Para tanto, é necessário que: a)ocorra a suspensão da execução quando não encontrados bens do devedor, com suspensão do curso prescricional; b)a determinação de arquivamento da ação, quando alcançado o prazo de suspensão; c)o fluxo do prazo prescricional aplicável à ação durante o período de arquivamento da execução; d)manifestação prévia da Fazenda Pública a respeito da possibiliade de reconhecimento da prescrição.
Se não fez tudo isso, não haverá a prescrição intercorrente (Proc. 7597-2005-141-15-00-8)
Se não fez tudo isso, não haverá a prescrição intercorrente (Proc. 7597-2005-141-15-00-8)
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