Duas entidades inscritas como amici curiae (amigos da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) defenderam na tarde desta quarta-feira (1), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a revogação da Lei de Imprensa.
A advogada Juliana Vieira dos Santos, representante da organização não-governamental Artigo 19 Brasil, ressaltou que a lei, publicada em 1965 – ainda no regime militar – criminaliza o exercício da livre manifestação e expressão do pensamento quando confrontado com os direitos de personalidade (intimidade, honra, imagem e privacidade, por exemplo).
“Essa lei não admite a exceção da verdade em várias hipóteses dos crimes contra a honra e aumenta a pena no caso de autoridades públicas, que deveriam, inclusive, estar sujeitas a um maior escrutínio por parte dos administrados e cujos atos realizados na função são do maior interesse público”, destacou Juliana Santos.
Segundo ela, a Lei de Imprensa cria uma “casta de pessoas intocáveis a quem não se permite fazer críticas”. Nessa linha de pensamento, ela acusou a lei de inverter os valores constitucionais e de interditar o debate sobre questões públicas.
A advogada citou dois casos de pessoas prejudicadas pela aplicação da Lei de Imprensa. A primeira delas foi a professora aposentada Maria da Glória Costa Reis, que, segundo Juliana Santos, mantinha um jornal na cidade de Leopoldina (MG) com tiragem de 200 exemplares e distribuição em cadeias, igrejas e no fórum da cidade. Em um editorial, Glória teria criticado o sistema carcerário e, em decorrência disso, teria sido condenada a quatro meses de prisão por crime contra a honra do magistrado responsável pela supervisão das cadeias. A sentença foi proferida, segundo ela, no ano passado.
A representante da ONG também citou o caso de um professor universitário condenado em outubro de 2006 a um ano de prisão por criticar num jornal um senador da República que teria agido com preconceito. A pena foi convertida em trabalhos comunitários.
“Esses são exemplos de casos em que a Lei de Imprensa está violando diretamente a liberdade de manifestação e opinião do povo, não do diretor de um jornal”, afirmou a advogada. Ela alegou que o Direito Penal, associado à Lei de Imprensa, tem servido como instrumento “de intimidação e de ameaça e para calar comunicadores sociais quando se manifestam sobre violações de direitos humanos”.
Direito de ser informado
Já o representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Tiago Amaral, defendeu, no Plenário, que a liberdade de expressão do pensamento é fundamental à democracia e que o direito em questão na Lei de Imprensa não é só o de informar, mas de receber informação das mais diversas fontes. Segundo a ABI, restringir a liberdade de expressão do pensamento viola a dignidade humana e o direito das pessoas de refletirem por si mesmas e contestarem opiniões alheias.
A associação defende que o restante da lei, que ainda não está suspenso, deve ser considerado também incompatível com a Constituição Federal. “A Lei de Imprensa tem uma estrutura que, podada em quase um terço dos seus dispositivos, perde seu caráter de sistema e desequilibra-se”, disse o advogado Tiago Amaral.
A advogada Juliana Vieira dos Santos, representante da organização não-governamental Artigo 19 Brasil, ressaltou que a lei, publicada em 1965 – ainda no regime militar – criminaliza o exercício da livre manifestação e expressão do pensamento quando confrontado com os direitos de personalidade (intimidade, honra, imagem e privacidade, por exemplo).
“Essa lei não admite a exceção da verdade em várias hipóteses dos crimes contra a honra e aumenta a pena no caso de autoridades públicas, que deveriam, inclusive, estar sujeitas a um maior escrutínio por parte dos administrados e cujos atos realizados na função são do maior interesse público”, destacou Juliana Santos.
Segundo ela, a Lei de Imprensa cria uma “casta de pessoas intocáveis a quem não se permite fazer críticas”. Nessa linha de pensamento, ela acusou a lei de inverter os valores constitucionais e de interditar o debate sobre questões públicas.
A advogada citou dois casos de pessoas prejudicadas pela aplicação da Lei de Imprensa. A primeira delas foi a professora aposentada Maria da Glória Costa Reis, que, segundo Juliana Santos, mantinha um jornal na cidade de Leopoldina (MG) com tiragem de 200 exemplares e distribuição em cadeias, igrejas e no fórum da cidade. Em um editorial, Glória teria criticado o sistema carcerário e, em decorrência disso, teria sido condenada a quatro meses de prisão por crime contra a honra do magistrado responsável pela supervisão das cadeias. A sentença foi proferida, segundo ela, no ano passado.
A representante da ONG também citou o caso de um professor universitário condenado em outubro de 2006 a um ano de prisão por criticar num jornal um senador da República que teria agido com preconceito. A pena foi convertida em trabalhos comunitários.
“Esses são exemplos de casos em que a Lei de Imprensa está violando diretamente a liberdade de manifestação e opinião do povo, não do diretor de um jornal”, afirmou a advogada. Ela alegou que o Direito Penal, associado à Lei de Imprensa, tem servido como instrumento “de intimidação e de ameaça e para calar comunicadores sociais quando se manifestam sobre violações de direitos humanos”.
Direito de ser informado
Já o representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Tiago Amaral, defendeu, no Plenário, que a liberdade de expressão do pensamento é fundamental à democracia e que o direito em questão na Lei de Imprensa não é só o de informar, mas de receber informação das mais diversas fontes. Segundo a ABI, restringir a liberdade de expressão do pensamento viola a dignidade humana e o direito das pessoas de refletirem por si mesmas e contestarem opiniões alheias.
A associação defende que o restante da lei, que ainda não está suspenso, deve ser considerado também incompatível com a Constituição Federal. “A Lei de Imprensa tem uma estrutura que, podada em quase um terço dos seus dispositivos, perde seu caráter de sistema e desequilibra-se”, disse o advogado Tiago Amaral.
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