Temas 240 e 241 do TST: quando a redação melhora, e quando restringe estratégias defensivas legítimas
O TST vem reafirmando antigas súmulas por meio de Temas, sob o discurso de atualização e consolidação jurisprudencial. A comparação entre os Temas 240 e 241 mostra, contudo, que nem toda mudança redacional é neutra: enquanto uma melhora a comunicação, a outra estreita soluções processuais relevantes. Quanto ao Tema 240, tivemos uma clareza, mas sem perda de conteúdo. Vejamos: - a antiga Súmula 12 afirmava que as anotações na carteira profissional não geravam presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum. Já o Tema 240 substitui o latim por linguagem direta: - “não geram presunção absoluta, mas apenas relativa”. Aqui há um avanço claro. O conteúdo jurídico permanece intacto, pois a anotação admite prova em contrário, e mais..., a redação se tornou mais acessível, alinhada ao CPC/2015 e à política de linguagem simples. É um exemplo positivo de atualização formal sem impacto material. Diferentemente, temos o Tema 241, onde houve uma mudança terminológica, com efeito restritivo...