Vejam abaixo o teor delas. Prestem atenção na de n. 370. Não é um absurdo? Tudo agora gera dano moral?????
Súmula 369 - "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora".
Súmula 370 - "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".
Súmula 369 - "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora".
Súmula 370 - "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".
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