Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 152), com pedido de liminar, em nome da Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de produtos farmacêuticos (Fenaprofar), em razão de súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade.
De acordo com a entidade, a orientação descumpre a Constituição Federal (incisos do artigo 8º) na parte que proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.
A federação sustenta que a Súmula 365 do TST passou a permitir a demissão em massa por todo o País de diretores membros do Conselho Fiscal dos sindicatos filiados à Fenaprofar. Isso porque "os órgãos da Justiça do Trabalho e o próprio TST já vêm aplicando a orientação jurisprudencial 365, acatando e determinando as demissões, efetuadas pelos empregadores sob o argumento de que o membro do conselho fiscal não tem estabilidade". Alerta que o mesmo pode acontecer com outros sindicatos de trabalhadores de todas as categorias.
Afirma também que o sentido da estabilidade é preservar a autonomia sindical exercida na pessoa do membro do conselho que foi eleito pelos trabalhadores e que o verdadeiro destinatário da estabilidade é a categoria de trabalhadores em função do interesse coletivo.
Por fim, justifica o pedido de liminar ao dizer que a súmula gera gravíssima insegurança jurídica e dano irreparável e que se for esperar até uma decisão final sobre a ação, a orientação continuará sendo aplicada pelos magistrados. Assim, pede a suspensão imediata da Súmula 365 até o julgamento do mérito da ADPF.
O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Processos relacionadosADPF 152
Fonte: STF
De acordo com a entidade, a orientação descumpre a Constituição Federal (incisos do artigo 8º) na parte que proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.
A federação sustenta que a Súmula 365 do TST passou a permitir a demissão em massa por todo o País de diretores membros do Conselho Fiscal dos sindicatos filiados à Fenaprofar. Isso porque "os órgãos da Justiça do Trabalho e o próprio TST já vêm aplicando a orientação jurisprudencial 365, acatando e determinando as demissões, efetuadas pelos empregadores sob o argumento de que o membro do conselho fiscal não tem estabilidade". Alerta que o mesmo pode acontecer com outros sindicatos de trabalhadores de todas as categorias.
Afirma também que o sentido da estabilidade é preservar a autonomia sindical exercida na pessoa do membro do conselho que foi eleito pelos trabalhadores e que o verdadeiro destinatário da estabilidade é a categoria de trabalhadores em função do interesse coletivo.
Por fim, justifica o pedido de liminar ao dizer que a súmula gera gravíssima insegurança jurídica e dano irreparável e que se for esperar até uma decisão final sobre a ação, a orientação continuará sendo aplicada pelos magistrados. Assim, pede a suspensão imediata da Súmula 365 até o julgamento do mérito da ADPF.
O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Processos relacionadosADPF 152
Fonte: STF
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