universitários segundo o qual Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai se comprometem a admitir, de forma automática, os títulos de graduação e pós-graduação em atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior obtidos nos respectivos países.
Número do Processo: AC 2008.70.00.009800-1/TRF
Comentários
o tratado feito pelos paises membros do Mercosul é denominado TRATADO DE ASSUNÇÃO e o reconhecimento automatico dos cursos foi regulamentado em verdade pelo Conselho Nacional de Educação - Ofício 152.