Na tarde de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Em fevereiro, o Plenário concedeu liminar na ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que venceu no final de agosto.
“Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. [Desta forma], estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria.
Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.
Em fevereiro, o Plenário concedeu liminar na ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que venceu no final de agosto.
“Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. [Desta forma], estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria.
Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.
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