O STF analisará a aplicação do chamado “direito ao
esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por
seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e
que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é
objeto de ARExt e teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da
Corte.
Homicídio nos anos 50
O recurso foi interposto por
familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão ocorrido nos anos
1950, no RJ.
A origem do processo foi a
veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo sobre o
assassinato de Aída Curi, em 2004. Os irmãos da vítima alegam que o crime,
quando ocorrido, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado
noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela
notoriedade.
Eles afirmam que “o tempo se
encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que
explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor
ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão
fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e
condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
A Globo, na contestação,
sustentou que o programa era um documentário “que abordou fotos históricos e de
domínio público”, composto em grande parte de imagens de arquivo e de material
jornalístico da época, “focado em fatos já intensamente divulgados pela
imprensa”.
O pedido foi julgado
improcedente tanto pelo juízo da 47ª vara Cível do RJ quanto pelo TJ/RJ. Para a
juízo de primeiro grau, o programa não veiculou “qualquer insinuação lesiva à
honra ou imagem da falecida e tampouco à de seus irmãos ou qualquer outro
membro da família”. O STJ manteve as decisões de origem.
Direito ao esquecimento na esfera cível
Os irmãos da vítima afirmam
que o caso trata de um aspecto da proteção da dignidade humana que ainda não
foi apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível. O instituto
já se encontra regulamentado na esfera penal, e é invocado por aqueles que, em
nome da própria ressocialização, não querem ver seus antecedentes trazidos à
tona após determinado lapso de tempo.
O ministro Toffoli, relator, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão
geral do tema.
“De um lado, a
liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da
pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da
intimidade e da vida privada”.
Para o ministro, a definição
pelo STF das questões postas no processo “repercutirá em toda a sociedade,
revelando-se de inegável relevância jurídica e social”.
A manifestação do relator foi
seguida por maioria.
Processo relacionado : ARExt 833.248
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