A Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo) que pretendia se firmar como legítimo representante dos trabalhadores do segmento de fast food no estado de São Paulo. Seu pleito veio em ação de cobrança sindical contra a Sara Lee Cafés do Brasil Ltda, filial da rede Café do Ponto. A resolução do processo se deu em face da determinação de qual sindicato teria legitimidade para representar os trabalhadores da empresa que já recolhia as contribuições sindicais de seus empregados em favor do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região). Caso Na ação submetida à Justiça Trabalhista, o Sindfast pleiteava o enquadramento sindical, já que a atividade preponder