Enquanto não começa o julgamento, no STF, do diploma do jornalista, está em jogo, agora, a Lei de Imprensa
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) acaba de defender perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei de Imprensa seja banida do conjunto de normas brasileiras. Segundo ele, a liberdade de expressão, cerceada pela lei, “não é um direito do acionista do jornal, mas um direito do povo brasileiro”.
Teixeira assina a ação ajuizada na Corte contra a lei, que está suspensa por decisão liminar do Supremo. Editada em 1967, quando o Brasil vivia sob a ditadura militar, a Lei de Imprensa contém vários dispositivos considerados inibidores da liberdade de expressão, como a pena de prisão para jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. Nesta tarde, os ministros analisam o mérito do pedido, feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130).
Segundo o deputado, a Constituição Federal de 1988 criou um “sistema de liberdade de opinião e de informação” que acabou com uma estrutura legal viciada em cercear esse direito. “Renovamos e esconjuramos a possibilidade de, no âmbito infraconstitucional, se tolher esse direito do cidadão.”
Teixeira também destacou a importância da imprensa, que classificou como “os olhos do povo”. Ele afirmou que esse é o momento de anular a Lei de Imprensa para se acabar com “a possibilidade de aplicação de pena ao jornalista e ao responsável da publicação sempre que houver uma relação de causalidade entre a notícia e o direito do povo”.
Segundo o deputado, isso permitirá que o Brasil se torne um “país em que todas as opiniões possam se contrapor e que o povo possa controlar o Estado, e não o Estado controlar o povo”.
Teixeira assina a ação ajuizada na Corte contra a lei, que está suspensa por decisão liminar do Supremo. Editada em 1967, quando o Brasil vivia sob a ditadura militar, a Lei de Imprensa contém vários dispositivos considerados inibidores da liberdade de expressão, como a pena de prisão para jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. Nesta tarde, os ministros analisam o mérito do pedido, feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130).
Segundo o deputado, a Constituição Federal de 1988 criou um “sistema de liberdade de opinião e de informação” que acabou com uma estrutura legal viciada em cercear esse direito. “Renovamos e esconjuramos a possibilidade de, no âmbito infraconstitucional, se tolher esse direito do cidadão.”
Teixeira também destacou a importância da imprensa, que classificou como “os olhos do povo”. Ele afirmou que esse é o momento de anular a Lei de Imprensa para se acabar com “a possibilidade de aplicação de pena ao jornalista e ao responsável da publicação sempre que houver uma relação de causalidade entre a notícia e o direito do povo”.
Segundo o deputado, isso permitirá que o Brasil se torne um “país em que todas as opiniões possam se contrapor e que o povo possa controlar o Estado, e não o Estado controlar o povo”.
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