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A Paraíba está avançada!

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, realizou entre os dias 15 e 18 de setembro a correição ordinária no Tribunal Regional da 13ª Região (PB) e registrou, na ata lida em sessão pública, os bons resultados obtidos pelo Regional em 2007.
Um dos destaques é a adoção de forma maciça, pelos juízes de primeiro grau, da sentença líquida nos processos submetidos aos ritos sumaríssimo e ordinário.
Com isso, os trabalhadores, em mais de 80% das reclamações trabalhistas, já sabem, desde a prolação da sentença, o valor a que têm direito.
O relatório registra algumas preocupações quanto à celeridade processual e à produtividade em 2008, mas tece diversos elogios à atuação do Regional - o primeiro do País a implantar o processo eletrônico com a instalação em Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa, da primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada.
Na correição realizada em 2007, o ministro Dalazen recomendou ao TRT o deslocamento da Vara do Trabalho de Taperoá, com pouquíssima movimentação processual, para a de Santa Rita, onde a demanda era muito grande. “O Tribunal não apenas cumpriu a recomendação como, ao instalar a 2ª Vara de Santa Rita, converteu-a na primeira Vara do Trabalho totalmente eletrônica da Justiça do Trabalho brasileira”, registrou. A instalação foi no dia 16 de setembro, durante a correição, e coube ao corregedor-geral distribuir o primeiro processo totalmente eletrônico.
Na 2ª Vara, o advogado não precisa comparecer ao fórum para ajuizar uma reclamação trabalhista ali: basta enviar a petição inicial pelo sistema de peticionamento eletrônico, disponível na página do TRT/PB na Internet. Ao receber a petição, o próprio sistema dá número ao processo, faz a distribuição, marca a audiência e emite as notificações, suprimindo várias etapas burocráticas. O advogado, por sua vez, recebe a notificação pela Internet.
O juiz acessa o processo inteiro pelo computador, independentemente de onde esteja, e despacha também eletronicamente. Todos os atos processuais tornam-se arquivos eletrônicos vinculados ao processo, e a consulta pode ser feita a qualquer momento, sem necessidade de requerimentos. “Tais inovações inaugurarão uma nova fase da Justiça do Trabalho brasileira, ao propiciar a entrega da prestação jurisdicional de forma ainda mais rápida, eficiente e econômica, em benefício da sociedade e em concreto cumprimento do princípio constitucional da duração razoável do processo”, afirmou o corregedor-geral. Movimentação processual apresenta resultados bastante satisfatórios
Nas Varas do Trabalho da Paraíba, a taxa de congestionamento vem se reduzindo por quatro anos consecutivos, e em 2007 foi a mais baixa do País: 9,1%. Significa que, de cada 100 (cem) processos para instrução e julgamento, em torno de 91 (noventa e um) foram solucionados em primeiro grau de jurisdição na 13ª Região. Esses bons números foram resultado, em boa parte, da prática amplamente utilizada na Região de prolação de sentença líquida. Durante a correição apurou-se que os juízes de primeira instância proferem, em regra, sentenças líquidas em causas submetidas aos ritos sumaríssimo e ordinário, atingindo índices impressionantes acima de 80%. “Essa prática distingue e notabiliza a 13ª Região dentre as demais, o que a torna paradigmática, no particular”, destacou o relatório. Na fase de execução (em que o trabalhador recebe o que lhe é devido), a situação ainda preocupa o corregedor-geral, que recomendou a adoção imediata dos convênios RENAJUD e INFOJUD para facilitar a localização de bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas trabalhistas. Na segunda instância, o TRT/PB é o 20º colocado em movimentação processual: em 2007, foram recebidos 6.782 novos processos, apenas 3% a mais que no ano anterior, e solucionou 6.319. Em 2008, a produtividade dos juízes, até o momento, apresenta aumento expressivo, de 9% em relação a 2007.
A taxa de congestionamento apresenta tendência de queda e, embora ainda seja elevada (cerca de 16%), não inspirou preocupação ao corregedor-geral. “A fim de que essa tendência se confirme, confio em que os juízes manterão o aumento da produtividade do Tribunal verificado entre janeiro e julho, de modo a que se reduza o estoque de processos pendentes de julgamento”, assinalou. A correição constatou que, nos processos submetidos ao rito ordinário, o prazo médio de tramitação, entre o ajuizamento da reclamação até a publicação de acórdão de eventual recurso ordinário é de oito meses. “Tal prazo denota uma atuação global extremamente célere e eficiente”, observou o corregedor-geral, comparando com o TRT/CE, onde o prazo é de um ano e sete meses.
Fonte: TST

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