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Mostrando postagens de julho, 2012

Nova lei do cooperativismo. Mudanças na CLT.

LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012. Mensagem de veto Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO Art. 1o A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. Parágrafo único. Estão excluídas do âmbito desta Lei: I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de

Criada Lei para dar mais poderes ao Judiciário/Polícia para combater organizações criminosas. Veja:

LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012. Mensagem de veto Vigência Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; III - sentença; IV - progressão ou regressão de regime de cumpr

Lei 8212/91 - (RGPS, INSS) Alterada:

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012. Mensagem de veto Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. ........................................................................ .............................................................................................. VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. .............................................................................................. § 12. (VETADO).” (NR) “Art. 80. ...................................................................

Eu também quero um Helicóptero!

Enquanto o Brasil doa 3 helicópteros à Bolívia, esta fica retaliando o nosso embaixador, por conta de asilo político a um Senador daquele País! Veja a Lei que doou as aeronaves: LEI Nº 12.679, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a doar 4 (quatro) aeronaves H-1H à Força Aérea Boliviana. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Boliviana 4 (quatro) aeronaves de fabricação americana, tipo H-1H IROQUOIS, acionadas por motor Lycoming T53-L13B, matrículas 8659, 8533, 8657 e 8666, com os respectivos números de série 13843, 3205, 13024 e 13500, do acervo da Força Aérea Brasileira. Art. 2o As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana. Art. 3o A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o c

Número de mulheres na advocacia se aproxima ao de homens

Existem 329.474 advogadas, sendo que 399.570 são advogados : assim se compõe o quadro atual dos profissionais inscritos na OAB, de um total de 729.044. No que se refere aos estagiários, as mulheres já são maioria. Do total de 65.203 que possuem a carteira da Ordem, 33.705 são do sexo feminino e 31.498, do sexo masculino. O Estado com o maior número de profissionais do sexo feminino na advocacia é SP, seguido do RJ e de MG.

Pepsico do Brasil pagará hora extra por tempo gasto em ginástica laboral

Exigência da empresa, a participação na ginástica laboral rendeu a uma trabalhadora o pagamento, como hora extra, do tempo gasto em exercícios físicos nas dependências da Pepsico do Brasil Ltda. A empresa recorreu contra a condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista. Apesar de não ter sido julgado o mérito da questão, a decisão é definitiva, por não estar mais sujeita a recurso. Com horário de trabalho das 22h30 às 06h, a autora da ação contou, em seu depoimento, que antes de registrar o ponto ela trocava de roupa e fazia a ginástica laboral por determinação da empresa. A informação foi confirmada, em juízo, por testemunha da empresa. A Pepsico foi condenada logo na primeira instância a pagar como tempo extraordinário os vinte minutos diários gastos pela empregada: dez minutos pela troca de uniforme e os outros dez referentes à ginástica laboral obrigatória. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (P

Armeiro da Comunidade Luterana de SP ganha adicional de insalubridade

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a armeiro que mantinha contato com agentes insalubres, tais como, óleos e graxas minerais e explosivos. A instituição recorreu, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 4ª Região (RS). O armeiro trabalhou na instituição no período de novembro de 2002 a junho de 2009, utilizando agentes insalubres na sua atividade, sem receber adequadamente os equipamentos de proteção necessários à segurança da sua saúde. O laudo pericial confirmou que a instituição não lhe fornecia os devidos EPIs, tais como luvas nitricilas ou pvc ou viton. O trabalho do empregado consistia na restauração e limpeza de armas e de motores dos veículos do museu da instituição. Para isso, mantinha contato com gasolina, solvente, selador, verniz, antiferrugem, antioxidante e óleo mi

Reversão da demissão por justa causa em juízo não gera direito a danos morais, declara o TST.

A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação de indenização por dano moral a um empregado que, após ser demitido por justa causa por haver se envolvido em uma briga na empresa, teve a dispensa revertida em juízo para a modalidade injustificada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia condenado a empresa a pagar indenização arbitrada em R$ 20 mil. O empregado trabalhava como operador de produção desde agosto de 2008. Em abril de 2009, após ter se envolvido na discussão com um colega que culminou em agressão física, foi despedido por justa causa. Inconformado, ajuizou reclamação trabalhista e conseguiu reverter a dispensa para sem justa causa. O juízo concluiu que sua participação no incidente foi apenas para se defender de agressão desferida pelo colega, mas negou-lhe pedido de indenização por dano moral. Ambos recorreram e o 15º Tribunal Regional negou provimento ao

Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas, decide o STJ.

Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento. Na origem, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ajuizou ação de busca e apreensão, com pedido liminar, contra a empresa Técnica Brasileira de Alimentos (TBA) em razão do descumprimento de um contrato de financiamento no valor de R$ 8,5 milhões, o qual tinha como garantia a alienação de máquinas industriais. O juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, ao analisar ação de busca e apreensão ajuizada pelo BNDES, verificou que tramitava, perante o juízo da 2ª Vara da mesma seção judiciária, ação revisional de cláusulas contratuais, ajuizada pela TBA, referente ao mesmo contrato objeto da ação de busca e apreensão. O juiz da 7ª Vara reco

Sindicato dos Metalúrgicos quer suspender execução judicial no Supremo Tribunal Federal.

Por meio de uma Ação Cautelar (AC 3193), o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos pretende suspender uma execução judicial de valor milionário que causou a penhora de suas receitas e, segundo argumenta, “abalou a estrutura” da entidade. De acordo com o pedido, o caso teve início em 1999, quando a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A propôs uma ação judicial com o intuito de proibir o sindicato de realizar assembleias na porta da fábrica. Uma medida liminar foi concedida à empresa e previa o pagamento de multa para a hipótese de descumprimento de tal decisão. No decorrer do processo, a empresa registrou diversos boletins de ocorrência sobre as tentativas de organização operária por parte do sindicato e chegou a alegar que o sindicato iria invadir a empresa. Com isso, o juiz decidiu multiplicar a multa em cinco vezes. Após o trânsito em julgado da ação, o cálculo chegou ao valor de R$ 5 milhões. Quando recorreu da decisão, o sindicato foi novamente condenado, desta vez por l

BOM BRIO ou BOM BRIL???

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma fabricante de itens de limpeza não mais utilize a expressão “Brio” num de seus produtos, marca semelhante a outra utilizada por uma grande concorrente no mercado. Sentença da comarca de São Bernardo do Campo havia julgado improcedente pedido de que a ré fosse condenada a não utilizar mais o termo “Brio” – quase idêntico a “Bril” e “Brill”, registrados pela autora – e a pagar indenização por perdas e danos. Inconformada, ela apelou, argumentando que a marca “Brio”, da ré, tinha sido declarada nula por decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fundada na possibilidade de confusão com as marcas registradas da autora. Para o desembargador Vito Guglielmi, relator da apelação, a conduta da ré poderia ser considerada ilícita somente se a utilização das marcas “Brio”, “Super Brio” e “Bryo” persistisse após o trânsito em julgado da decisão proferida pela Justiça Federal, c

Fininvest é condenada por dano moral coletivo e tem de contratar deficientes em todo o país, decide o TST.

A Fininvest Negócios de Varejo S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por não cumprir a lei que determina o preenchimento de parte de seu quadro de empregados com portadores de deficiência. Além disso, terá de se adequar à regra e preencher a cota para deficientes em todos os seus estabelecimentos espalhados pelo Brasil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de forma unânime. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), diante da recusa da empresa a cumprir o disposto no artigo 93 da Lei n° 8213/91, que obriga empresas com mais de cem empregados a preencher uma cota de seus cargos com portadores de deficiência. A condenação foi imposta pela 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No recurso ao TST, a empresa questionou diversos pontos da decisão, mas seus

Supermercado indenizará empregado por obrigá-lo a etiquetar objetos pessoais, decide o TST.

A exigência de que os funcionários entrassem nas dependências do supermercado já com seus objetos pessoais de higiene etiquetados, sob pena de a empregadora retê-los à saída do trabalho, foi a razão para que a G. Barbosa Comercial Ltda., de Maceió (AL), fosse condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de açougue. A empregadora vem contestando a sentença da 6ª Vara do Trabalho da capital alagoana, mas o entendimento da Justiça do Trabalho, no caso, tem sido de que o procedimento caracteriza abuso de direito do empregador, e é motivo para reparação por dano moral. O processo foi julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da empresa. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, houve abuso de poder por parte da empregadora. O operador alegou ter sofrido constrangimento por todo o período do contrato de trabalho, entre agosto de 2006 e março de 2008, ao ser submetido a revistas diárias

Aprovação de contas impede ação de responsabilidade contra ex-diretor da Sadia, decide o STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sadia S.A., que pretendia ajuizar ação de responsabilidade contra ex-diretor financeiro. A empresa alega que sofreu prejuízo bilionário em operações financeiras não autorizadas com derivativos. Em apenas uma operação, realizada em setembro de 2008, o prejuízo gerado pela disparidade cambial foi superior a US$ 1,4 bilhão. A ação de responsabilidade civil contra o ex-diretor não pode ser ajuizada porque as contas da diretoria foram aprovadas em assembleia geral, o que exonera a responsabilidade dos administradores. Essa foi decisão unânime da Turma, que seguiu integralmente o voto do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. O recurso da empresa é contra decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Tribunal de São Paulo (TJSP), que isentou o administrador de responsabilidade. O órgão julgador paulista considerou que a realização de assembleia ordinária de acionista da Sadia, ocorrida em 27 d

Advogado questiona condenação por litigância de má-fé em Juizado Especial Federal

O advogado pernambucano Paulo Emanuel P. Dias ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação (RCL 14181) para derrubar a decisão do Juizado Especial Federal de Caruaru (PE), que o condenou a recolher multa e pagar indenização por litigância de má-fé. Ele argumenta que essa decisão afrontou o entendimento do STF, que é no sentido de não haver possibilidade de multar os advogados no exercício de suas funções (ADI 2652). O advogado argumenta que, em 2008, ajuizou diversas ações previdenciárias sobre salário-maternidade de trabalhadoras rurais no Juizado Especial Federal de Caruaru (PE). Para atender a determinação da Justiça Federal, anexou planilhas nos moldes oferecidos pela Contadoria de Justiça Federal aos processos previdenciários para demonstrar que os pedidos feitos estavam dentro do valor de alçada dos juizados especiais. Contudo, prossegue o advogado, em 33 processos as planilhas apresentaram erros nos cálculos devido a dificuldades em manusear o arquivo dispo

Trabalhador ganha direito a estabilidade acidentária em contrato de experiência

A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa. Em 2006, na época com 23 anos, o trabalhador perdeu parte da perna direita ao se envolver em acidente de trânsito logo após sair do trabalho. Algumas semanas depois tentou voltar ao serviço, mas a Veronesi, segundo ele, teria se negado a reintegrá-lo, pois não dispunha de função compatível com sua nova condição. Para a empresa, o ex-empregado teria direito apenas ao auxílio-acidentário. De acordo com o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o segurado, quando

Trabalhador receberá periculosidade por trabalhar perto de tonel de inflamáveis

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar decisão que concedeu adicional de periculosidade a trabalhador que exercia suas atividades em local onde eram armazenados líquidos inflamáveis. A sentença havia condenado a Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. a pagar o adicional com base em laudo pericial que constatou a existência, no ambiente de trabalho, de um tonel de 200 litros de óleo inflamável. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença e a absolveu do pagamento do adicional, pois entendeu que a quantidade de produto inflamável armazenado estava dentro do limite legal de 200 litros e, portanto, não causaria condição de periculosidade. Foi a vez, então, do trabalhador recorrer ao TST, sustentando que, mesmo em quantidade inferior a 200 litros, a existência de líquidos inflamáveis em seu ambiente de trabalho justifica o pagamento de adicional de periculosidade, visto que esse referencial é previsto

Nova legitimidade para o Ministério Público do Trabalho

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL) para propor ação civil coletiva com o objetivo de impedir que a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP) pratique atos discriminatórios contra trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista contra ela. A ação foi ajuizada diante da informação de que a CARHP estaria dispensando arbitrariamente ou suprimindo gratificações e adicionais a empregados que, nas ações trabalhistas, não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa. O juízo de primeiro grau impôs à companhia a obrigação de não rescindir contratos de trabalho, sob pena de multa diária, e de normalizar o pagamento de verbas como ajuda-transporte, auxílio-campo, incentivo à interiorização e produtividade e adicional de insalubridade, e determinou o pagamento retroativo das parcelas suprimidas. Ao recorrer da condenação, a CARHP alegou a

Não existe sucessão trabalhista quando cooperativa de ex-empregados assume o negócio

Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de os ex-empregados da ETN Editora Tribuna de Notícias Ltda., de Alagoas, terem se organizado para dar continuidade às atividades empresariais não configurou sucessão de empregadores. Isso porque não houve transferência do empreendimento, bens e instalações da empresa para a cooperativa formada por eles (JORGRAF – Cooperativa de Jornalistas e Gráficos). Com essa conclusão, a cooperativa não poderá ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da editora. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) já havia negado provimento ao recurso interposto pelo sócio da ETN, cuja pretensão era ser excluído da condenação imposta pela sentença, que o reconheceu como sócio oculto ou de fato da editora e, por isso, também responsável pelos débitos trabalhistas em ação ajuizada por um vendedor de jornais. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o sócio pretendia ver configurada a sucessão de empregadores pela cooperativa for

2 novos Ministros do TST

A presidente da República, Dilma Rousseff, assinou hoje (12) o ato de nomeação dos dois novos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre de Souza Agra Belmonte. As nomeações devem ser publicadas no Diário Oficial da União que circula amanhã (13). Os novos ministros serão empossados pelo TST em sessão solene a ser realizada no dia 22 de agosto, às 17h.

TRT DE CAMPINAS MAJORA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTENDE PENSÃO MENSAL ATÉ OS 80 ANOS DE EMPREGADO

A 6ª Câmara do TRT aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais e ainda estendeu o pagamento da pensão mensal (referente a danos materiais) até a data em que o trabalhador completar 80 anos. A decisão reformou assim, parcialmente, a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, da qual o reclamante e a 1ª reclamada haviam recorrido. A decisão de primeira instância tinha fixado os danos morais em R$ 2 mil e a pensão a ser paga até os 65 anos ao reclamante, que sofreu acidente de trabalho quando trabalhava na reforma da tomadora de serviços (segunda reclamada). Pela conclusão da perícia médica, “o autor ficou com sequela na mão direita, com prejuízo de seu movimento de força de preensão”. O juízo original entendeu que a tomadora, por ser apenas “dona da obra”, não poderia figurar no polo passivo da ação (nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TST) e, por isso, extinguiu o processo sem resolução de mérito com relaçã

Transferência de empregado da Siemens para a Itália não suspende contrato no Brasil

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Siemens do Brasil Ltda., que teve seu contrato de trabalho suspenso ao ser cedido temporariamente para a Siemens Itália. A Turma entendeu que não houve extinção contratual, já que as duas subsidiárias fazem parte do mesmo grupo econômico e, portanto, figuram como um único empregador em relação aos contratos que firmam. Na reclamação trabalhista, o empregado informou que fora cedido à Siemens Itália em setembro de 2004. A cláusula referente à duração da cessão dispunha que ela se encerraria em 31/8/2007, e poderia ser encurtada mediante aviso prévio de três meses – condição que, segundo ele, não foi respeitada. De acordo com o trabalhador, ele foi avisado informalmente, em junho de 2006, que seria repatriado no mês seguinte. Depois disso, foi mantido no quadro de empregados da Siemens Brasil por mais dois meses e, depois de cumprir aviso prévio, foi dispensado em 30/9/2006. Entre outros pedidos, e

Motociclista não receberá adicional de insalubridade por ficar exposto à chuva

Um vendedor da Vonpar Refrescos S.A. não conseguiu na Justiça do Trabalho o deferimento de seu pedido de adicional de insalubridade por estar exposto à chuva ao fazer entregas de bebidas em motocicleta. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do trabalhador, que alegou não receber equipamentos de proteção individual para enfrentar as intempéries e, por essa razão, faria jus ao adicional. O vendedor, que prestou serviços à Vonpar por mais de sete anos, foi demitido sem justa causa em 2007. Em juízo, laudo pericial concluiu que ele fazia jus ao adicional em grau médio, pois, quando utilizava a motocicleta para o deslocamento entre os clientes da empregadora, atuava exposto ao agente insalubre umidade, principalmente em períodos chuvosos, sem equipamento de proteção individual adequado. Apesar da conclusão do perito, a 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido, por entender que a exposição aos rigor

Morre Arnaldo Süssekind. Justiça do Trabalho em luto.

Morreu nesta segunda-feira, 9, no dia em que completaria 95 anos, o jurista ARNALDO LOPES SÜSSEKIND, o último remanescente da comissão que elaborou a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1942. Ele, além de ter sido durante o governo de Castello Branco, Ministro da Agricultura (1964), foi também Ministro do Trabalho e Previdência Social, de 1964 a 1965. Sussekind estava internado no Hospital Samaritano, na Zona Sul do Rio, onde acabou morrendo após sofrer insuficiência respiratória, seguida de uma parada cardiorrespiratória. O corpo do ex-ministro será velado no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) e será cremado nesta terça-feira. Sussekind deixa três filhos. Sei que em 1941, enquanto Getúlio Vargas declarava instalada a Justiça do Trabalho, Arnaldo Sussekind, na época com 21 anos, lançava seu primeiro livro: Manual da Justiça do Trabalho. O jurista integrou a comissão nomeada por Getúlio Vargas para elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho, e

JORNADA BRITÂNICA. Entenda-a pelo julgado abaixo do TRT da 15ª Região - Campinas/SP.

A 6ª Câmara do TRT deu parcial provimento a uma reclamante que trabalhava para uma empresa de telemarketing contratada por uma empresa jornalística. O colegiado reconheceu o direito da trabalhadora a adicional de horas extras e reflexos, mas negou indenização por danos morais. A trabalhadora era comissionista pura (empregado que recebe sua remuneração de forma variável, ou seja, seu salário depende do seu rendimento) e sua função exclusiva era vender jornais por telefone. Ela trabalhava com mais cerca de 15 pessoas, nas dependências da segunda reclamada (a empresa jornalística), das 9h às 19h, em média, cumprindo 20 minutos de intervalo para refeição e descanso. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, afirmou que “sendo a reclamante comissionista pura, as horas extras devem ser remuneradas apenas pelo adicional, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, nos termos

STF manda reintegrar grávida que possuía cargo em comissão.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 30519) a uma ex-servidora da Câmara dos Deputados que foi exonerada do cargo durante a gravidez. Com a decisão, a ex-servidora terá direito de receber indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após o parto, que é o tempo de estabilidade provisória prevista na Constituição Federal (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - artigo 10, inciso II, alínea “b”). Ela ocupava cargo de natureza especial e de livre provimento e exoneração (assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) e foi exonerada durante o primeiro mês de gravidez. Ao recorrer ao STF, sua defesa pedia o retorno da gestante ao cargo até o final da licença maternidade e da estabilidade provisória ou, alternativamente, o pagamento de indenização. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que “o pedido de reintegração no cargo perdeu o obj

Existe relação de emprego entre motoboy e empresas que usam os serviços daquele?

A dúvida sobre o direito ao vínculo empregatício é um grande problema que atinge os motoboys. Muitos contratados como prestadores de serviço acabam requerendo o vínculo na Justiça. A maioria dos motoboys, ou motofretistas, trabalha na informalidade, sem o registro na carteira de trabalho. Em São Paulo, por exemplo, de cada dez motoboys, somente dois são registrados. Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys para fazer entregas, como farmácias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, supermercados, entre outros que dependem completamente desses trabalhadores para atender aos clientes. Muitos recorrerem a empresas terceirizadas para obter essa mão de obra. E terceirizam para pagar menos encargos, é o que afirma o advogado especialista em acidente de trabalho Igor Vasconcelos. Segundo ele, inúmeras terceirizadas não cumprem as normas de saúde e segurança do trabalho e ainda exigem do motoboy uma jornada extenuante. Ele ressalta que a profissão em si é de a

Alice no País das Maravilhas. Indenização de 30 mil.

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES). A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de negar provimento a agravo da empresa confirmou a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES): além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão. Assédio moral O vendedor relata na inicial de sua reclamatória trabalhista que foi contratado, em novembro de 2009, como terceirizado para trabalhar como vendedor na unidade da Ricardo Eletro no Shopping Vitória (ES). Devido a seu desempenho satisfatório, em fevereiro de 2010 foi efetivado pela rede na função de vendedor. Segundo seu relato, desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas. Na segunda semana d

Aposentadoria para jogador de Futebol - com o meu dinheiro!

Olhem só esta novidade. Todos os jogadores (titulares ou reservas) da seleção brasileira de futebol - que foi campeã mundial em 58, 62 e 1970, receberão 100 mil reais em dinheiro, além de uma aposentadoria, bancada pelo INSS. Tudo isso foi criado agora pela Dilma, através da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012. E, se o jogador já tiver falecido, a família vai receber uma pensão!!! Estes políticos devem estar de brincadeira com o meu dinheiro. Isto é imoral. Além de inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 determina que para o INSS conceder alguma aposentadoria ou pensão - NOVA - isto é, para o que a Previdência crie um novo benefício para alguém - como é o caso - deve informar da onde vai tirar o dinheiro, como manda o artigo 195, § 5º, da CF/88. E isto não foi feito. Com a palavra, aqueles que podem entrar com ação direta de inconstitucionalidade! Eis o texto integral da citada Lei: Art. 37. É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras cam