Na última terça-feira (07), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou audiência de Instrução e Conciliação envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira (Suscitante); e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (Suscitada).
Trata-se de um dissídio coletivo de greve em que estão sendo discutidas as formas pelas quais vêm sendo efetuadas as demissões pela Sabesp na região do Suscitante.
Após ouvir as partes, o Desembargador Vice-Presidente Judicial Nelson Nazar, que presidiu a sessão, fez a seguinte proposta de conciliação:
1 - Não paralisação dos serviços considerados essenciais a toda a sociedade;
2 - Abertura de um canal de negociação entre as partes, com a participação da Assessoria Econômica do Tribunal, que melhor poderá avaliar as questões são trazidas e que envolvem direitos individuais e direitos coletivos;
3 - Que as partes caminhem para uma autocomposição sem a necessidade de julgamento; e se desejarem o julgamento da demanda, que manifestem desde logo sem a paralisação dos trabalhos, já que o presente processo envolve questões complexas, como já afirmado;
4 - O prazo dessas negociações será de 10 dias, sendo certo que neste prazo fica suspensa a possibilidade de demissões, na base territorial do Suscitante.
Após debate, as partes concordaram com a proposta da Presidência nos exatos termos em que foi posta, ficando agendada a primeira reunião entre as partes para esta quinta (09), às 09h30, na sede da empresa.
A próxima audiência ficou designada para o dia 16, às 13h10.
Trata-se de um dissídio coletivo de greve em que estão sendo discutidas as formas pelas quais vêm sendo efetuadas as demissões pela Sabesp na região do Suscitante.
Após ouvir as partes, o Desembargador Vice-Presidente Judicial Nelson Nazar, que presidiu a sessão, fez a seguinte proposta de conciliação:
1 - Não paralisação dos serviços considerados essenciais a toda a sociedade;
2 - Abertura de um canal de negociação entre as partes, com a participação da Assessoria Econômica do Tribunal, que melhor poderá avaliar as questões são trazidas e que envolvem direitos individuais e direitos coletivos;
3 - Que as partes caminhem para uma autocomposição sem a necessidade de julgamento; e se desejarem o julgamento da demanda, que manifestem desde logo sem a paralisação dos trabalhos, já que o presente processo envolve questões complexas, como já afirmado;
4 - O prazo dessas negociações será de 10 dias, sendo certo que neste prazo fica suspensa a possibilidade de demissões, na base territorial do Suscitante.
Após debate, as partes concordaram com a proposta da Presidência nos exatos termos em que foi posta, ficando agendada a primeira reunião entre as partes para esta quinta (09), às 09h30, na sede da empresa.
A próxima audiência ficou designada para o dia 16, às 13h10.
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