A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo condenou um supermercado da cidade de Franca a pagar indenização
por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu acidente no
estabelecimento. A mulher teria escorregado em cereais caídos no piso e
fraturando o braço esquerdo.
O supermercado
alegava não haver provas suficientes de sua responsabilidade. No entanto, de
acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, os
elementos do processo comprovaram que o acidente aconteceu em razão dos restos
de alimentos no piso.
A indenização para
os danos materiais será de R$ 2.183,70, relativa aos gastos com despesas
médicas. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil. “Evidencia-se que houve
constrangimento e abalo emocional na autora, a qual se dirigiu ao supermercado
para fazer compras e sofreu lesão grave consistente na fratura de um osso de
seu punho esquerdo. Ela se submeteu a cirurgia e experimentou sofrimento
durante o tratamento que perdurou por aproximadamente três meses, período em
que ficou impossibilitada de trabalhar”, afirmou o relator.
No entanto, a 7ª
Câmara entendeu ser descabida a reparação por dano estético, pois as
fotografias juntadas ao processo não foram suficientes para comprovar a
existência de deformidade.
A turma julgadora
também foi composta pelos desembargadores Lineu Peinado e Luiz Antonio Costa. A
decisão foi unânime.
Apelação nº
0013308-20.2011.8.26.0196
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