Chegou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação (RCL 7590) na qual a prefeita da cidade paranaense de Assis Chateubriand, Dalila José de Mello, pede a reintegração da filha, Tatiane Mieko Watanabe, ao posto de secretária de Saúde do município. Ela foi afastada do cargo por ordem do juiz de Direito da comarca, que justificou a decisão usando a súmula vinculante 13 do Supremo.
A súmula considera ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Neste caso concreto, a relação de parentesco é de primeiro grau na linha reta. Contudo, a prefeita argumenta que a filha não ocupa um cargo em comissão ou de confiança, nem função gratificada, e sim um cargo de natureza política. “A sentença aplicou a súmula 13 de forma absolutamente indistinta a todos os agentes estatais, não estabelecendo qualquer distinção quanto à natureza do cargo exercido, se de natureza política ou não”, diz a Reclamação.
“O cargo de agente político, entenda ministro de Estado, secretário estadual e municipal, jamais sofreu qualquer restrição pelo STF ou pelo legislador ordinário”, continua o texto, citando julgamentos feitos pela corte em casos semelhantes, o RE 579.951 e a RCL 6650.
A ação, distribuída para o ministro Menezes Direito, tem pedido de liminar para que Tatiane Watanabe, bacharel em farmácia, volte ao cargo designado pela mãe, sob pena de políticas públicas de natureza essencial à saúde da população serem afetadas pela falta da secretária.
A súmula considera ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Neste caso concreto, a relação de parentesco é de primeiro grau na linha reta. Contudo, a prefeita argumenta que a filha não ocupa um cargo em comissão ou de confiança, nem função gratificada, e sim um cargo de natureza política. “A sentença aplicou a súmula 13 de forma absolutamente indistinta a todos os agentes estatais, não estabelecendo qualquer distinção quanto à natureza do cargo exercido, se de natureza política ou não”, diz a Reclamação.
“O cargo de agente político, entenda ministro de Estado, secretário estadual e municipal, jamais sofreu qualquer restrição pelo STF ou pelo legislador ordinário”, continua o texto, citando julgamentos feitos pela corte em casos semelhantes, o RE 579.951 e a RCL 6650.
A ação, distribuída para o ministro Menezes Direito, tem pedido de liminar para que Tatiane Watanabe, bacharel em farmácia, volte ao cargo designado pela mãe, sob pena de políticas públicas de natureza essencial à saúde da população serem afetadas pela falta da secretária.
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