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A turma do jornalismo avisou: Menor não pode ser empregado doméstico!

Para as babás e empregadas domésticas com idade entre 16 e 17 anos uma péssima notícia. Entrou em vigor no último dia 12 o Decreto 6.481, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 12 de junho, proibindo o trabalho doméstico para menores de 18 anos.
Antes do decreto, era legal a contratação, desde que registrada em carteira, de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos.
Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas, ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos - os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação.
O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.
O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal.
Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros.
Em caso de descumprimento desta regra, a pessoa que contratar o menor poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho em cerca de R$.2.000,00.

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