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Cabeleireiro - vínculo de emprego?

Veja decisão interessante do TRT15 (1029-2007-140-15-01-1), prolatada pela Des. Olga Aida Joaquim Gomieri, informando que o reclamante para ser considerado empregado deveria ter provado sua submissão ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscalizando seu cumprimento e assumindo os riscos do empreendimento.

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