No Direito do Trabalho, em virtude do disposto no art. 7º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, a chamada pirâmide de Kelsen tem como vértice não a norma constitucional, mas a norma mais benéfica. O prazo prescricional mencionado no art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, é o menor prazo prescricional aceito pelo legislador constituinte, como garantia ao trabalhador de que a legislação infraconstitucional não poderá estabelecê-lo por tempo menor. O contrário, todavia, não encontra óbice constitucional. Assim, havendo norma infraconstitucional estabelecendo prazo prescricional maior e, portanto, mais benéfico ao empregado, este deverá ser aplicado. No caso, mantido o texto do art. 10 da Lei n. 5.889/1973, o qual determina que a prescrição dos direitos dos trabalhadores rurais só ocorrerá após dois anos de cessação do contrato de trabalho, esse prazo é o que será aplicado. Essa é a melhor interpretação que se dá à voz "além de outros que visem à melhoria de sua condição social", contida no art. 7º, caput, da CF/88. (TRT/SP 15 Proc. 1690-2004-006-15-00-2)
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
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